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29 abril 2008
Ampla defesa
Processo é anulado por juiz não permitir contraditório
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou procedimento penal instaurado contra um acusado de tráfico de drogas. Motivo: o juiz responsável pelo caso não respeitou a regra do contraditório prévio no recebimento da denúncia, prevista na Lei de Tóxicos.
Segundo o relator, ministro Celso de Mello, a inobservância do rito do contraditório entra em “conflito manifesto com a jurisprudência da Corte”. Ele e os demais ministros da Turma decidiram superar a Súmula 691, do STF, que os impede de analisar Habeas Corpus ajuizado contra decisão liminar de tribunal superior.
O acusado teve seu pedido de liminar em Habeas Corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça.
HC 93.581
Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Engraçado, pensei que houvesse un check list pa...
Dr. Ronaldo : não se anula a Ação Penal ; o que...
Sr. Luismar : o senhor vai morrer bacharel. ac...
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