Liberdade de culto

Justiça não tem papel de avaliar se a religião é falsa

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29 de abril de 2008, 15h01

Os fundadores de centros esotéricos na Paraíba, presos sob a acusação de extorsão, formação de quadrilha, curandeirismo e charlatanismo conseguiram liberdade. O ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a liminar. Ele observou que não cabe ao Judiciário dizer qual religião é falsa e que deve haver respeito aos preceitos de cada uma delas.

O seu despacho, em favor dos cinco réus, se baseou em voto vencido de desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba. Nele, o desembargador destacou que muitas religiões admitem a cura pela fé e que algumas até cobram acintosamente e nem por isso estão praticando crime, pois a verba tem finalidade de assegurar a manutenção dos cultos e das pessoas que os representam.

Dessa forma, de acordo com o voto vencido no TJ-PB, não é possível dizer que pessoas eram enganadas, pois acreditavam que a interferência religiosa e espiritual feita pelos acusados pudesse beneficiá-las.

Para o desembargador, tal afirmação subestima a capacidade intelectual dos freqüentadores dos cultos religiosos. Segundo o seu voto, não é possível verificar a existência de crime porque os atos são inerentes à fé das pessoas.

Paulo Gallotti acolheu todos os argumentos que não foram acolhidos pelo TJ paraibano e acrescentou que o decreto de prisão não demonstrou a necessidade de manter os denunciados presos, evidenciando o constrangimento ilegal. Para o ministro, conclusões vagas e abstratas de que os acusados podem causar danos à instrução processual sem vínculo com a situação em questão, consistem apenas em suposições, motivo pelo qual não podem respaldar a medida constritiva para conveniência de instrução criminal.

De acordo com os autos, os acusados foram presos em setembro de 2007, na Paraíba, pelas polícias militar e civil que cumpriam mandados judiciais desencadeados pela Operação João Grilo. Na ação foram apreendidos computadores, veículos importados e R$ 9.350 em espécie. De acordo com a denúncia, há alguns anos aplicavam golpes de cunho religioso, sob a vertente da “cura pela fé”, atraindo as vítimas, sempre pessoas humildes e insipientes, com a promessa de resolver problemas de qualquer natureza. Nas consultas, que variavam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, as pessoas eram submetidas a trabalhos espirituais a base de ervas, banhos e velas.

O ministro Paulo Gallotti revogou a prisão preventiva a todos os acusados, se não estiverem detidos por outros motivos que não os que se encaixam na ação penal julgada, mediante assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo.

Agora, estão revogadas as prisões de Ricardo de Oliveira, João Alves de Paula Filho, José Ferreira Xavier, Airon da Silva Gomes, Mauro Sérgio Medeiros de Assis, Lucicleide Alves Santos e Fredson Cristiano Gomes de Lima.

HC 97.236

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