CNJ não pode controlar banalização de escuta telefônica

1/05/2008 17:57Torre de Vigia (Outros)Até que enfim há um jurista que lê a Constituiç...
Até que enfim há um jurista que lê a Constituição. Ele está certo! Basta ler as REsoluções absurdas do CNJ, para entender a dimensão do Leviatã que criaram e que aprontar ainda mais. Primeiro, ele mesmo exclui o STF do seu controle, o que é absurdo e negação de dever constitucional. Segundo, editar normas que invadem o campo jurisdicional tais como sobre autorizações de viagem de menores, permissão de colocar nomes de agentes públicos em bens públicos ainda em vida, etc. Até funciona como um quinta instância, querendo usurpar a função recursal no campo administrativo, como é o caso do promotor paulista que, em legítima defesa, acabou por matar um agressor. Enquanto isso, o ex-chefe do MP paulista arquiva investigação e não denuncia nem tomou providências em relação à turma do TCE que empregou os parentes. o "manicômio", assim chamado pelo antigo advogado geral da união, hoje presidente do Manicômio STF, arquivou ações de improbidade contra políticos corruptos e já condenados pelos Tribunais dos Estados, que fazem Justiça e não Política.
28/04/2008 14:40HERMAN (Outros)Concordo com Vossa Senhoria, ocorre que existe ...
Concordo com Vossa Senhoria, ocorre que existe sim processos por crime de hermenêutica, diversos deles no TRF3, em ações estrepitosas propostas pelo time persecutório do MPF paulista. Posso lhe citar uma dúzia, pelo menos, aliás, tem ocorrido apenas com Juízes e Desembargadores independentes que não dizem sim a tudo que solicita o MPF. Correições, são atos administrativos, corriqueiras nos tribunais país afora. Nada impede, o CNJ, motivado por quem de direito, verifique a conduta formal do processo. Juiz que defere grampo sem processo ou inquérito sem fato pré-delitual, algum interesse pessoal certamente tem. Cito um caso público ocorrido com um procurador do MPF do DF, que após grampear empresas ligadas a combustíveis e cigarros, requereu uma ajuda de custo de R$500.000,00 às empresas beneficiadas (de cada) para financiar um livro pessoal “seu método de investigação”, com o procurador, até hoje, nada aconteceu.
28/04/2008 10:08Leitor1 (Outros)Herman, O CNJ não pode valorar provas; form...
Herman, O CNJ não pode valorar provas; formular ponderações a respeito da matéria julgada pelo Magistrado. Isso violentaria a independência funcional e o postulado constitucional da livre convicção motivada (art. 93, IX, CF). Admitir o contrário seria um grande risco. Hoje, a intromissão seria feita para 'enquadrar' os Juízes 'não garantistas'. Amanhã, poderia ser feita para o oposto. Afinal, quem poderá prever o que pensarão os futuros conselheiros? Ademais, É INCONSTITUCIONAL. Dado que a atuação do CNJ é meramente administrativa. Não pode ingressar no exame do mérito. Tampouco há crime de hermenêutica. Nosso país reconhece aos juízes ampla liberdade para - de forma fundamentada - decidir os pedidos. Podem, por sinal, controlar a constitucionalidade das Leis (controle difuso) e não se vinculam ao entendimento do STF, salvo quanto proferido em controle concentrado. Afinal, não adotamos o stare decisis americano... Pessoalmente, penso que o Judiciário deve ser bastante cauteloso na autorização de monitoramento telefônico. Não tenho informações suficientes para supor que isso não venha sendo feito (afinal de contas, não conheço os autos. Não tenho idéia de quais indícios havia para a decretação de tais medidas... É possível que haja, frente à dimensão 'continental' desse país, com uma população de quase 180milhões de pessoas...). Por fim, abuso de autoridade exige dolo. Eventual negligência - acaso demonstrada - não configura aludido ilícito. O que não afasta - em casos pontuais - o dever de responsabilização da União ou do Estado Membro, por eventuais erros judiciários, como impõe a Constituição (art. 5º, LXXV, e 37, §6º, CF).
28/04/2008 09:55HERMAN (Outros)Sr. olhovivo, não sei se estudamos a mesma cart...
Sr. olhovivo, não sei se estudamos a mesma cartilha, porém comungo suas idéias em 99%.
28/04/2008 09:53HERMAN (Outros)Porém cabe ao CNJ verificar se o juízo respeito...
Porém cabe ao CNJ verificar se o juízo respeitou os elementos fundamentais que autorizam as escutas telefônicas, como, por exemplo, a existência de fato pós-delitual. A escuta é a última esteira investigativa, e não, a única maneira de investigar. Grampos foram autorizados com meros ofícios, sem inquérito ou processos instaurados, emanados até mesmo pela polícia rodoviária para “investigar” procedimentos administrativos. Comete crime todos envolvidos neste tipo de engodo investigativos, que chegaram, prospectivamente, a durar três anos. Não, não há como o CNJ, se realmente justifica a sua existência, deixar de analisar estas questões.
28/04/2008 09:46olhovivo (Outros)Isso é sinal de que os juízes não cumprem seu p...
Isso é sinal de que os juízes não cumprem seu papel. Concedem grampos a torto e a direito, sem personalidade suficiente para dizer "não". Com o devido respeito à honrosa minoria, a maioria atua como simples vaquinha de presépio.
27/04/2008 22:30Magistrato (Outros)Com absoluta razão o Ministro Carlos Velloso, p...
Com absoluta razão o Ministro Carlos Velloso, porquanto o CNJ não tem competência jurisdicional, mas apenas administrativa. E a concessão ou não da autorização para interceptação telefônica é sempre ato de natureza jurisdicional, regulada por lei.

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