29/04/2008 18:13adv (Advogado Autônomo)Sr. Freud,
É preciso que o senhor saiba que ...
Sr. Freud,
É preciso que o senhor saiba que o arbitramento judicial de uma indenização por danos morais não se resume em estabelecer valores proporcionais ao salário da parte a ser indenizada. Caso assim fosse, os juízes poderiam ser substituídos por computadores.
Entre os diversos fatores considerados por um magistrado ao arbitrar tal tipo de verba indenizatória, se encontra aquele que é conhecido por perfil sócio-econômico do lesado. Este perfil também não se resume ao contracheque. Os rendimentos e o patrimônio da vítima do evento danoso são apenas um dos elementos a serem considerados. Concorrem também, para integrar esse perfil, a natureza de sua profissão, o seu nível cultural, a notoriedade e o prestígio, pessoal ou profissional, por ela desfrutados no meio social.
Essa distinção se faz – e considero apropriada – para garantir o efeito compensatório da indenização. Isto acontece porque a unidade monetária possui caráter absoluto, entretanto a sua repercussão econômica tende a variar de acordo com a realidade material de cada um.
O princípio constitucional da isonomia, ao contrário do que muitos pensam, não prevê que todos os cidadãos sejam tratados igualmente. Se assim fosse, o Direito estaria promovendo uma injustiça. Tanto é que algumas categorias sociais, como consumidores e trabalhadores, são mais protegidas pela lei, em função de uma presumida hipossuficiência. Em resumo, o princípio constitucional da isonomia determina que o Direito e seus operadores devam tratar "igualmente os iguais e desigualmente os desiguais".
(continua)
29/04/2008 18:12adv (Advogado Autônomo)(continuação)
Retornando ao caso em exame, o...
(continuação)
Retornando ao caso em exame, o que ocorre é que alguns juízes têm contemplado os seus pares, em ações reparatórias movidas contra órgãos da Imprensa, com indenizações por dano moral infinitamente superiores àquelas que costumam deferir a cidadãos que possuem um mesmo perfil sócio-econômico de um magistrado, mas que não usam toga. Por tais decisões se mostrarem desprovidas de qualquer fundamento jurídico, é impossível não se concluir que são motivadas por mero corporativismo, com intuito de salvaguardar os membros da magistratura da pena mais afiada de alguns jornalistas. Entretanto, tal atitude viola o direito de informação – protegido constitucionalmente –, pois estabelece uma forma indireta de censura.
Poder Judiciário e Imprensa, livres e imparciais, são os sustentáculos do Estado Democrático de Direito – esse bem extremamente precioso, que custamos tanto para adquirir. Quando um começa a ser imparcial para cassar a liberdade do outro, quem perde é a Democracia, e, conseqüentemente, todos os cidadãos.
Saudações.
P.S: Quanto às fontes de pesquisa, é só você procurar nas páginas dos tribunais, especialmente na do STJ, que orienta nossa jurisprudência com relação à matéria.
29/04/2008 01:50Baraviera (Bacharel)Os jornais inventaram coisas, ou retransmitiram...
Os jornais inventaram coisas, ou retransmitiram os dados obtidos por suas fontes?
Parece-me que só reproduziram o que souberam. Sendo assim, onde fica a liberdade de informação. Nesse caso os juízes HONESTOS deveriam lutar para obter o mesmo espaço, com o mesmo destaque, quiçá até com mais de ambos, para apresentarem suas versões dos fatos.
Sugiro #
Teoria Geral dos Direitos Fundamentais
de DIMITRI DIMOULIS & LEONARDO MARTINS
28/04/2008 22:19Zito (Consultor)Neste tópico de receber indenizações os Senhore...
Neste tópico de receber indenizações os Senhores Magistrados são rápidos em aplicar a sentença.
E quanto aos demais cidadão, terá que esperar anos e mais anos, e ainda para saber se realmente a sentença foi a seu favor.
Se não deu com os burros na água.
28/04/2008 16:08BB (Advogado Assalariado)Agora só falta defenderem o voto censitário... ...
Agora só falta defenderem o voto censitário... Ou então que o voto de um juiz valha mais que de um outro cidadão...
28/04/2008 15:58José Carlos Silva (Advogado Autônomo)Se não me engano um Tribunal Superior já se man...
Se não me engano um Tribunal Superior já se manifestou contra a discriminação quanto a situação econômica das partes. Pelo que os entrevistados disseram e o Sr. Freud concorda, quem tem renda mais alta, padrão de vida melhor, deve ser melhor indenizado. Se formos por aí, qualquer agressão a um trabalhador comum, por mais grave que seja, nunca pasará de alguns poucos salários mínimos (três em média nos Juizados). Será que isso é fazer justiça?
28/04/2008 15:28Freud (Psquiatra)Caro adv
Entendo sua crítica, a qual procede...
Caro adv
Entendo sua crítica, a qual procede, em relação ao meu despreparo jurídico.
No entanto, por convivência familiar com quem trabalha neste meio e, também, por experiência própria, sei que as indenizações por danos morais deveriam levar em consideração a situação patrimonial das pessoas prejudicadas.
Assim, e por mais que, como bem ressaltado pelo senhor, indenizações por morte tenham valores semelhantes, não se pode desconsiderar o fato de a categoria dos magistrados receber salários superiores aos da maioria da população.
Por fim, e como defensor da boa ciência, gostaria de saber em que estudo se baseou sua afirmação, de que as indenizações por morte na família são, larga escala, no montante de 500 salários mínimos.
28/04/2008 14:34adv (Advogado Autônomo)O sr. Freud, como psiquiatra, não deveria ceder...
O sr. Freud, como psiquiatra, não deveria ceder à tentação de opinar sobre matéria que desconhece, pois certamnete incorrerá em erros de avaliação, uma vez que não possui bases empíricas e teóricas para alcançar um correto discernimento sobre a questão.
A jurisprudência pátria - e isso é do conhecimento de qualquer operador do Direito, pois os registros são públicos - costuma conceder, em média, indenizações em torno de 500 salários-mínimos para cidadãos de classe média vitimizados por agressões ao direito à vida (parentes próximos). Quanto ao direito à honra, a média das condenações pela sua violação, em favor desse mesmo segmento da sociedade, gira em torno de 50 salários-mínimos.
Logo, qualquer pessoa dotada de bom senso poderá concluir que há uma disparidade injustificável, a luz do princípio constitucional da isonomia, entre as indenizações concedidas aos cidadãos togados e não-togados, mesmo quando ambos detêm o mesmo perfil sócio-econômico.
28/04/2008 14:05Freud (Psquiatra)Mais uma vez - como no caso recente do BNDES - ...
Mais uma vez - como no caso recente do BNDES - a CONJUR dá meia notícia.
Correto seria, ao lado do valor das indenizações, calcular a renda mensal dos indenizados para, somente então, verificar se há abuso.
Notório que os vencimentos dos magistrados (e de advogados, engenheiros, médicos, banqueiros, economistas, empresários, etc.) são superiores ao rendimento do restante da população.
A notícia, tal como apresentada, revela uma perigosa tendência, que se observa já há algum tempo, de se manter o Poder Judiciário "na berlinda".
Ainda que muito exista para se melhorar, no referido Poder, certamente o "padrão Isabella Nardoni" de cobertura nada terá a acrescentar - salvo para os que necessitam de um Poder Julgador fragilizado.
28/04/2008 12:12BB (Advogado Assalariado)Prezado Lelo,
Espero que seu comentário fina...
Prezado Lelo,
Espero que seu comentário final ("pena que eu não seja um desses iguais") seja tão-somente uma ironia. Afinal, almejar estar no lugar para ter regalias indevidas e criticar aqueles que as possuem é pura hipocrisia.
28/04/2008 12:09BB (Advogado Assalariado)Prezado Sérgio Niemeyer,
Parabéns pelos come...
Prezado Sérgio Niemeyer,
Parabéns pelos comentários. Sintetizam, de forma brilhante, o pensamento que deveria nortear o Poder Judiciário.
Apenas acrescento que, conforme estudo realizado em ações deste jaez, constatou-se que as ações indenizatórias movidas por juízes possuem uma celeridade inexplicável... Mera coincidência, claro!
28/04/2008 11:58Lelo (Estagiário)Isso é reflexo do poder do corporativismo que o...
Isso é reflexo do poder do corporativismo que os novos maravilhosos magistrados promovem. Isso me lembra a obra A Revolução dos Bichos de George Orwell..."uns mais iguais do que os outros", é realmente uma pena que eu não seja um desses iguais.
28/04/2008 10:41Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Pois é, depois dizem que juiz não julga em caus...
Pois é, depois dizem que juiz não julga em causa própria. Não que eu seja contrário a indenizaçõs milionárias. Não sou. Até defendo que devem ser deferidas com mais largueza. O que repugna é o corporativismo. As indenizações só atingem esse valor quando a vítima é um magistrado que foi insultado pela imprensa. Não perdeu um ente querido, não perdeu um membro do corpo, nada. Somente foi alvo de injúria. E quando um simples mortal, reles do povo perde um filho, um pai, a mãe, enfim, alguém encarecido, ou tem seu nome conspurcado pelos interesses de vorazes capitalistas que atropelam as pessoas como rolo compressor, tais como bancos, distribuidoras de energia elétrica, operadoras de telefonia, administradoras de cartões de crédito, bem, aí as indenizações são miseráveis, tão minguadas que mal dão para comprar papel higiênico para presentear os magistrados que a deferiram, pois somente para isso é que servem. Essa imoralidade é que entristece os que levam a sério o Direito.
28/04/2008 01:19Ana d´Angelo (Jornalista)Não é a honra do juiz que vale mais. Os altos v...
Não é a honra do juiz que vale mais. Os altos valores servem de aviso para jornalista não falar de corrupção no Judiciário.
27/04/2008 21:09Armando do Prado (Professor)Por quê? A dor dos juízes é mais dolorida?
Por quê? A dor dos juízes é mais dolorida?
27/04/2008 19:07adv (Advogado Autônomo)Esta é uma triste realidade que envergonha noss...
Esta é uma triste realidade que envergonha nosso país. A honra de um juiz, nesta republiqueta, vale mais do que a vida de um cidadão comum. E o pior de tudo é a cara-de-pau: "eu não posso ter mais honra do que um médico. Mas entendo que um dano que atinja a honra de um juiz causa uma angústia maior". E ainda tem gente que se orgulha de ser brasileiro.
27/04/2008 18:43Davi Silva (Funcionário público)virou negocio ser "atacado pela impressa". é um...
virou negocio ser "atacado pela impressa". é uma variante do "perseguido pela ditadura" que gera uma otima grana para os revolucionarios profissionais
27/04/2008 18:13veritas (Outros)Não sabiam ? Ainda existem juizes em berlim.