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1 agosto 2008
Operação Pasárgada
Gerente da Caixa acusado de desvio de recursos fica preso
O gerente da agência da Caixa Econômica Federal do prédio da Justiça Federal em Minas Gerais, Francisco de Fátima Sampaio de Araújo, vai continuar preso. Ele foi detido durante a Operação Pasárgada, que investiga um esquema ilegal de liberação de recursos do Fundo de Participação dos Municípios deflagrada na Bahia, Minas Gerais e Brasília. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro César Asfor Rocha, no exercício da presidência, negou o pedido de liminar feito pela defesa do acusado.
Denunciado por crime de falsidade ideológica, uso de documento falso, corrupção e lavagem de dinheiro, o gerente é acusado de funcionar como elo entre a quadrilha e os servidores federais mineiros acusados de participação no esquema. Ele atuava como lobista na capitação de contratos e cobrança de dívidas de prefeituras.
Ainda segundo a acusação, Francisco Araújo transitava livremente pelas varas, conversava com juízes e servidores e depois repassava as informações para quem integrava a organização criminosa. A operação prendeu prefeitos, um juiz, advogados e funcionários públicos.
Após a decretação da prisão preventiva, a defesa do gerente entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para ser colocado em liberdade. A solicitação foi rejeitada. “Segundo ficou constatado no curso da investigação o investigado, mesmo detido, está manipulando a testemunha Elier José Demarquis, objetivando ocultar a origem de bem imóvel adquirido com produto do crime”, revelou o TRF-1.
O presidente em exercício, ministro César Asfor Rocha, manteve a decisão. Afirmou que não se verifica o constrangimento ilegal apontado, pois os motivos expostos no decreto prisional se mostram suficientes para fundamentar a manutenção da custódia. “Além disso, o exame do Habeas Corpus demanda, em princípio, revisão aprofundada de fatos e provas, o que não se admite nesta via”, acrescentou.
Após o envio das informações solicitadas, o processo segue para o Ministério Público Federal, para parecer. Em seguida, retorna ao STJ, onde será relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia e levado a julgamento da 5ª Turma.
HC 112.068
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2008
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