Bancos têm de padronizar siglas e descrições de tarifas
30 de abril de 2008, 20h43
As novas regras para a cobrança de tarifas bancárias começam a valer a partir desta quarta-feira (30/4). Agora, elas só poderão ser reajustadas a cada seis meses. O Banco Central determinou que as instituições financeiras devem ter siglas e descrições padronizadas de tarifas. O objetivo é facilitar a comparação entre os valores cobrados pelos bancos.
A padronização das tarifas foi determinada pela resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de dezembro de 2007.
A categoria de “serviços essenciais” — aqueles que não podem ser tarifados — está relacionada às contas-correntes de depósito à vista e contas de depósito poupança. Os bancos são obrigados a oferecer esta categoria de serviços. No caso de conta-corrente e poupança estão listados os seguintes serviços gratuitos:
Conta corrente | Conta Poupança |
Fornecimento de cartão de débito | Fornecimento de cartão para movimentação |
Fornecimento de dez folhas de cheque por mês (desde que o cliente reúna os pré-requisitos necessários para utilizar cheques | Fornecimento de segunda via do cartão movimentação, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de roubo ou furto e danificação entre outros |
Fornecimento de segunda via do cartão como função de débito (exceto por perda, roubo e danificação, entre outros) | Realização de até dois saques, por mês, em guichês de caixa ou terminal de auto-atendimento |
Realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento | Consultas mediante utilização de internet |
Realização de duas transferências de recursos entre contas da própria instituição por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento ou pela internet | Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês |
Compensação de cheques | |
Consultas mediante utilização da internet | |
Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês |
Serviços prioritários
Já a categoria de serviços prioritários, segundo o BC, envolve 90% dos itens que envolvem movimentação de conta corrente e poupança de pessoas físicas. Na tabela citada pelo BC, constam 20 serviços que poderão ser cobrados dentro da categoria de serviços prioritários. São eles:
— Confecção de cadastro para início de relacionamento
— Renovação de cadastro
— Fornecimento de segunda via de cartão com função de débito
— Fornecimento de segunda via de cartão com função de movimentação de conta-corrente
— Exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF)
— Contra-ordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque
— Fornecimento de folhas de cheque
— Cheque administrativo
— cheque de transferência bancária (TB e TBG)
— Cheque visado
— Saque de conta de depósitos à vista e poupança
— Depósito identificado
— Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança
— Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança para um período
— Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado
— Transferência por meio de DOC/TED
— Transferência agendada por meio de DOC/TED
— Transferência entre contas na própria instituição
— Ordem de pagamento
— Concessão de adiantamento a depositante
Serviços especiais
Na categoria de serviços especiais, estão aqueles que são objeto de legislação e regulamentação a parte, e não sofreram alterações. Abrangem, por exemplo, o crédito imobiliário, crédito rural e microfinanças, entre outros, e podem ser cobrados.
Serviços diferenciados
Estes serviços, também sujeitos a pagamento, não estão associados à movimentação de conta corrente ou de poupança e são objeto de contrato explícito entre clientes e instituições financeiras. Exemplo: entrega em domicílio e aluguel de cofre.
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