MPF rebate em nota acusação do juiz Ali Mazloum

10/05/2008 01:06Amir Fares (Advogado Sócio de Escritório)As escutas foram ilegais e os amadores devem se...
As escutas foram ilegais e os amadores devem ser responsabilizados pelas incompetências praticadas neste caso. Ali Mazloum é um profissional competente, respeitado e deve ser indenizado pela união. Quanto aos Procuradores, talvez estes serão réus em alguma ação regressiva promovida pela própria únião. Responsabilidade e cautela, requisitos essenciais para exercer um cargo de tamanha importância.
3/05/2008 17:28Lu (Advogado Autônomo - Dano Moral) Uma coisa é certa. Para procuradores da repúb...
Uma coisa é certa. Para procuradores da república impetraram até um HC para impedir uma investigação de grampos, ah..aí tem!
2/05/2008 13:27mathieu (Escrivão)a questão é quem está entrando com ações não sã...
a questão é quem está entrando com ações não são criminosos, mas absolvidos, é bom esclarecer, para não se ter a idéia de que o MP está sempre certo e quem é absolvido nunca é inocente, apesar de absolvido. Se está tendo abusos, como tem sido noticiado, é natural que os atingidos queiram discutir isso na justiça.
2/05/2008 11:38Sargento Brasil (Policial Militar)Pelo que entendi dessa notícia Reviravolta na A...
Pelo que entendi dessa notícia Reviravolta na Anaconda, existe na Justiça, uma divisória: Uma para trabalhar e outra para destruir o trabalho. Aí eu pergunto: Se as escutas lograram o esclarecimento de crime e seus autores (grandes contrabandistas), não creio que haja o direito de indenização por danos "morais e materiais" aos réus, mesmo porque foi autorizado pelas autoridades competentes. Se isso ocorrer e concedida a indenização, creio que milhares de criminosos terão advogados nessa "carona" pleiteando o mesmo direito.
2/05/2008 10:19mathieu (Escrivão)Diz a nota do MPF: "Esta, no entanto, não é ...
Diz a nota do MPF: "Esta, no entanto, não é a primeira ação promovida pelo juiz Ali Mazloum". E pelo jeito, nem será a última, talvez não apenas o Dr. Ali! O Dr. Ricetto esclarece algo que lendo apenas a nota do MPF dá outra impressão. Diz a nota do MPF: "juiz federal afastado – condenado por participar de quadrilha pelo TRF-3ª Região e pela 5ª Turma do STJ em 14/02/2008" O Dr. Ricetto esclarece que não é decisão definitiva, o que é importante, pois lendo apenas a nota do MPF dá impressão que é uma condenação definitiva. Porém, o MPF fala em condenação "por participar de quadrilha". Dá impressão que seria "quadrilha" de festa junina. Será? Quem acusa indevidamente, tem que ser processado como estão fazendo o Dr. Ali e o Dr. Ricetto, e talvez outros por ai. Podem estar, devem estar chegando. Tempos mais amargos ainda virão e vamos ver como os acusadores vão se comportar. Lembro-me do Deputado Ibsen Pinheiro no processo político contra o Presidente Collor; parecia um jurisconsulto romano. Mas, na sequência, também foi processado e saiu chorando, nem parecia a mesma pessoa contra Collor. Parece que já se foi o tempo em que integrantes do MP apareciam nas revistas em montagens fotográficas como sendo super-heróis, estrelas de sherife, etc; agora parece que já começou uma onda em que vão ter que amargar, e muito, diga-se a verdade. Já que esses Conselhos Nacionais não estão sendo grande coisa, pois parece que ali só se preocupam com "grandes questões", tá inciada a guerra de todos contra todos. Aguardem os próximos capítulos, os próximos personagens e as próximas vítimas. No MPF será tempo de choro e ranger de dentes...Quem diria que as coisas iriam chegar onde chegaram: autoridades contra autoridades.
1/05/2008 13:55Lu (Advogado Autônomo - Dano Moral) Coisa estranha. Quem afinal de contas assina ...
Coisa estranha. Quem afinal de contas assina essa nota do MPF? Parece que até a nota é apócrifa. Pelo que sei somente o Procurador-geral da república poderia falar em nome da instituição. Que nota mais misteriosa!!!
1/05/2008 12:50HERMAN (Outros)Até filhos nunca antes reconhecidos receberam c...
Até filhos nunca antes reconhecidos receberam cartão corporativo, e, viajar com a sogra não é passeio e sim penitência, porém, nunca paga as nossas custas. O MPF é constituído por um pequeno grupo no Brasil, que não chegam a mil. Atuam sob a conduta de um por todos e todos por um, sob a proteção do órgão como um todo, agindo assim, confortavelmente sob, em verdade, covardia institucional. Representei junto a procuradoria regional da república contra as procuradoras em questão por terem, na operação mendaz, denominada anaconda tido acesso a interceptações de traficantes em um dos telefones clonados e NÃO TOMARAM NENHUMA PROVIDÊNCIA. Qto ao caso Shelb, é pior. O indigno procurador em conluio com um inspetor da polícia rodoviária Reinaldo, e seus asseclas forjaram uma distribuição de pedido de grampo sobre cigarros e combustível, para depois, através do Shelb solicitar vantagens maquiadas de auxílio à publicação de um livro em email institucional dentro da procuradoria, fato já publicado em diversos periódicos de grande credibilidade, sendo que, até agora, nenhuma ação de improbidade administrativa em nome dos danos morais à instituição e a sociedade foi proposta contra eles, como o MPF faz em todos os processos de seus desafetos. O Magistrado Ali está sendo benevolente nas suas representações, aliás, uma característica da sua conduta pessoal como ser humano educado, respeitoso e digno. Me curvo diante à sua coragem e iniciativa, que depois de massacrado como o foi, semelhante a fênix, está renascendo das cinzas. Rendo-me também ao grupo de procuradores que sempre acreditaram na verdade e foram contra seus pares.
1/05/2008 12:40Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Aduzindo comentário anterior, observo que “nota...
Aduzindo comentário anterior, observo que “nota” esqueceu de esclarecer que ‘habeas corpus` não faz coisa julgada e que o acórdão do RESP 827940 no sítio do STJ não transitou em julgado, que não reapreciou as “provas” aferidas unicamente pelo TRF-3 e que ainda não apreciou as argüições, objeto de embargos, de que não foi publicada a decisão colegiada que recebeu a denúncia, que as “provas” da condenação só foram juntadas aos autos depois que já tinham sido encaminhados ao STJ e, notadamente, que o “julgamento” dos embargos de declaração no TRF-3 foi proferido por um colegiado não reconhecido por nosso Estado democrático de direito como Órgão Especial, eis que de composição qualitativa diversa daquela estabelecida pela Constituição Federal, art. 93, inc. XI. E, ainda por não refutar a nota, tem-se incontroverso a grave conduta das procuradoras regionais da república Ana Lúcia Amaral e Janice Agostinho Barreto Ascari que, segundo o noticiado, para atingir o objetivo de obstarem a investigação sobre elas, não exitaram em denunciar um juiz federal com base apenas num suposto relatório do policial rodoviário federal Wendel Benevides Matos, não assinado (sabe-se lá como produzido), o qual confessou este ano à Justiça Federal de Porto Velho (Rondônia), em ação cautelar de produção antecipada de provas, que nunca foi ameaçado pelo juiz federal Ali Mazloum, que não o representou e que jamais foi ouvido pelas procuradoras para falar sobre a atuação do referido magistrado. Será que o MPF já requereu a instauração de inquérito para apurar tais condutas de suas integrantes que, em tese, s.m.j., preenchem os requisitos contidos nos arquétipos do artigos 304 e 339 do Código Penal ?
1/05/2008 10:21olhovivo (Outros)Armando, vc não vai bradar "avante PF" nos caso...
Armando, vc não vai bradar "avante PF" nos casos das cuecas, dos jatinhos, dos dossiês, teles, lulinha, cartões corporativos...? Isso só para ficar no que veio à tona acidentalmente, sem o concurso de um dedo sequer da PF. Aliás, confesso a vc. Tenho saudades da época em que o PT surgiu. Seus dirigentes e militantes eram todos barbudos, com cara de Che Guevara. Tinham ojeriza a gravatas e, no máximo, andavam de Fusca ou Brasília. Saboreavam uísque Drurys e vinho sangue de boi. Depois de experimentarem Chivas 12 anos, ah, que diferença! Agora é só Armani, jatinhos, vinhos franceses e mais, muito mais!
1/05/2008 09:04Meire (Estudante de Direito - Tributária)É a velha estratégia de que a melhor defesa é o...
É a velha estratégia de que a melhor defesa é o ataque.
1/05/2008 08:58jabuti (Advogado Autônomo)Essa tática de justificar a legalidade dos atos...
Essa tática de justificar a legalidade dos atos do MPF , com notícias de "arquivamentos" de representações das partes ofendidas,somente evidenciam o "corporativismo" dos "fiscais da lei". Mais insano ainda é trazer à baila o irmão do Ilustre Nagistrado, com insinuações implicitas de que este é responsavel pelos atos daquele.É necessário mais dignidade dos autores do "repudio" para enfrentarem as acusações que faz o Magistrado ofendido, DENTRO DO PROCESSO e não em "guerrinha" de palavras na mídia, pois sinceramente, os frequentadores deste site possuem capacidade intelectual para perceberem tais "manobras", próprias de quem não tem argumentos firmes contra o ofendido, que busca o reparo através das VIAS LEGAIS.
1/05/2008 01:44Sidney Jr (Agente da Polícia Federal)Só tenho uma curiosidade e, se puderem, me escl...
Só tenho uma curiosidade e, se puderem, me esclareçam. A ação contra o juiz Ali Mazloum foi trancada no STF, tendo sido classificada como cruel e insana. Sendo assim, como não pode ele requerer via judicial, reparação pelos danos causados? Ou alguém vai me dizer que o STF não atentou para os absurdos cometidos contra a autoridade em tela, no curso da Operação Anaconda?
1/05/2008 00:28Armando do Prado (Professor)Como já havia dito, é só se aproximar dos notáv...
Como já havia dito, é só se aproximar dos notáveis e honoráveis do "andar de cima" e, pronto, o mundo desaba. Começam as ameaças e insinuações. Por essas e outras, como cidadão que lutou pela democracia, repito: AVANTE MPF! AVANTE PF!
30/04/2008 22:54Lu (Advogado Autônomo - Dano Moral)Lu (Dano Moral - - ) É sabido que a conduta d...
Lu (Dano Moral - - ) É sabido que a conduta dos Mazloum já foi objeto de julgamento, sendo trancadas as ações no Supremo, que reconheceu a atipicidade. Agora, em busca da verdade real, a conduta dos procuradores da república é que deve ser submetida a uma investigação séria e isenta.
30/04/2008 22:53Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Esse “modus operandi” das procuradoras regionai...
Esse “modus operandi” das procuradoras regionais da república Ana Lúcia Amaral e Janice Agostinho Barreto Ascari (processar indevidamente quem ousa pretender investigá-las) é bem conhecida deste advogado que, por ter requerido em alegações finais a APURAÇÃO de fatos praticados pelas mesmas e outras três pessoas a elas associadas que, s.m.j., em tese estão subsumidos pelos arquétipos dos delitos previstos nos artigos 288, 299 e 319 do Código Penal, provocaram a instauração de ação penal contra esse causídico, que o sabem inocente da imputação de calúnia, como se essa reprovável conduta pudesse coagir este profissional de atuar no estrito cumprimento do seu dever legal (Lei Federal nº 8.906/94, arts., 31, § 2º e 33), do seu dever ético (Cód. de Ética dos Advogados, art. 2º, par. único, incs. II e V) e no exercício regular de direito (Lei Federal nº 7.209/84, art. 23, inc. III). A referida ação penal se baseia em denúncia inepta, sem prova da suposta falsidade e sem rol de testemunhas, tendo sido ela recebida por juiz federal substituto diretor da AJUFE (a mesma que publicou desagravo contra este advogado) que se diz designado para atuar no processo, sem fazer constar nos autos o respectivo documento e a data de publicação na imprensa oficial e sem cumprir o estabelecido pelo artigo 76 da Lei Federal nº 9.099/95. O Estado democrático de direito precisa de mais juízes federais como o Dr. Ali Mazloum, corajoso e independente, que serve apenas ao Estado e à sua consciência. Parabéns a esse nobre magistrado e aos ilustres advogados que o patrocinam. Agora as referidas procuradoras regionais é que precisarão constituir ADVOGADOS, porque “notas” e “desagravos” não irão ser suficientes para escudá-las de atos tão graves como os noticiados.
30/04/2008 21:03Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)Esse negócio de nota para cá, nota para lá não ...
Esse negócio de nota para cá, nota para lá não resolve nada. São instituições que têm seus membros em acusações recíprocas, de fatos muito graves, que denigrem suas categorias. Seria de bom tom cada qual formalizar a sua acusação, nomeando o autor e as corregedorias iriam resolver, de forma transparente, ou seja, nada de portas fechadas. Em outras palavras, deixa o pau quebrar, acabando com esse nhem nhem nhem.

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