Convênio entre OAB-SP e Defensoria volta a valer

7/08/2008 10:36ALVARO CARRASCO - ADVOGADO (Advogado Autônomo - Empresarial)É cínico e descabido atribuir-se à Seccional de...
É cínico e descabido atribuir-se à Seccional de São Paulo da OAB a responsabilidade pela precária estrutura da Defensoria Pública do Estado, mormente porque a tal instituição, a despeito das previsões de instalação existentes na Constituição da República desde 1988 (art. 134) e na carta estadual desde 1989 (art. 103), apenas foi organizada em 9 de Janeiro de 2006, pela Lei Complementar estadual nº 988, o que evidencia que o seu fortalecimento depende e sempre dependeu exclusivamente de vontade política e de iniciativa dos seus próprios dirigentes.
7/08/2008 10:27ALVARO CARRASCO - ADVOGADO (Advogado Autônomo - Empresarial)Disso decorre a preferência da grande maioria d...
Disso decorre a preferência da grande maioria das pessoas que necessitam de assistência jurídica gratuita pelo atendimento prestado pelos advogados credenciados pela OAB, para não terem que integrar a longa fila que se forma nos dias úteis a partir das 6:00 h defronte aos prédios (não ainda no interior deles) disponibilizados pela Defensoria Pública do Estado para conseguir uma das escassas ‘senhas’ e, com sorte, a almejada entrevista algumas horas depois, o que se verifica facilmente na conhecida unidade situada na Avenida Liberdade, na Capital, e se repete em todas as fases da causa (judicial ou extrajudicial) consequentemente iniciada. Creio, por isso, que, se fossem ouvidas a respeito e se pudessem optar, não apenas a maioria, mas todas as milhares de pessoas que necessitam de assistência jurídica gratuita, prefeririam comparecer a um escritório de advocacia estabelecido próximo ao local em que residem, em data e em horário designados com antecedência e de acordo com a sua disponibilidade de tempo, e serem lá recebidos dignamente em um ambiente privado e intimista e receberem água e café. É o que têm os felizardos que, após a triagem realizada nas unidades da Defensoria Pública do Estado, obtêm o ofício indicativo do advogado – credenciado pela OAB – que dará continuidade ao atendimento e, se for o caso, promoverá a ação ou a defesa buscada, o que é comum exatamente devido à precária estrutura da citada instituição pública, mas que, inegavelmente, favorece aquelas milhares de pessoas.
7/08/2008 10:01ALVARO CARRASCO - ADVOGADO (Advogado Autônomo - Empresarial)Ademais, é manifestamente insubsistente e incoe...
Ademais, é manifestamente insubsistente e incoerente, além de simplista, a principal justificativa publicamente apresentada para a ruptura do convênio em epígrafe (de assistência jurídica à população carente), por ser óbvio que os gastos operacionais da OAB para o cadastramento, a designação e o suporte de mais de 20.000 profissionais é, e deve ser, muito superior aos decorrentes das triagens e dos poucos atendimentos conseguidos com o máximo esforço dos cerca de 200 defensores públicos do Estado.
7/08/2008 09:59ALVARO CARRASCO - ADVOGADO (Advogado Autônomo - Empresarial)Ademais, é manifestamente insubsistente e incoe...
Ademais, é manifestamente insubsistente e incoerente, além de simplista, a principal justificativa publicamente apresentada para a ruptura do convênio em epígrafe (de assistência jurídica à população carente), por ser óbvio que os gastos operacionais da OAB para o cadastramento, a designação e o suporte de mais de 20.000 profissionais é, e deve ser, muito superior aos decorrentes das triagens e dos poucos atendimentos conseguidos com o máximo esforço dos cerca de 200 defensores públicos do Estado.
7/08/2008 09:54ALVARO CARRASCO - ADVOGADO (Advogado Autônomo - Empresarial)É cínico e descabido atribuir-se à Seccional de...
É cínico e descabido atribuir-se à Seccional de São Paulo da OAB a responsabilidade pela precária estrutura da Defensoria Pública do Estado, mormente porque a tal instituição, a despeito das previsões de instalação existentes na Constituição da República desde 1988 (art. 134) e na carta estadual desde 1989 (art. 103), apenas foi organizada em 9 de Janeiro de 2006, pela Lei Complementar estadual nº 988, o que evidencia que o seu fortalecimento depende e sempre dependeu exclusivamente de vontade política e de iniciativa dos seus próprios dirigentes.
2/08/2008 22:53Observador ()Caríssima analucia, Data venia, observo que a ...
Caríssima analucia, Data venia, observo que a competência constitucional para legislar, organizar e manter Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública é da União e dos Estados, segundo dispoem os artigos 21,XII E 22, XIII, ambos da CF. Inconcebível portanto, diante da nossa CF, falar-se em descentralização da assistência jurídica através de municÍpios, por conta da regulamentação constitucional da matéria referente à assistência jurídica e Defensoria Pública (incluindo Judiciário, e Ministério Público). As guarda municipais, segundo a Constituição Federal (art.144, par.8.º) têm finalidade apenas de proteção dos bens, serviços e instalações dos respectivos municípios, como são os chamados “seguranças” de empresas comerciais, sendo "de lege ferenda" a aspiração a que aqueles organismos das municipalidades possam vir a ser considerados entidades auxiliares das forças policiais, daí dever ser concluído que, onde tais guardas estiverem fazendo policiamento geral, estará havendo exorbitância de atribuições. Portanto, seu raciocínio valeria se tivessemos previsão para criação de Poder Judiciario municipal.
2/08/2008 21:51Dr. Marcelo Galvão SJCampos/SP - www.marcelogalvao.com.br (Advogado Sócio de Escritório)P.R.I.C. SÓ ISSO, CHEGA DE DISCUSSÕES...
P.R.I.C. SÓ ISSO, CHEGA DE DISCUSSÕES...
2/08/2008 17:36Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Na entrevista concedida ao programa Jurídico Ne...
Na entrevista concedida ao programa Jurídico News em 30/7/2008, cuja reprise pode ser vista na programação do website www.justtv.com.br, o Conselheiro da OAB/SP, Dr. Cícero Harada, fala sobre a DEFENSORIA PÚBLICA e o movimento de GREVE que deu início ao CONVÊNIO com a OAB/SP e o atual IMPASSE que foi fulminado com a liminar concedida pela Justiça Federal.
2/08/2008 16:08analucia (Bacharel - Família)Infelizmente os pobres continuam sendo usados e...
Infelizmente os pobres continuam sendo usados em um briga por monopólio de pobre. O sistema nada muda, náo avalia a eficiëncia, nem permite ao carente escolher o seu advogado de maior confiança. O pobre deixa de ser sujeito com autonomia para virar objeto de interesses corporativos. Menos mal que o convënio tenha voltado a funcionar, mas precisa ser aperfeiçoado, como melhorar a ficha de triagem e estabelecer prioridades. Náo precisa deste sistema quem pleiteia açao por dano moral, por exemplo, a prioridade deveria ser direito de familia, previdenciário e criminal. A assistëncia jurídica náo é atividade privativa do Estado, pois é inconcebível monopólio de pobre. O Estado pode descentralizar a assistëncia jurídica,inclusive com a participacao dos municípios, pois também integram o Estado e já tëm até guarda municipal. Se temos até presídio privatizado, imaginar que apenas a Defensoria pode atender aos carente, é tornar o carente vassalo do senhor feudal corporativo. Isso sim é inconstitucional.
2/08/2008 14:34Observador ()Caros, a Constituição Federal determina ao Esta...
Caros, a Constituição Federal determina ao Estado o dever de criar, estruturar e manter agentes públicos para a prestação da assistência juridica à população carente. A ordem para que cada Unidade da Federação criasse sua DEFENSORIA para prestar assistência judicial. Qualquer outra forma de prestação deste serviço é inconstitucional, vez que será prestado por particulares e remunerado com dinheiro público. O Estado de São Paulo somente cumpriu a norma em 2006. Essa demora fez com que o convênio com a OAB-SP se agigantasse tanto. A Defensoria, diante do número insuficiente de Defensores no Estado, celebra convênios com entidades privadas para poder garantir o acesso à Justiça à população carente. No entendimento da presidente da associação, se valer de ajudas externas ao órgão seria um recurso apenas emergencial. “É um mal necessário”. "o auxílio dos nobres advogados é indispensável atualmente, a intermediação da OAB-SP não”. Segundo ela, essa seria a “grande chave da disputa”. A alternativa, que não é praticada nos demais Estados da Federação, acaba por permitir que advogados não concursados exerçam atribuições constitucionalmente reservadas aos defensores públicos. o Estado não pode ficar refém de uma entidade privada para prestar um serviço público, pois nesse caso não seria, necessariamente, o interesse público que iria prevalecer. “O modelo público, além de ser mais eficiente e mais abrangente, é mais econômico. Hoje, existe um ‘ralo’ de dinheiro público que está escoando sem nenhuma fiscalização, nenhum controle, para uma instituição privada. A prestação do serviço não é fiscalizada, nem quanto à qualidade, nem se o critério, de só se atender os realmente necessitados.
2/08/2008 13:23Defensor Federal (Defensor Público Federal)Sem querer entrar novamente na inconstitucional...
Sem querer entrar novamente na inconstitucionalidade de tal convenio, já que a constituição deixa claro que o investimento do estado para tutela das defesas dos hipossuficientes seja feito atraves da Defensoria Publica, a qual possui os devidos prerrogativas para poder agir com total independencia, inclusive a proibição de advogar "por fora". Assim, repito a pergunta para os nobres colegas que defendem o convenio inconstitucional. Vamos ver se dessa vez alguem responde: - A quem o advogado dará mais antençao e dedicará maior parte de seu tempo: para o assistido hipossuficiente ou para o seu cliente particular ? - O Advogado estaria disposto a se indispor com algum juiz, se fosse necessário, devido a um processo de um hipossuficiente ? Tenho outras mil pra fazer. Mas por hora basta. Se Defensor ganhasse por peça teria salário acima do teto constitucional !! Convenio = TREM DA ALEGRIA! Quem quer ser defensor FACA CONCURSO PUBLICO !!! Nao queira entrar pela JANELA !!!
2/08/2008 10:50Paulo Francis (Advogado Autônomo - Civil)Tudo está como dantes no quartel de abrantes. ...
Tudo está como dantes no quartel de abrantes. Insisto. Quem saiu ganhando, ainda foi o Estado. Advogados continuarão prestando serviços a preço vil. Na quebra de braço com o Estado ( Executivo, Legislativo e Judiciário) sempre estamos perdendo, em todos os níveis da república. Custas, carteira de Previdencia do Estado, Quinto Constitucional, Prerrogativas da inviolabilidade do escritório.... Estamos sendo defenestrados. Logo, a assim continuar, nos tornaremos dispensáveis.
2/08/2008 08:01analucia (Bacharel - Família)Infelizmente os pobres continuam sendo usados e...
Infelizmente os pobres continuam sendo usados em um briga por monopólio de pobre. O sistema nada muda, náo avalia a eficiëncia, nem permite ao carente escolher o seu advogado de maior confiança. O pobre deixa de ser sujeito com autonomia para virar objeto de interesses corporativos. Menos mal que o convënio tenha voltado a funcionar, mas precisa ser aperfeiçoado, como melhorar a ficha de triagem e estabelecer prioridades. Náo precisa deste sistema quem pleiteia açao por dano moral, por exemplo, a prioridade deveria ser direito de familia, previdenciário e criminal.
2/08/2008 04:47Observador ()Com a comemorada liminar,a oab não conseguiu ne...
Com a comemorada liminar,a oab não conseguiu nem o aumento da inflação antes prevista. Queria aumento real. Teve que voltar ao trabalho sem nada. Desgastada com o episódio desastroso para a imagem de seu presidente e prejudicial à população carente. O que se viu é que a oab "saiu pra buscar lã e voltou tosqueada", deu um verdadeiro tiro no pé.
2/08/2008 04:39Observador ()Caros neli e paecar, Observem os fatos. Par...
Caros neli e paecar, Observem os fatos. Para quem não de queria renovar o convênio por conta aumento real dos honorários e teve que voltar a prestar os serviços (oab) pelo mesmo valor dantes (inclusive sem a previsão de acréscimo até da inflação) conclui-se que houve alguma vitória de pirro do "sindicato dos advogados". Na verdade, o que se vê, é que a oab sim deu um tiro no pé ou melhor, "saiu pra buscar lã e voltou tosqueada"!
2/08/2008 00:23Neli (Procurador do Município)Parabéns OAB pela defesa dos direitos dos advog...
Parabéns OAB pela defesa dos direitos dos advogados.
1/08/2008 23:26paecar (Bacharel)A Central Única dos Advogados, quer dizer, a OA...
A Central Única dos Advogados, quer dizer, a OAB, parece que vai ganhar mais uma. Eita eficiência.
1/08/2008 18:16analucia (Bacharel - Família)Infelizmente os pobres continuam sendo usados e...
Infelizmente os pobres continuam sendo usados em um briga por monopólio de pobre. O sistema nada muda, náo avalia a eficiëncia, nem permite ao carente escolher o seu advogado de maior confiança. O pobre deixa de ser sujeito com autonomia para virar objeto de interesses corporativos. Menos mal que o convënio tenha voltado a funcionar, mas precisa ser aperfeiçoado, como melhorar a ficha de triagem e estabelecer prioridades. Náo precisa deste sistema quem pleiteia açao por dano moral, por exemplo, a prioridade deveria ser direito de familia, previdenciário e criminal.
1/08/2008 18:06Armando do Prado (Professor)Pois é, e os carentes que aguardem nas calendas...
Pois é, e os carentes que aguardem nas calendas a oportunidade de ter um defensor. Perdem, como sempre, os negros, pobres e favelados.
1/08/2008 17:46Ticão - Operador dos Fatos () CONVERSA MOLE Pros advogados nada deve mud...
CONVERSA MOLE Pros advogados nada deve mudar. Existe uma tabela de preços, que provavelmente será reajustada pelo índice previsto no acordo. A oab-sp quer um reajuste maior do que o índice previsto. Os políticos já estão fazendo as gestões necessárias para que consigam. Tempos de eleição sempre são mais, digamos, "sensíveis". A grande coisa que não muda é o de sempre. Como todo partido político os grandes interesses do Poab-sp são dois PODER DINHEIRO Essa conversa de "Pilar da Sociedade", "Sustentáculo da Democracia", "nosso interesse é o povo pobre" é conversa mole para boi dormir. Mesma conversa mole de todo partido político. .

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