1/05/2008 23:21JOSE ANTONIO DIAS (Advogado Sócio de Escritório - Civil)O S.T.F. é um Tribunal político. Por este motiv...
O S.T.F. é um Tribunal político. Por este motivo, os governos estaduais conseguiram manter a cobrança do ICMS incluido na sua base de cálculo, ICMS calculado sobre o ICMS, uma excrescência, uma nojeira aprovada pelo S.T.F. contra o povo consumidor. Acredito, pois, que o Governo vai conseguir mais esta bandalheira de um S.T.F. desacreditado.
30/04/2008 19:53Meire (Estudante de Direito - Tributária)Sapientíssimas as palavras do Ilustre Ives Gand...
Sapientíssimas as palavras do Ilustre Ives Gandra, citadas pelo colega Alfredo Gioielli!
Em nenhuma outra seara do Direito o Poder Público usa, com tanta ênfase, dois pesos e duas medidas, como o faz no Direito Tributário.
Pelo andar da carruagem, daqui a pouco teremos o "dever tributário", pois os direitos, expressos principalmente nos princípios constitucionais tributários, são descaradamente violados a todo momento, sendo deturpados, usurpados, deformados para para que se amoldem à ganância arrecadatória.
Repito as palavras de Rotrou: "TODOS OS CRIMES SÃO BELOS QUANDO O TRONO É O PREÇO".
30/04/2008 08:49Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)inaceitável a pretensão da União ao defender qu...
inaceitável a pretensão da União ao defender que a discussão se reinicie do zero no julgamento da ADC. Ora a matéria já se encontra afeta ao Plenário do Supremo, não havendo argumento novo nos motivos da União, que ja não tenha sido decidido nos votos já consignados.
O governo jamais tem prejuízo quando seja vencido em questões tributárias. Quem ganha é a democracia e o Estado Democrático de Direito. Dinheiro que fica com as empresas, com os contribuintes tem melhor aproveitamento social.Promove empregos e desenvolvimento nacional.
www.pradogarcia.com.br
30/04/2008 08:00Alfredo Gioielli (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)É inacreditável o lobby que exerce o Poder Públ...
É inacreditável o lobby que exerce o Poder Público para obter "vantagem" em sua política estúpida de arrecadação ilegal. Só há um pensamento que posso exprimir nesse momento, o do Professor Ives Gandra que abaixo transcrevo;
“O Poder Público, em matéria tributária, preocupa-se cada vez mais em reduzir os direitos do contribuinte, assim como a retirar-lhe recursos, a qualquer custo, para atender a uma política que não é ''tributária'', mas ''meramente arrecadatória''. ''Tributo'' indevido, se nas burras estatais, embora indevido, é ''recurso útil'' e, como dizia o poeta Rotrou, ''todos os crimes são belos quando o trono é o preço''.
(Ives Gandra da Silva Martins – Sem Direito de Defesa – Revista Eletrônica Migalhas 25.05.2005)
29/04/2008 22:54Nicoboco (Advogado Autônomo)A união não terá o tal "prejuízo de R$ 76 bilhõ...
A união não terá o tal "prejuízo de R$ 76 bilhões" caso a ação venha a ser julgada procedente. Trata-se de receita que adentrou de modo ilícito ao erário. O governo deve ter mais noção e responsabilidade de seus atos, ao instituir contribuições inconstitucionais, e não simplesmente alegar, caso perca nos TRibunais, que faltará dinheiro em caixa.
29/04/2008 22:52Nicoboco (Advogado Autônomo)ICMS na base da Cofins? Os governos desvirtuam ...
ICMS na base da Cofins? Os governos desvirtuam qualquer tipo de imposto. Exemplo típico é fato de o ICMS integrar a sua própria base de cálculo! Absurdo, referendado pelo STF anos atrás.
29/04/2008 22:11Bocage (Advogado Autônomo)Brilhante observação Dr. André. A imoralidade p...
Brilhante observação Dr. André. A imoralidade permeia em Brasília, mas isso por lá é até normal. O que não se pode admitir é a bi-tributação imposta sem critério. A meu ver seria o caso de indeferimento da petição inicial, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido. Mas lobby é lobby. Afinal, deixar de arrecadar 76 bilhões implica em deixar de viajar pro exterior a todo momento, cortar cartões corporativos etc.. Para finalizar, cada povo tem o governo que merece. Espero que com o Poder Judiciário seja diferente, e que julgue improcedente a ADC, dando ao Poder Executivo o que ele merece!
29/04/2008 16:11André Cannarella (Advogado Autônomo - Civil)Interessante notar que ao governo, por seus pre...
Interessante notar que ao governo, por seus prepostos, é permitido fazer lobby junto ao STF. Aos demais cidadãos, simples mortais, isso corresponderia uma tentativa de suborno, quando não ao proprio suborno. A independência entre os poderes só interessa aos proprios poderes. Ademais, quem exerce poder jamais fará justiça: impõe o seu poder. Nas lides de interesse do cidadão a decisão, quando não for política será de interesse dos politicos de plantão. É a rotina dos poderes!
29/04/2008 14:44Roberto Jordão de OLiveira (Advogado Associado a Escritório - Civil)É bi-tributação clara, o Governo quer continuar...
É bi-tributação clara, o Governo quer continuar com sua violenta carga tributária, tentando mudar o livre entendimento dos Ministros!!
29/04/2008 11:44A.G. Moreira (Consultor)Quando a "IGNORÂNCIA" tributária ( dos cobrador...
Quando a "IGNORÂNCIA" tributária ( dos cobradores de impostos ) é conveniente, luta-se, até, com os argumentos dos "Sonegadores" ! ! !
29/04/2008 10:21Lima (Advogado Autônomo - Tributária)Neste julgamento saberemos certamente se além d...
Neste julgamento saberemos certamente se além do Legislativo, o Judicário é pelego também.