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29 abril 2008

Ampla defesa

Processo é anulado por juiz não permitir contraditório

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou procedimento penal instaurado contra um acusado de tráfico de drogas. Motivo: o juiz responsável pelo caso não respeitou a regra do contraditório prévio no recebimento da denúncia, prevista na Lei de Tóxicos.

Segundo o relator, ministro Celso de Mello, a inobservância do rito do contraditório entra em “conflito manifesto com a jurisprudência da Corte”. Ele e os demais ministros da Turma decidiram superar a Súmula 691, do STF, que os impede de analisar Habeas Corpus ajuizado contra decisão liminar de tribunal superior.

O acusado teve seu pedido de liminar em Habeas Corpus rejeitado pelo Superior Tribunal de Justiça.

HC 93.581

Revista Consultor Jurídico, 29 de abril de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

1/05/2008 17:21 Bira (Industrial)
Engraçado, pensei que houvesse un check list pa...
Engraçado, pensei que houvesse un check list para evitar distrações.
30/04/2008 10:13 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
Dr. Ronaldo : não se anula a Ação Penal ; o que...
Dr. Ronaldo : não se anula a Ação Penal ; o que se anula é o Processo Penal. Questão técnica, meu prezado. Aprende-se numa boa Escola. acdinamarco@aasp.org.br
30/04/2008 10:10 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
Sr. Luismar : o senhor vai morrer bacharel. ac...
Sr. Luismar : o senhor vai morrer bacharel. acdinamarco@aasp.org.br

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