Juiz manda soltar Ricardo Tosto após depoimento

26/04/2008 19:24Leitor1 (Outros)Por fim, a preventiva/temporária não tem essa a...
Por fim, a preventiva/temporária não tem essa amplitude, defendida por alguns. Não se destina a facilitar o trabalho da autoridade policial. A Lei é clara quando sustenta que a prisão somente será admitida quando IMPRESCINDÍVEL. E, no caso, tudo indica que era desnecessária, segundo leitura que faço das informações colhidas junto aos jornais... (não conheço os autos, como óbvio)... Não sei se o advogado tem responsabilidade pelos alegados crimes. Sequer sei se, de fato, há crime... As informações são superficiais, o que não permite maiores conclusões... De qualquer modo, tudo sinaliza para a aplicação indevida da prisão processual (que não pode ser confundida com 'pena' - prisão ad carcere). Diria o mesmo caso se cuidasse de alguém excluído, sem um tostão no bolso. Concordo com vc, Embira, num ponto: Não se vê 'tanta' solidariedade e crítica quando é um miserável preso indevidamente. Tenho conhecimento de casos em que Juízes decretaram prisões de várias e várias pessoas, com despachos de meia linha, sendo que os Tribunais demoraram muito tempo para corrigir a ilegalidade (não preciso, certamente, enfatizar que - em uma democracia - não se pode prender alguém sem efetiva fundamentação, com menção a fatos concretos, não é??). Qual a causa dessa desigualdade processual? A mesma causa que faz com que tenhamos os melhores cardiologistas; os melhores dentistas do Mundo, e - ao mesmo tempo - tenhamos uma população sem acesso mínimo a um plano de saúde.... Devemos enfrentar as causas da desigualdade (uma delas, a própria corrupção). O problema (e a grande dificuldades, reconheço) É CONJUGAR o combate à corrupção, SEM VIOLENTAR A LEI... Caso escolhamos 'flexibilizar' a Lei, aí - então - quem lucrará serão os próprios corruptos...
26/04/2008 19:19veritas (Outros)"Em primeiro, toda prisão antes do trânsito em ...
"Em primeiro, toda prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória somente pode ser admitida caso cumpra os requisitos cautelares. Do contrário, haverá agressão ao art. 5º, inc. LVII, CF. É o que lecionam a Doutrina especializada e também o STF." Vamos combinar assim então , todo cidadão, não só advogados, que for preso fora destes ditames vamos combinar que a reação, a indignação será a mesma oK !!!!
26/04/2008 19:13Leitor1 (Outros)Embira, Respeitosamente, há equívoco na sua...
Embira, Respeitosamente, há equívoco na sua argumentação. Em primeiro, toda prisão antes do trânsito em julgado de sentença condenatória somente pode ser admitida caso cumpra os requisitos cautelares. Do contrário, haverá agressão ao art. 5º, inc. LVII, CF. É o que lecionam a Doutrina especializada e também o STF. Em segundo, para que essa prisão 'ante tempus' seja tida como legítima, não basta que seja lançado a etiqueta de 'cautelar', se - de cautelar - ela só se tiver o nome... Logo, o Judiciário deve indicar motivos realmente concretos, realmente densos a indicar que o investigado/acusado está - de fato - tumultuando a apuração. Na hipótese, cadê esses elementos? Se o investigado estava tumultuando, por que soltá-lo logo depois de ter sido ouvido? Tudo sinaliza para a conclusão de que a custódia não estava amparada em requisitos verdadeiramente cautelares. Antes, buscou-se expor o investigado ao clamor público... E isso é inconstitucional... Em terceiro: por mais que concorde que os direitos fundamentais têm sido sonegados a inúmeros irmãos nossos - sobremodo quando marginalizados - disto não extraio a conclusão sua. A questão é garantir o Direito para os excluídos, e NÃO retirar Direito de todos... Do contrário, em breve, quem estará a salvo? Recordo que a proteção da Liberdade do acusado é a tutela da Liberdade de Todos... Ou será que você confia que - nesse Brasil (terra em que os serviços públicos 'funcionam' 100%..., rs) apenas os 'culpados' serão acusados e presos? Ou será que vc não desconfia que - pela (in)competência de alguns servidores - muitos poderão pagar indevidamente... Mas, por enquanto, é só a vida alheia, não é? Mas, e se fosse um irmão seu, acusado e preso indevidamente? O que vc diria?....
26/04/2008 18:58Persio Antunes (Advogado Sócio de Escritório)O decreto de prisão cautelar temporária (á gran...
O decreto de prisão cautelar temporária (á granel), além de aumentar a insegurança jurídica, fomenta o descrédito da população com relação ao Poder Judiciário. Como confirmação disto, basta que os leitores de forma superficial, vejam os comentários dos "leigos" em sites não especializados, como na globo.com, uol, e, etc... Para a população, este é apenas mais um caso onde um denominado "peixe grande", está sendo beneficiado pela impunidade. Entretanto, áqueles que conhecem não só o direito processual penal, como a Constituição da República, sabem que esta é mais uma situação onde o investigado, deveria apenas ter sido intimado para prestar esclarecimentos. E tanto é verdade, que após fazê-lo, a medida extrema foi revogada. Não se justifica o decreto de prisão cautelar, apenas para o fim acima citado; - como plus, vimos a injusta execração pública do investigado, consubstânciada com a entrega de informações do inquérito, portanto "sigilosas", para a imprenssa utilizá-las a seu exclusivo critério. Diante deste quadro, pergunto-me: Mais uma vez a União pagará a conta, pelo ato excessivo da PF., a qual, utilizou-se da notoriedade do investigado, para exíbí-lo algemado e como se fosse um troféu??? E a imagem deste, quem trará ao status quo ante??? Ou lutamos contra os abusos, e o estado de excessão policial instalado onde vivemos, ou então, situações como a presente, tornar-se-ão corriqueiras.
26/04/2008 18:47Embira (Advogado Autônomo - Civil)Prezado Alexandre. Não tenho nenhuma experiênci...
Prezado Alexandre. Não tenho nenhuma experiência na área criminal, mas, ouvi dizer que a prisão preventiva serve de garantia à instrução criminal, tentando impedir que o investigado venha a intimidar testemunhas ou ocultar provas. Infelizmente, quando o investigado é pessoa influente, essa garantia fica prejudicada porque ele logo é solto para passar o fim de semana em casa. Quando se trata de um Zé Mané, o delegado requer a preventiva e o juiz despacha em um cantinho do próprio pedido: “defiro a preventiva, servindo o presente de mandado”, ou coisa assim. Aí, o investigado passa um mês em cana, o que torna a apuração dos fatos bem mais cômoda. Em se tratando de “notáveis”, o juiz vai averiguar se estão presentes os requisitos do “fumus boni iuris”, do “periculum in mora”, etc, etc. Acho muito difícil a preventiva servir para alguma coisa, nesses casos. Acaba servindo, apenas, de assunto para a mídia.
26/04/2008 18:14Leitor1 (Outros)Dado que o sr. Tosto foi solto logo após ter si...
Dado que o sr. Tosto foi solto logo após ter sido ouvido, só nos resta a conclusão de que se cuidou - INDEVIDAMENTE - de prisão para interrogatório, sem lastro constitucional ou mesmo legal... Aqui, uma vez mais: resta nítido o 'defeito' da Lei 4.898, dado que atribui exclusivamente ao Ministério Público a iniciativa da ação penal destinada à apuração de eventuais abusos de autoridade... Convém aos interessados o ingresso, querendo, de ação penal de iniciativa privada subsidiária da pública, desde que não haja pedido de arquivamento por parte do representante do Ministério Público (em casos tais, i.e., arquivamento - de forma inconstitucional - resta suprimida à vítima a deflagração da ação penal para apuração de tais condutas).
26/04/2008 18:00Embira (Advogado Autônomo - Civil)A Operação Santa Tereza tem um objeto amplo: in...
A Operação Santa Tereza tem um objeto amplo: investiga casa de prostituição em São Paulo, com possível suborno de funcionários públicos, tráfico interno e internacional de mulheres, fraudes no BNDES, envolvimento de duas prefeituras do litoral paulista, Praia Grande e Guarujá, cidades já marcadas por recentes escândalos. Em Praia Grande, “O Ministério Público solicitou à Justiça a cassação e a perda dos direitos políticos de 12 dos 13 vereadores do município. A investigação apurou uma suposta distribuição irregular entre os cargos de assessores parlamentares”. O Guarujá enfrentou, recentemente, o escândalo do “mensalinho”, que envolveu o prefeito e a maioria dos vereadores. Não vá se envolver com essa gente, minha Santa Tereza!
26/04/2008 17:50Daniel (Outros)Nao vejo tantas manifestações quando o assunto ...
Nao vejo tantas manifestações quando o assunto nao é referente a "categoria". Mas que tem um monte de advogados que nao valem nada..ta cheio e a OAB nada faz...apenas arrecada o seu..assim é mais facil
26/04/2008 16:13Ramiro. (Advogado Autônomo)Acredito que é hora da OAB recolher os casos de...
Acredito que é hora da OAB recolher os casos de prova de abuso de autoridade e situação de "estamento togado" e protocolar em mãos na CIDH-OEA pedido de investigação pela Comissão pois no Brasil são os Tribunais e autoridades judiciárias que mais afrontam os Tratados do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Ou a OAB tem medo de desagradar autoridades internas? Se a OAB anda com esse medo, lastimável... É em situações como esta que a OAB tem a obrigação de mostrar para movimentos como o MNBD o que representa, e que não é apenas uma guilda, pois se passiva permanecer justificará a acusação daqueles que reduzema a OAB a uma mera guilda de segunda categoria que só se preocupa com reserva de mercado. Mecanismos Internacionais há para por fim nessa situação. E não é trabalhoso, português é língua oficial de trabalhdo da CIDH-OEA.
26/04/2008 16:10Ramiro. (Advogado Autônomo)Há uma posição que reafirmo. Está na hora do Pr...
Há uma posição que reafirmo. Está na hora do Presidente da OAB parar de ficar de salamaleques com as autoridades internas, pegar um avião e viajar para Washington, sede da CIDH-OEA, e peticionar uma inspeção da Comissão no Brasil. Os privilégios concedidos aos MPs e a Magistratura, e em parte às polícias, violam com arrogância os artigos 24 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. E.g. o caso da Juíza no Pará que o Conselho da Magistratura já decretou inocente de ter posto uma menina no meio de tantos homens por tanto tempo. Para o artigo 1 da Convenção danem-se os que pensam que a Constituição do Brasil bloqueia qualquer processo e punição a partir da CIDH-OEA até a CorteIDH. Transcrevo o artigo 2 da Convenção "Artigo 2. Dever de adotar disposições de direito interno Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades." No voto vista do Ministro Celso de Mello no HC 87.585-8 TO, foi bem lembrado o §4º do art. 60 da CF/88 que proibe terminantemente o Presidente da República de denunciar tal Tratado Internacional. A desigualdade de armas entre Estado e Cidadão é intolerada tanto na CIDH-OEA, quanto na CorteIDH, quanto na Corte Européia de Direitos Humanos, organismos que mutuamente se influenciam por suas jurisprudências.
26/04/2008 15:51L_skywalker (Estudante de Direito)Entendo o nervosismo dos adv, mas o jeito é aco...
Entendo o nervosismo dos adv, mas o jeito é acostumar, não tem muito jeito,pois Marketing é tudo, quem não é visto não é lembrado. Os delegados da PF estão todos os dias nos jornais, foi assim que se tornaram a categoria mais bem paga do executivo (13 a 19 mil de salário). Há uma realimentação positiva (para eles) quanto mais mídia mais cash. A prova disto esta na exposição de motivos da Lei 11.358/07 que concedeu o atual salário dos "super-homens": “A Polícia Federal tem intensificado fortemente as ações de combate ao crime em todo país, tomando espaço no noticiário da grande imprensa e ganhando forte apoio da população. A continuidade dessa atuação exemplar da Polícia Federal depende sobremaneira da boa qualificação dos Delegados" "Imprescindível, portanto, estipular sua remuneração em um patamar atrativo, que promova a retenção de bons profissionais na instituição e possibilite o recrutamento de novos servidores bem capacitados e com alto potencial de desenvolvimento". Se o espetáculo dá resultado desse jeito ele só tende a aumentar. E sabe de uma coisa, para o cidadão comum tanto faz enquanto a coisa estiver voltada contra outros membros da elite. Viva a PF,algema neles. Apenas um detalhe, os "super-homens" silenciaram quanto ao projeto do Márcio Thomas Bastos de restringir o grampo a crimes de tráfico de drogas ou q tenham grave ameaça a pessoa. Ou seja, criminosos do colarinho branco estariam para sempre a salvo. Tal projeto brotou justamente no meio da campanha salarial da PF em 2007. Será q foi por isso que ficaram quietos? Desconfiança justa, afinal o Márcio Thomas tomou as dores da corporação quanto ao aumento de salário.
26/04/2008 15:47Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda. Caro Batochio, parabéns mai...
Dijalma Lacerda. Caro Batochio, parabéns mais uma vez pelo seu caráter, pelo seu descortino profissional e humano, pela sua coragem desmedida, e principalmente por sua total independência. Você, diversamente de alguns péssimos operadores do Direito (felizmente hoje já poucos), não come na mão dessa caterva que se julga a dona da Justiça criminal de nosso Brasil. O seu ato foi de elegância ímpar, de despreendimento total, de postura inigualavelmente firme e eficaz, atributos que hoje em poucos são encontrados. Essa sua atitude sim, de homem , de pai de família, de Advogado exemplar, é que deveria ter todas as atenções da mídia, porque correta, imaculada, justa, e não aquela pantomina que mais uma vez infelizmente se repetiu, em mais uma das inúmeras extravagâncias da polícia federal. Eu já sofri na carne, por várias vezes, o arbitrio dessa gente, e todos os que me conhecem sabem do que estou falando. Você sabe. Num dos casos, eu dizia a todo momento que quem armava tudo era um canalha, bandido, e agora, depois de alguns anos, o que eu dizia veio a se confirmar, com o tal canalha sendo preso por concussão, etc. etc., com penas que ultrapassam nove anos. Detalhe: esse canalha é (ou era) delegado da Polícia Federal ! Parabéns mais uma vez; não me canso de parabeniza-lo. Evidente é, que parabenizo igualmente outros que se posicionaram também com coragem nesse caso, mas você foi pronto, célere, e não é a primeria vez que se posiciona com tamanha eficácia. Com 33 anos de Advocacia, tive a felicidade de têlo na Presidência da AASP, na Presidência da OAB/SP e na Presidência do Conselho Federal da OAB. Enfim, que país é este ? Ainda bem que aqui também nascem homens como você ! Dijalma Lacerda
26/04/2008 15:27Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Dijalma Lacerda. Nem deveria ter sido pr...
Dijalma Lacerda. Nem deveria ter sido preso, muito menos algemado ! Aqui no Brasl é assim: quando a Justiça corrige besteiras feitas pela Polícia e pelo Ministério Público, a pessoa já está destruída. Assim aconteceu no caso da Rua Cuba, no caso da Escola de Base, com Eduardo Jorge, etc. etc. Quero ver quem vai apagar da mente de todos nós aquela imagem que a mídia colocou dentro de nossos lares, do Dr. Tosto sendo preso. Aquela imagem simplesmente foi uma boma atômica na sua reputação. Destruiu-o, sim ! É UMA VERGONHA !!! Dijalma Lacerda.
26/04/2008 15:23Ricardo Nicolau (Advogado Autônomo - Civil)Alguém se lembra de uma operação da Policia Fed...
Alguém se lembra de uma operação da Policia Federal coibindo o trafico de armas e drogas pelas fronteiras brasileiras? Alguém se lembra de algum agente da PF correndo riscos em operações importantes? Na realidade nossa PF gosta de fazer rapel nos muros da Daslu ou operações nos Jardins, sempre com os holofotes previamente acessos. Ao Dr. Ricardo Tosto toda minha solidariedade pela violência e agressão gratuitamente sofrida contra sua imagem. Aos presidentes da OAB e AASP meu parabens pela pronta defesa da advocacia. A luta conrta o arbítrio é permanente. Ricardo Nicolau
26/04/2008 15:20olhovivo (Outros)Em certa faculdade do interior, no exame final,...
Em certa faculdade do interior, no exame final, o tema era "prisão temporária". Alguns alunos disseram que essa medida era cabível para interrogar. Todos esses alunos foram reprovados.
26/04/2008 14:52Valdemiro Ferreira da Silva (Advogado Autônomo)Sinceramente, essa pirotecnia toda me causa asc...
Sinceramente, essa pirotecnia toda me causa asco. Destroi-se a reputação das pessoas, apenas para massagear o ego de uma instituição que gosta de aparecer. O presidente em entrevista manifestou sua preoculpação, com o descambamento desses acontecimentos, Mas seria bom que o nosso digno presidente, tomasse providências quanto ao que vem fazendo a policia que "é comandada por ele".
26/04/2008 14:27Cícero José da Silva (Advogado Autônomo - Criminal)Eis a prova de que a medida extrema da prisão t...
Eis a prova de que a medida extrema da prisão temporária, que repito é de constitucionalidade duvidosa, apenas serviu como um instrumento de marketing para demonstrar a suposta eficiência do aparelho repressivo estatal.
26/04/2008 14:24marcelo - concurseiro (Outros)Estão vendo!E agora!A notoriedade da soltura se...
Estão vendo!E agora!A notoriedade da soltura será a mesma da prisão? Como sempre: não!O que deve passar na cabeça da pessoa depois disso tudo.

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