Apoio supremo

Ministros do Supremo apóiam decisões de Gilmar Mendes

Autor

1 de agosto de 2008, 16h11

Nas duas ocasiões em que mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas da cadeia, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, preservou a autoridade do STF “e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica”.

A afirmação é do decano do STF, ministro Celso de Mello, nesta sexta-feira (1/8), na abertura da sessão plenária que inaugura os trabalhos do segundo semestre da corte. Em uma declaração formal, Celso de Mello afirmou ainda, sem se referir diretamente ao caso, que Gilmar agiu de forma “digna e idônea”.

Todos os ministros endossaram o desagravo. Eros Grau e Joaquim Barbosa não estavam presentes no momento da manifestação de apoio ao presdiente da casa. Joaquim Barbosa, mais tarde, se integrou ao Plenário. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, e diversos outros advogados também mostraram concordar com a manifestação.

A operação da Polícia Federal contra o banqueiro Daniel Dantas, durante o recesso forense, expôs o presidente do Supremo a uma série de manifestações contra e a favor de suas decisões relacionadas com o caso. Por duas vezes, Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus para colocar em liberdade o banqueiro, contrariando ordem do juiz federal de primeiro grau, Fausto Martin De Sanctis. O juiz recebeu apoio de associações de classe da magistratura e do MP. O ministro recebeu solidariedade principalmente da advocacia. Seus colegas de corte, contudo, só se manifestaram formalmente agora.

Na sede da Consultor Jurídico, o ministro recebeu manifesto de solidariedade de advogados por sua posição em defesa do Estado de Direito. O manifesto, assinado por mais de 170 advogados, foi entregue pelo criminalista Arnaldo Malheiros Filho durante a visita que Gilmar Mendes fez à redação da revista no dia 14 de julho. Clique aqui para ler o texto: Supremo quer garantir direitos fundamentais para todos.

Juízos em conflito

O banqueiro Daniel Dantas teve sua prisão temporária decretada no dia 8 de julho durante a Operação Satiagraha, que investiga crimes financeiros. No mesmo dia, foram presos também o ex-prefeito da capital paulista Celso Pitta e o investidor Naji Nahas.

A partir daí começou o mal-estar entre Supremo Tribunal Federal e a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O alvo era Daniel Dantas, mas os protagonistas foram o juiz Fausto Martin De Sanctis, que mandou prender o banqueiro por duas vezes, e o ministro Gilmar Mendes, que mandou soltá-lo também por duas vezes.

No dia 10 de julho, depois de ser solto, o juiz De Sanctis decretou nova prisão de Dantas, desta vez preventiva. Ele ficou mais um dia na carceragem da Polícia Federal, em São Paulo, e foi liberado pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, os fundamentos que afastaram a prisão temporária, no seu primeiro despacho, também permitiram a anulação da prisão preventiva.

“O exame do panorama probatório até aqui conhecido indica que a própria materialidade do delito se encontra calcada em fatos obscuros, até agora carentes de necessária elucidação”, disse o ministro na ocasião.

A prisão preventiva foi determinada por De Sanctis com base em novos elementos encontrados na busca e apreensão da PF. Eles confirmariam que Dantas estava no centro da tentativa de suborno ao delegado Victor Hugo negociada por Humberto Braz, diretor do Banco Opportunity, e por Hugo Chicaroni.

Para o juiz, o depoimento de Chicaroni à PF, depois de sua prisão, comprovou o envolvimento de Dantas na tentativa de suborno. Chicaroni citou Dantas apenas uma vez. “Essa menção não é suficiente a justificar a conclusão de que o paciente teria envolvimento direto no suposto delito”, entendeu Gilmar Mendes.

Para De Sanctis, outro elemento usado para embasar a preventiva foi um papel encontrado na casa de Dantas com o texto: “Contribuição para que um dos companheiros não fosse indiciado criminalmente”.

Gilmar Mendes entendeu que os indícios não poderiam ser considerados como fatos novos. “Tampouco se presta como prova de autoria a apreensão de documentos apócrifos na residência do paciente contendo lançamentos vagos relativos ao ano de 2004, cujo exame, somente mediante exercício mental, poderia ser aceito como indício de prática delitiva.”

O juiz apresentou, ainda, como evidência de suborno a quantia de R$ 1,2 milhão encontrada na casa de Chicaroni. Para Gilmar Mendes, isso não prova o envolvimento de Dantas. “Ainda que se considerasse provada a materialidade, é certo que não haveria indícios suficientes de autoria no tocante a Daniel Valente Dantas.”

Para ser idôneo, o decreto de prisão cautelar precisa de elementos concretos, lembrou o ministro. Assim, ao mandar soltar o banqueiro pela segunda vez, Gilmar Mendes ressaltou que a fundamentação do juiz não justificava a restrição à liberdade.

“Por mais que se tenha estendido ao buscar fundamentos para a ordem de recolhimento preventivo de Daniel Dantas, o magistrado não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão cautelar, atendo-se, tão-somente, a alusões genéricas”, afirmou Gilmar Mendes.

Leia a declaração de Celso de Mello

Inaugura-se, com esta Sessão plenária, e com a presença dos eminentes Senhores Ministros, o segundo semestre judiciário no Supremo Tribunal Federal.

Sendo esta a primeira oportunidade que se me oferece, tenho por adequado e oportuno, com a reabertura dos trabalhos desta Suprema Corte, fazer a seguinte declaração.

Eventos notórios, Senhor Presidente, que foram largamente divulgados, no mês de julho, pelos meios de comunicação social, levam-me a reafirmar, publicamente, o meu respeito pela forma digna e idônea com que Vossa Excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta Suprema Corte e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere, e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!