Polícia prende primeiro para depois investigar

6/05/2008 08:01acs (Advogado Assalariado)Se existem evidencias de autoria e materialidad...
Se existem evidencias de autoria e materialidade e trata-se de crime absolutamente injustificável a prisão é mesmo necessária.Sabemos que o judiciário é moroso e por vezes leva decadas até a condenação e neste interregno, o corpo social não pode nem deve ficar a mercê da sanha defeituosa reiterada de celerados.É engraçado como no Brasil o direito,ciencia do dever ser, é pensado pela exceção;Tudo é feito para evitar constrangimentos de inocentes, entretanto, os referidos inocentes acusados representam parcele ínfima dos casos concretos.
5/05/2008 08:59Alex Silva Chagas (Delegado de Polícia Federal)É lamentável que dentre muitos comentários lúci...
É lamentável que dentre muitos comentários lúcidos venha alguém ainda falar que é a polícia que prende, nos casos de prisões cautelares. A polícia tão somente EXECUTA a ordem de prisão, a exceção dos casos de flagrante. Quem autoriza é o Judiciário após manifestação do MP. Polícia não "escolhe" quem prende, apenas representa pela medida cautelar coercitiva, com base em indícios e provas colhidos nos autos. Com certeza no período do Regime Militar não havia instituto como o da Prisão Temporária. Havia "somente" a excrescência ditatorial da chamada prisão para averiguação, tão indesejável nos regimes democráticos (embora, mesmo nas maiores democracias do mundo, e. g. EUA, existam instrumentos de coerção bem mais rigorosos que a Prisão Temporária - vide a detenção no interesse da investigação do FBI, na qual qualquer cidadão, desde que haja fundada suspeita, pode ser detido por 30 min pelo FBI sem necessidade de qualquer ordem judicial). Se abusos são cometidos são por causa de maus profissionais (autoridades policiais, promotore/procuradores, juízes e por que não até advogados descompromissados e despreparados) e não dos insitutos. Parafrasenado o comentarista ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO, "corrijam-se os homens; não as leis".
1/05/2008 20:55Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Corrijam-se os homens ; não as leis. acdinamar...
Corrijam-se os homens ; não as leis. acdinamarco@aasp.org.br
30/04/2008 19:55Jose (Outros)Fim da lei dos crimes hendiondos, fim da interc...
Fim da lei dos crimes hendiondos, fim da interceptação telefonica, fim da prisão temporaria, fim das prisões temporárias. Eu não vejo mecanicos reclamando dos defeitos dos automoveis para a fabricante, eles somente consertam e recebem.
30/04/2008 18:14Walter Ap. Bernegozzi Junior (Professor Universitário - Civil)O problema nem tanto é da polícia, que não tem ...
O problema nem tanto é da polícia, que não tem competência para escolher quem vai prender. E nem deveria ter. Vejam a postagem do investigador aí em baixo. Meditem se há condições de deixar gente assim decidir sobre algo tão importante quanto a liberdade do cidadão. Tem gente a quem deve ser dado poder de decisão. Outros, de cumprir ordens. A polícia pode, no máximo, prender em flagrante (e não poderia ser de outra forma). A decisão de prender provisoriamente cabe ao Judiciário. Ele quem tem errado, e muito, ao utilizar indiscriminadamente instrumento tão perigoso a liberdade das pessoas. Aproveito para perguntar: na ditadura havia instrumento tão maléfico quanto a prisão temporária? Não, não havia.
30/04/2008 15:11Embira (Advogado Autônomo - Civil)A Lei 7.960 foi promulgada com o objetivo de co...
A Lei 7.960 foi promulgada com o objetivo de conciliar o inconciliável: “coibir os abusos praticados com a denominada “prisão para averiguação”, bem como para auxiliar a autoridade policial (delegados de polícia) no estabelecimento de autoria e materialidade em razão da prática de delitos graves v.g., roubo, homicídio simples, etc”. A questão não pode ser resolvida no campo puramente teórico: de nada adianta invocar a aplicação de tratados internacionais se corremos o risco de resolver um problema criando outro. Um de nossos grandes problemas é a impunidade. Toda a sociedade aplaude quanto um suspeito de estupro, após ficar alguns dias detido, confessa o crime. O promotor ou promotora ao qual o investigado é apresentado só se preocupa em mandar o suspeito levantar a camisa para verificar se há marcas de tortura. Grito no ouvido, empurrão, ameaça e sabe-se lá mais o quê, também, pode configurar tortura. Então, como ficamos? Na verdade, a prisão preventiva já não existe para os mais abastados. Quantas vezes já vimos prenderem e soltarem o grande contrabandista chinês? Ela só é efetiva para os ppp. Para esses, a Lei 7.960/89 está vigente e possui eficácia jurídica.
30/04/2008 14:01Phodencius (Investigador)"olhovivo (Outros - - ) 30/04/2008 - 12:28 Dá...
"olhovivo (Outros - - ) 30/04/2008 - 12:28 Dá pra imaginar a PF tocar inquérito pela via normal, sem prisão temporária e sem buscas? Reality shows, pirotecnias e holofotes não iriam existir. Tudo ficaria sem graça, insosso e sóbrio demais" E TAMBEM COM MUITO MAIS LADRAO,TRAFICANTE E SEQUESTRADOR NA RUA... NAO DA PRA FAZER OMELETE SEM QUEBRAR OS OVOS...
30/04/2008 13:53Republicano (Professor)Atacam os juízes. Intimidades, tornam-se reféns...
Atacam os juízes. Intimidades, tornam-se reféns das lábias do promotor e delegado.
30/04/2008 12:28olhovivo (Outros)Dá pra imaginar a PF tocar inquérito pela via n...
Dá pra imaginar a PF tocar inquérito pela via normal, sem prisão temporária e sem buscas? Reality shows, pirotecnias e holofotes não iriam existir. Tudo ficaria sem graça, insosso e sóbrio demais.
30/04/2008 11:45Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Mencionada a prática, pelo culto promotor de ju...
Mencionada a prática, pelo culto promotor de justiça Lélio Cabral, profissional do direito que admiro( o conheci nessa revista), o fato é que o cidadão "preso temporarimente" ( ainda investigado) é jogado numa cela misturado com outros presos ( às vezes condenados). Aqui em São Paulo, alguns juízes federais mandam prender e não querem saber se o " preso" será lançado num barril de pólvora como o Presídio de Guarulhos, misturados a sorte com diversos criminosos de altíssima periculosidade. Dizem eles, os magistrados, " Dr. o preso está separado de outros presos". Pergunta-se, algum juiz federal já visitou o presídio de Guarulhos, local onde se cumpre pena ? Somente nesse ponto , tal prisão é tristemente e deploravelmente inadmissível. Juízes, nobres magistrados, por favor, cuidem de seus próprios presos e não lancem mão de tal responsabilidade, jogando-a ao sistema carcerário nacional. mandar prender é facil, arcar com tal responsabilidade- isso é outro assunto. Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo.
30/04/2008 11:29Lélio Braga Calhau(www.novacriminologia.com.br) (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Teoria e prática, quando divorciadas, causam o ...
Teoria e prática, quando divorciadas, causam o resultado que nós bem conhecemos aí no sistema criminal. Penso que devíamos separar (como política-criminal) os crimes com vítimas (definidas) dos outros (ex: tráfico de drogas etc). Justiça só para o réu, sem levar em conta a vítima (e ressalto que há vítimas e "vítimas", isso deve ser investigado) não é Justiça. A prisão temporária, ao meu ver, é uma lamentável instituição brasileira. A prisão preventiva (com seus males) já é mais do que necessária. Gostaria de concordar com o Dr. Toron em sua afirmação que "o uso abusivo da temporária acabará por suprimi-la." Temo que isso não ocorra. Conhecemos tantos outras situações injustas no "teatro dos absurdos" que se tornou a Justiça criminal do Brasil e, ano após anos, nada é feito. A situação das vítimas criminais é um dos exemplos. Espero, com sinceridade, que a prisão temporária no Brasil esteja com seus dias contados.
30/04/2008 11:01toron (Advogado Sócio de Escritório)O excelente artigo do Prof. Jorge Alexandre Kar...
O excelente artigo do Prof. Jorge Alexandre Karatzios merece uma análise mais aprofundada do que a contraposição entre os interesses sociais (no resguardo do seu corpo) e os do indivíduo. Independentemente da constitucionalidade da Prisão Temporária, o ponto é que ela não pode ser utilizada como acontece hoje, de forma indiscriminada, a granel, sem qualquer parcimônia. Este é o X da questão! Primeiro é preciso investigar e depois, se o caso, prender. Em se tratando de prisão cautelar, a presença dos seus pressupostos autorizadores é indeclinável. Do contrário, ou servirá para castigar antecipadamente, sem processo e julgamento, ou para forçar uma confissão, eufemisticamente chamada de colaboração. Em quaisquer dos casos uma aberração. O uso abusivo da temporária acabará por suprimi-la. Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da PUC e professor licenciado de Direito Penal da PUC-SP.
30/04/2008 01:36Antônio Macedo (Outros)Malgrado os vícios de inconstitucionalidade apo...
Malgrado os vícios de inconstitucionalidade apontados contra a Lei Federal nº 7960/89, a prisão provisória em muitos casos concretos torna-se indispensável, a fim de se resguardar a ordem pública, sobretudo na investigação policial acerca de crimes hediondos. Não faz sentido invocar o devido processo legal processual penal na fase investigatória, quando se trata de crimes dessa natureza. Pois seria querer inverter a ordem de valores de que o resguardo da sociedade vem em primeiro lugar. Ademais, a lei é igual para todos, sejam eles, por exemplo, ladrões de galinhas, malfeitores de crimes hediondos, criminosos de colarinhos brancos, gestores públicos e etc.
30/04/2008 01:29Antônio Macedo (Outros)Malgrado os vícios de inconstitucionalidade apo...
Malgrado os vícios de inconstitucionalidade apontados contra a Lei Federal nº 7960/89, a prisão privisória em muitos casos concretos torna-se indispensável, a fim de se resguardar a ordem pública, sobretudo na investigação policial acerca de crimes hediondos. Não faz sentido invocar o devido processo legal processual penal, quando se trata de crimes dessa natureza. Pois seria querer inverter a ordem de valores de que o resguardo da sociedade vem em primeiro lugar. Ademais, a lei é igual para todos, sejam eles ladrões de galinhas, malfeitores de crimes hediondos, criminosos de colarinhos brancos, gestores públicos e etc.

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