Instâncias inferiores são meros tribunais de passagem

30/04/2008 23:32Domingos da Paz (Jornalista)Neste país dos “sem vergonhas e dos canalhas” t...
Neste país dos “sem vergonhas e dos canalhas” tudo é possível, haja vista que por pior situação, aliás, de uma canalhice sem fim e sem limites, como jornalista profissional, paguei mais de dois anos de prisão porque fiz uma reportagem que envolvia mais de duas dúzias, entre, desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo, mais de uma dúzia Promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo e mais de uma dúzia de delegados de polícia totalmente ladrões e pilantras. Este é o retrato das nossas autoridades. Ganhei no Superior Tribunal de Justiça o direito de me revoltar e de falar o que penso contra estes canalhas através do HC 65.678/SP, pois a nefasta prisão preventiva foi decretada pelos Ministros como ilegal e aos olhos dos eminentes Ministros consideraram que houve “CONSTRANGIMENTO ILEGAL”. Hoje estou processando-os criminal e civilmente, mas até já sei o resultado... É isto ai, esses pilantras que se travestem de boas almas e sagrados, ganham uma gorda aposentadoria para o resto de suas vidas com as canalhices que praticam contra pessoas ou empresas, isto tem de ter fim, o povo já não agüenta mais tanta safadeza e pilantragem dos magistrados que se escondem e se protegem à custa dos contribuintes.
28/04/2008 20:35Leitor1 (Outros)errata: Onde se lê 'parecem terem o direito'....
errata: Onde se lê 'parecem terem o direito'. Leia-se: 'parecem ter o direito' (estrutura infinitiva).
28/04/2008 20:33Leitor1 (Outros)Lembro, porém, que processo penal não é vinganç...
Lembro, porém, que processo penal não é vingança. Não pode estar orientado a satisfazer o rancor da vítima (ainda que tal rancor seja bastante justificado). Não se cuida de pagar o sangue com sangue... Além de ser inconstitucional; ilegal, - não é cristão. De qualquer modo, essa é uma questão ideológica. Respeito o seu ponto de vista. Não tenho qualquer problema com servidores públicos. Trabalham, no geral, muito. Há exceções (maçãs podres) como em toda e qualquer área. Logo, não são os 'inimigos', como vc questiona... Apenas ressalvo que o indivíduo que se predispõe a trabalhar para a comunidade deve, tanto quanto possível, ter verdadeiro 'amor' pelas garantias democráticas. São o que asseguram um bom trabalho, com respeito a todos... Afinal, o acusado - enquanto não condenado - é apenas acusado. Está na fruição dos seus direitos fundamentais, tanto quanto todos os outros. Essa foi a opção dos Constituintes... Não podemos passar por cima disto.
28/04/2008 20:29Leitor1 (Outros)Há uma falácia no seu argumento... Vc diz: ...
Há uma falácia no seu argumento... Vc diz: "... Livrar um traficante da cadeia não é função do advogado, mas garantir que a pena seja adequada". Ora, Davi. A função do Advogado é garantir a aplicação irrestrita do Devido Processo. Se o Devido Processo não foi respeitado; se não há provas suficientes para a condenação, o sujeito deve ser absolvido, não é mesmo? Amanhã, alguém vem e diz que vc praticou um crime qualquer (peculato, p.ex.). Vc gostará de se defender, não é mesmo? Que todas as garantias legais sejam observadas? Que o seu Acusador apresente as provas do que alega, não é mesmo? Vc - como ninguém - está livre de ser perseguido por acusações indevidas. Isso ocorre mais do que vc pensa... Cabe ao Estado-Acusador trazer as provas; observar o rito legal; as garantias tuteladas em qualquer Civilização Séria (leia os Tratados Internacionais e vc verá que tenho razão). Será que vc - Inocente - contrataria um advogado cheio de temores; alguém que fosse apenas defender uma pena 'baixa'? Ora, os Advogados devem lutar pela aplicação da Lei em todo e qualquer caso. A LIÇÃO FUNDAMENTAL EM DIREITO - E QUEM NÃO A APRENDEU, AINDA DEVE ESTUDAR MUITO - É QUE OS MEIOS NÃO JUSTIFICAM OS FINS... Não se pode flexibilizar a Lei, a pretexto de cumpri-la... Ao final, quem estaria a salvo? Os amigos do Rei? Aqui, alguns parecem terem o direito de escolher que Leis cumprir.... Quando a acusação for grave, tudo seria legítimo... As formalidades legais poderiam ser olvidadas... Mas, quando é algum amigo, filho, parente o acusado indevidamente, aí todos querem todas as garantias... E a Vítima? - perguntará você. Penso que ela deve ser respeitada no processo; sobremodo com garantias de ressarcimento.
28/04/2008 20:23Leitor1 (Outros)Davi, Faço a mesma pergunta: que lógica é e...
Davi, Faço a mesma pergunta: que lógica é essa sua, amigo? Sei que a tal 'verdade processual' não é a mesma 'verdade cognitiva' - a tal adequatio intelectus ad rem (questão, por sinal, superada). Agora, vc parece esquecer que o PROCESSO é o mecanismo que tutela as liberdades públicas... Aplicando a mesma lógica sua, poderia dizer: PARA PRENDER OS 'BANDIDOS', QUE TODOS SEJAM PRESOS, ENTÃO... Afinal, ao final das contas - caso todos fossem presos, sem maiores garantias - os 'bandidos' também restariam presos.... Qualquer pessoa que medite seriamente sobre a tal Liberdade, sabe que o seu custo é o CRIME. Sempre haverá infração à Lei. Apenas quando todos estiverem amordaçados (pelo próprio Estado - como na obra 1.984 de Arthur Blair/Orwell) é que não haverá crimes (exceto aquele praticado pelo próprio estado)... O DEVIDO PROCESSO É A GARANTIA DA LIBERDADE DE TODOS... CASO VC TOLERE QUE ALGUÉM SEJA PRESO SEM AS FORMALIDADES DA LEI; SEM AS GARANTIDAS DE EFETIVA DEFESA, vc estará aceitando que - em futuro próximo - seus filhos; netos; bisnetos; nós todos - enfim - sejamos manietados pelo Estado, pelos 'Donos do Poder' (cujas intenções nem sempre são as melhores....)... O custo da Liberdade é o Devido Processo. Simples assim... Muitos criminosos ficarão impunes? Não tenho dúvidas... Agora, esse é o custo. É melhor que criminosos restem impunes, do que todas as pessoas possam ser presas sem 'justa causa', fundada em um Devido Processo. Reitero: Servidores Públicos não possuem o 'dom da onisciência'... A Sociedade também não o possui... Convém que o indivíduo seja protegido contra o Grupo. Essa proteção mínima é dada pelo Direito Penal..., o contrário é o linchamento público, sempre irascível, irrefreável... Ñ é o ideal de Civilidade...
28/04/2008 16:41Bob Esponja (Funcionário público)Por último, qual o problema do funcionário publ...
Por último, qual o problema do funcionário publico, somos o 'inimigo'?
28/04/2008 16:38Bob Esponja (Funcionário público)Alexandre. Apesar do que todos os juristas afir...
Alexandre. Apesar do que todos os juristas afirmarem, o direito não é a realidade. Não existe essa criação de verdade do processo. A verdade é uma só, se o bandido não é condenado, não significa que ele é inocente. Pode-se apelar para qualquer artificio processual, ou outros, a verdade não é muda, pode dizer o que quiser para justificar o injustificável. Se eu posso ser um reu um dia, então é melhor que ninguem seja condenado nunca por nada, assim eu tb me livro. Que lógica! Cada um cuida do seu e explodasse o resto. Repito, a função do advogado não é soltar bandido a torto ou a direita, é garantir a justa medida da pena. Se o advogado age de outra forma, não é um atitude ética. O advogado sempre gosta de dizer que sua função é essencial, que esta no mesmo patamar do juiz, etc. Então que tenha a mesma postura, o mesmo dever social. O dever do advogado com o reu não é pinta-lo de santo, mas impedir a injustiça, coisa que não fazem. Livrar um traficante da cadeia não é função do advogado, mas garantir que a pena seja adequada.
28/04/2008 12:56Leitor1 (Outros)Mas, Dr. Eduardo Peres F. Câmara, Estou ape...
Mas, Dr. Eduardo Peres F. Câmara, Estou apenas brincando... Não leves a sério... Voltarei para os meus cálculos... Deixando a 'sabedoria' jurídica para os doutos... Até uma próxima. Grato pelo debate.
28/04/2008 12:54Leitor1 (Outros)Dr. Eduardo, Prefiria 'Alexandre - o Grande...
Dr. Eduardo, Prefiria 'Alexandre - o Grande'. Contudo, depois daquele péssimo filme americano, 'nur Alexandre - bitte'... Quanto ao 'teje preso'... algumas observações: Uma ordem é, por definição, um comando; uma determinação (Armin Kaufmann, Normentheorie). Isso significa que uma verdadeira ordem pressupõe a possibilidade do seu descumprimento. Daí a conhecida diferença das chamadas 'Leis da Natureza', que nada mais são do que enunciados cognitivos (i.e., de constatação do ser). No caso, a chamada 'prisão em flagrante' (arts. 302, ss. CPP) consistiria muito mais em um ato de apreensão do suspeito, por parte do agente público ou por parte de qualquer outro indivíduo. O agente policial está obrigado a prender quem se encontre - icto oculi - praticando conduta amoldada ao tipo objetivo penal, sob pena de prevaricação. O mesmo não ocorre com os demais indivíduos, que não estão obrigados a assumirem o risco decorrente da prisão (risco à incolumidade física; risco também jurídico - dado que podem responder por eventual constrangimento ilegal ou cárcere privado, frente a eventual equívoco - por mais que, reconheça-se, não haveria dolo... mas, até demonstrar isto, é outra histórica, não é?). Logo, A PRISÃO - EM SI CONSIDERADA - NÃO SE CUIDA propriamente de uma determinação, de um comando. Antes, é uma simples AÇÃO, um ato de apreensão, não restando ao apreendido um 'espaço de vontade', entre cumprir ou descumprir (espaço de vontade decorrente das verdadeiras normas jurídicas...). Como diz Welzel - ligado às estruturas lógico-materiais - não se pode proibir a mulher de parir seus filhos, ou proibir o sujeito de sentir fome... Enfim: filosoficamente, a prisão não é ordem. É simples apreensão. Este'teje preso' é coisa de filme...
28/04/2008 12:04Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)Alexandre " TEJE PRESO", como vc diria se fo...
Alexandre " TEJE PRESO", como vc diria se fosse policial ou do povo é uma ORDEM. Só que tecnicamente, essa ordem se chama "VOZ DE PRISÃO".
28/04/2008 12:01Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)Alexandre Nardoni
Alexandre Nardoni
28/04/2008 11:53Leitor1 (Outros)Aliás, não é 'dar ordem de prisão'... Dar para ...
Aliás, não é 'dar ordem de prisão'... Dar para quem? Seria realizar a prisão, dado que - a rigor - não há uma 'ordem' a ser cumprida. Simplesmente o agente policial apreende o indivíduo, que esteja - segundo interpretação policial - incorrendo em um tipo objetivo penal... Alexandre, o anônimo, 'que não é da área'... rs
28/04/2008 11:51Leitor1 (Outros)Dr. Eduardo (melhor agora?) Sou um 'nada', p...
Dr. Eduardo (melhor agora?) Sou um 'nada', por que não sou advogado? O fato de não ter meu 'CPF' indicado nesse comentário, torna o que digo melhor ou pior? Deveríamos debater argumentos, não é não? Quanto ao seu comentário, até as pedras sabem disto...
28/04/2008 11:25Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)Alexandre, Qualquer do povo pode dar ordem de ...
Alexandre, Qualquer do povo pode dar ordem de prisão em flagrante, não só a Polícia
28/04/2008 11:21Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)Nos Estados Unidos, supercomputadores já estão ...
Nos Estados Unidos, supercomputadores já estão substituindo Juizes. Lá não existem frentistas de postos de gasolina. Vc mesmo abastece seu carro e paga no cartão de crédito VISA acionando seu celular. Aqui, com esse atraso de mentalidade dos Sindicatos, temos de pagar combustíveis mais caros porque , para manter artificialmente empregos, o Governo se curvou ao Sindicato e milhares de frentistas inúteis continuam trabalhando. Aqui também vai demorar muito para os magistrados serem substituídos por rapidíssimos supercomputadores. Você entra com a petição inicial num scanner, o supercomputador lê, aciona um monumental banco de dados sobtre a legislação pertinente ao caso e depois prolata a sentença, no máximo em 4 horas.Á decisão faz coisa julgada material, sem nenhuma possibilidade de recurso porque não existe possibilidade de interpretação diversa. A propósito, um atilado magistrado paraibano já escreveu um artigo neste Conjur sobre este assunto.
28/04/2008 11:16Felipe de Souza Pessoa (Bacharel)Ótima entrevista. A referência feita ao pequeno...
Ótima entrevista. A referência feita ao pequeno número de recursos em relação ao que seria necessário é bastante precisa. Salvo raras exceções, os magistrados são lenientes e descompromissados com as causas que julgam, afinal - pode-se dizer - são tantos processos, não há como haver outra postura. Nesse contexto, o papel do advogado é fundamental, tal atividade, porém, está hoje desprestigiada: muita gente fala que tem horror a advogado, diz que todos só gostam de dinheiro e são muito ardilosos, no pior sentido do termo. Isso é mal, é mal para a democracia, é mal para a justiça, é mal para o Brasil. Só podemos lamentar e rezar.
28/04/2008 11:13Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)Além de Alexanfre, é "OUTROS". Ou seja, não é N...
Além de Alexanfre, é "OUTROS". Ou seja, não é NADA !!!!!
28/04/2008 11:12Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)Alexandre, Eu entendo que o Consultor Jurídi...
Alexandre, Eu entendo que o Consultor Jurídico devia EXIGIR a identificação completa de quem escreve para este site, como eu faço. Alexandre tem milhões no Brasil e possivelmente quem assina Alexandre deve se chamar, na verdade, Alberto. Identifique-se, mostre-se!!!!!!
28/04/2008 11:09Contribuinte Indignado (Advogado Autônomo - Civil)Alexandre, não tenho que aprender NADA. É claro...
Alexandre, não tenho que aprender NADA. É claro que a Polícia só atua em prisão depois de PEDIR ao Juiz. Mas PEDE ERRADO. Vá dar lições a outro seu estafermo !
28/04/2008 11:00Mário de Oliveira Filho (Advogado Sócio de Escritório)Em determinados assuntos muitos tribunais estad...
Em determinados assuntos muitos tribunais estaduais são de passagem, infelizmente. Um número expresivo de juízes de 1ª instância, em tom desafiador,dizem que "o STF entende assim, porém, eu entendo diferente, até porque não existe súmula vinculante". Na verdade, além de preparo técnico e experiência de vida, denúncias são recebidas aleatoriamente, hc negados para trancar inquérito policial de estelionato por emissão de cheque pré-datado e vinculado a contrato de confissão de dívida, e por aí vai. Quanto a Defensoria Pública apesar de todo trabalho de abnegados como o Defensor Público de SP, Dr. Adenor, só alguns casos têm sustentação oral em 2ª Instância. Até quando vamos costurar autos na era da tecnologia da informática? Até quando e onde a pirotecnia midiática vai ditar regras de condução de feitos criminais influenciando a todos?

Comentários encerrados em 5/05/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.