Juiz manda soltar Ricardo Tosto após depoimento

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29/04/2008 01:31striluc (Advogado Autônomo)A ditadura disfarçada em uma democracia frágil ...
A ditadura disfarçada em uma democracia frágil ditada por quem diz ter vivenciado os horrores do militarismo selvagem. É bom lembrarmos da canção "Eu já estou com o pé nesta estrada, qualquer dia a gente se vê, sei que nada será como antes ...".
28/04/2008 11:27Bertolão (Advogado Autônomo - Dano Moral)Não consigo entender como tem puxa-saco defende...
Não consigo entender como tem puxa-saco defendendo "prerrogativas"... Eu já não sei mais o que são prerrogativas...Pensei que isso envolvesse a possibilidade de se desenvolver a advocacia sem interferência de quem quer que fosse... Achei que fosse a possibilidade de advogar e ser respeitado como Advogado, não achei que isso service para "imunizar" um advogado envolvido em atividades ilícitas.
27/04/2008 19:36rapetell (Estudante de Direito)Querem ensinar a Polícia a trabalhar agora!!! E...
Querem ensinar a Polícia a trabalhar agora!!! Era só o que faltava!!!
27/04/2008 13:06Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Caro Juiz Morato: Apenas para ratificar meu ...
Caro Juiz Morato: Apenas para ratificar meu posicionamento quanto o uso de algemas, no caso do magistrado federal Rocha Matos, por exemplo: O moço de longos cabelos brancos foi algemado da sede da PF, em São Paulo, à sede da PF em Brasília, fotografado e filmado no aeroporto de congonhas ( sempre a Rede Globo). Para quem quisesse ver. Um absurdo total. Uma lástima. Triste. Feio. Lamentável. E mais, nos meus tempos de polícia no DHPP, em São Paulo ( delegacia de homicídios), nos idos 1988 trabalhávamos com papel e caneta, e a prisão, no mais das vezes era feita sem algemas - tudo se tratando de suspeitos, mero suspeitos. "Polícia , polícia para quem precisa de polícia" - Arnaldo Antunes, desde os idos 80, quando foi preso e algemado ( filmado , fotografado) por porte de drogas- já cantarolava tal música. O bom senso é que pesa. E, como você mesmo disse, seria bem melhor que o próprio juiz saísse de seu gabinete e fosse acompanhar a prisão provisória. Isso é ser autoridade pública. Isso é se dar respeito. Isso é ser respeitado. Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo.
27/04/2008 10:20Carlos (Outros)Vladimir Aras, a) Essa suposição de que o t...
Vladimir Aras, a) Essa suposição de que o tal 'Direito Penal' tutele a Sociedade contra os delinqüentes é um pouco perigosa, vc não acha? Afinal de contas, pode redundar em certo maniqueísmo, supondo que haja uma sociedade monolítica, homogênea, composta pelos 'bons' - os mocinhos - tutelada contra os 'bandidos'... E, com essa ideologia, não tardam as relativizações, a doutrina Bush, etc... b) Alessandro Baratta explicou - e convém que os seus (dele) argumentos sejam enfrentados - que a tal 'Ideologia da Defesa Social' que perpassa o Direito Penal tem a função apenas de esconder o quanto a pena é seletiva... E sempre será, porquanto depende das relações de poder... c) Logo, defender o panpenalismo - ou afrontar o 'minimalismo' - apenas redundará, ao final, em maior recrudescimento para os mais pobres..., tal como o sistema tem funcionado.... d) Estamos em uma fase de adequação constitucional... Passados quase 20 anos da Constituição de 1.988, muitos ainda querem um Processo Penal ditado pelo Código Rocco, de Mussonili... Sei que não é o seu caso... Mas, é evidente que as garantias constitucionais devem ser levadas em conta por todos quanto aplicam as Leis... E, nesse quadro, PRISÃO PARA INTERROGATÓRIO, ou PRISÃO COMO CENSURA, antes mesmo do investigado ter sido ouvido, só mesmo se desconsiderarmos os dispositivos constitucionais, não é?? e) Onde há o tal 'Direito Penal Ínfimo'? No Brasil? Nossas cadeias e presídios estão lotados... As pressoas presas são tratadas piores do que animais... Algo próximo a campo de concentração... Em um local que comporta 03, 04, estão mais de 60, não é? Locais úmidos; nojentos; sem observância mínima ao que dispõe a LEP (6m²). E cadê o MP ou Judiciário?
27/04/2008 09:18Vladimir Aras (Procurador da República de 1ª. Instância)Observação necessária. Lanço aqui comentários g...
Observação necessária. Lanço aqui comentários genéricos sobre o tema jurídico posto, porque desconheço o caso concreto, não tive acesso ao pedido de prisão, nem à decisão judicial e não sabemos como se posicionou o MPF. O uso de algemas é realmente polêmico. Em pedidos de preventiva ou de temporária que faço costumo inserir item requerendo ao juiz que o uso observe o art. 234, §1º, do CPPM (aplicável por analogia). Essa consideração nas cautelares privativas de liberdade obviamente é apriorística, porque quem requer e quem defere tais medidas em regra não está no local do fato. Somente os policiais que executam a prisão têm condições de verificar a necessidade de maniatar presos. E daí podem advir abusos que não têm remédio imediato. Por isso, uma reflexão deve ser feita. A Lei de Abuso de Autoridade, já aqui invocada, é absolutamente ineficiente para combater esse tipo de delito. A razão é muito simples: a prescrição, que lhe atinge célere e fatalmente, em função da insuficiente resposta penal, que é de 10 dias a 6 meses! Talvez criminalistas que tanto defendem um direito penal mais do que mínimo ("ínfimo", o mais das vezes) possam colher o ensejo para refletir sobre a necessidade de uma correta ponderação de valores constitucionais penais. Falo de segurança pública, que depende também da práxis nos tribunais. Há leis penais que não funcionam, porque a doutrina é frouxa e a jurisprudência permissiva. A Lei de Improbidade Administrativa já começa a naufragar no mesmo oceano de "benevolências" que tragou a aplicação de normas criminais. Teses *supostamente* garantistas são aplicadas no atacado. Muitos festejam esse cenário. Mas, quando somos vítimas, percebemos como a sociedade está desprotegida. Nem sempre o menos é mais.
27/04/2008 01:34paecar (Bacharel)Cada qual com sua tribo. E tome corporativismo...
Cada qual com sua tribo. E tome corporativismo...
27/04/2008 00:01Félix Soibelman (Advogado Autônomo)PARA LUCA MORATO: Ninguém aplaudiu o uso de...
PARA LUCA MORATO: Ninguém aplaudiu o uso de algemas com o juiz Schumann, mas sim pugnaram que caso tivesse ele sido desrespeitador , cometendo desacato, deveria ser tratado como qualquer um. Aprofundou-se a discussão no tema que era mais crucial que o episódio em si: o injustificado privilégio e prerrogativas de um juiz fora do exercício de sua função, coisa que não existe em muitos outros países, inclusive do primeiro mundo, e nem poir isso deixa de haver democracia, justiça e uma sólida ordem jurídica. Noutras palavras, aqueles que aplaudiram o fizeram por entender, errada ou certamente (dos fatos reais não sei), que o comportamento do juiz foi arrogante e caracterizador de desacato, o que em gíria seria "Juizite".
26/04/2008 23:51luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Um comentarista abaixo fez uma observação muito...
Um comentarista abaixo fez uma observação muito interessante. De fato, muitos dos comentaristas que aplaudiram o uso de algemas na prisão do juiz Roberto Dantes Schuman de Paula, agora, mostram-se indignados com o uso de algemas no advogado Ricardo Tosto. Muitos dos que disseram que o juiz merecia mesmo ser algemado para aprender o que é bom pra tosse, agora dizem que o advogado não merecia passar por tamanho constrangimento porque é uma pessoa digna, como se o juiz não fosse. São dois pesos e duas medidas, provando que, realmente, tudo é relativo.
26/04/2008 23:50Félix Soibelman (Advogado Autônomo)A verdade é que não entendi ainda os motivos da...
A verdade é que não entendi ainda os motivos da prisão de Tosto, mas já consegui entender perfeitamente que o tratamento humilhante que lhe impuseram não tem nenhum motivo. O picadeiro policial em que o Estado brasileiro converteu-se, com algemas para pessoas sem nenhuma periculosidade, ou o espetacularismo hilário de um homem vestido como se fosse a uma guerra para invadir a Daslu e enfrentar, quiçá, o poodle de sua dona, deixam-nos claro o seu pano de fundo: o ressentimento de classe, o gosto vingativo nesses tempos de esquerdismo subliminar, de ver gente bem sucedida sofrer humilhações, etc. Quando a PF faz isso está levando o sorriso do fracassado para o quintal do rico, e dando a ilusão de que a igualdade faz-se com isso, e, é claro, esquecendo como a esquerda trata desigualmente os seus protegidos e os seus desafetos. Nada há na gênese desse episódio que já não estivesse nos fenômenos como o “mensalão” e toda a orquestração tentacular em torno do poder, seja com ações do tipo, seja com simples e gramsciana propalação ideológica, como dito, subliminar. Só os cegos não percebem que há um processo revolucionário em andamento, com um MP politicamente contaminado e afeito a totalitarismos e um Estado hipertrófico onde a defesa do bem comum é identificada com o “bem”, servido isso de pretexto para o atropelo das garantias individuais. Os entusiasmo por essas ações policiais desmedidas como se elas fossem purificantes sociais guarda sempre o recalque dos fracassados enfumado na desculpa do coletivismo, com terminologias como “bem comum”, “interesse da sociedade”, “fiscal da lei”, etc.
26/04/2008 22:35Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)E mais, caríssimo Fernando A covardia pode s...
E mais, caríssimo Fernando A covardia pode ser medida, pelo diferencial de Poder existente entre quem pratica e quem sofre o ato covarde. Assim, uma ação criminosa pode não ser covarde, caso quem a pratique tenha igual ou menor poder que a vítima. Porém, isso dificilmente ocorre, pois o poder que mensura esses atos não é o poder real dos seres humanos, mas o poder do qual dispõem no instante considerado. Dessa forma, espetar um leão com uma lança tanto pode ser considerado como covardia ou como ação meritória. Tudo depende das circunstâncias. Caso o leão estivesse enjaulado, isso seria uma covardia. Caso estivesse para matar outro ser vivo... Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo
26/04/2008 22:28Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Fernando: a mim, esse tema de algemas, parece a...
Fernando: a mim, esse tema de algemas, parece algo com a Suprema Covardia. Coisas do homem, ou da mulher. Filosofemos, pois: A covardia é filha da insensibilidade pelo sofrimento alheio e do egoísmo, arquiteto das muralhas que erguemos para assegurar a inviolabilidade de nosso bem estar e para impedir que descortinemos o sofrimento que pode ser causado por algumas de nossas ações em busca desse mesmo bem estar, quando ele é obtido às expensas do bem estar de outros. Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo
26/04/2008 22:01FERNANDO (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Algemar quem não está oferecendo resistência e,...
Algemar quem não está oferecendo resistência e, tampouco, tentando empreender fuga, é ABUSO DE AUTORIDADE. Também, não se pode impor o uso de “ferros” (algemas) ao Advogado, já que o Código de Processo Penal Militar (art. 234, 1º c/c 242, alínea h) aplicado analogicamente ao Código de Processo Penal Brasileiro proíbe o uso de algemas para as pessoas portadoras de diploma de nível superior. A Polícia Federal deveria conhecer a Lei e não ignora-la. O uso de algemas somente é admitido em casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso arts. 284 e 292 do CPP e Decreto Estadual nº 19.903/50, não podendo ser utilizadas como meio intimidatório e vexatório como foi feito, no afã de exibir o “poder de seus distintivos”. Incorreram os PF´s no CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE e devem responder por isso (Lei nº 4.898/65). Srs. Policiais Federais: O pior cego é aquele que sabe ler e não lê: Leiam (e isso é o mínimo que se pode exigir de um Agente policial) o aret. 240 do Código de Processo Penal: art. 284 - não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
26/04/2008 21:46FERNANDO (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)Creio que nós, os Advogados, temos uma grande p...
Creio que nós, os Advogados, temos uma grande parcela de culpa pelas arbitrariedades praticadas pela Polícia Federal. Só falamos, falamos, e não fazemos nada contra. O mínimo que poderíamos fazer é, a cada arbitrariedade, um processo crime neles..!! Uma Representação Criminal por ABUSO DE AUTORIDADE. O mínimo que se poderia exigir de um Policial Federal (Delegado ou Agente) é conhecer a Lei. E o que diz a Lei 4898/65: Art. 4. Constitui também ABUDO DE AUTORIDADE: a. Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou COM ABUSO DE AUTORIDADE. b. Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei. Pena: DEMISSÃO A BEM DOM SERVIÇO PÚBLICO. A polícia federal faz o que quer, como quer. Agem como a polícia do Gen. Pinochet. E a lei..!!?? Ora a lei..!! Outro dia algemaram meu cliente (um Advogado) na frente de seus clientes e membros da sociedade onde convive. Colocaram-o num camburão e, de quebra, ainda viajaram com o mesmo por 100 km. Eu fiz a minha parte. Representei criminalmente contra todos os PF´s e estão sendo processados por ABUSO DE AUTORIDADE (ver proc. crime n. 2008.61.08.003141-9 – Just. Fed. Bauru). Enfim, a cada arbitrariedade um processo neles. Só assim vamos por um fim nessa “pirotecnia”. Se quiserem a Representação Criminal por Abuso de Autoridade: luizcomegno@hotmail.com.
26/04/2008 20:47olhovivo (Outros)Já interrogou, então tornou-se desnecessária a ...
Já interrogou, então tornou-se desnecessária a prisão. É o novo CPP - Código de Processo Policial - em vigor. E a juizada adotou. Que maravilha! Só não deixem os países civilizados saber, pois nossa reputação, que já está lá embaixo, vai baixar mais ainda. A nível de país semi-civilizado em matéria processual.
26/04/2008 20:04Arqueiro (Outro)VAMOS LÁ ADVOGADOS E COLEGAS..... Vamos bota...
VAMOS LÁ ADVOGADOS E COLEGAS..... Vamos botar pra quebrar contra esses maloqueiros. Tem sim que processar juiz, procurador e delegado, até pq a jurisprudência é mansa e pacífica em casos assim. Vamos lutar pelos nossos direitos!!!!
26/04/2008 20:00BASILIO (Advogado Sócio de Escritório)Foi uma patetada. O problema é que nao vai ...
Foi uma patetada. O problema é que nao vai acontecer nada. O magistrado com certeza deve ter decretado a prisão com o famigerado carimbo. "j. Defiro" é o máximo de fundamentação que se consegue hoje em dia..... Ironia a parte, o caso é sério. mas o Brasil é sério? Então, vale tudo...
26/04/2008 19:54Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)A truculência da prisão a que foi submetido o a...
A truculência da prisão a que foi submetido o advogado Ricardo Tosto e sua soltura logo em seguida lança laivos a reforçar a suspeita de que tudo não passou de um ato de retaliação forçada, forjado adrede para macular sua imagem e sua reputação profissional só porque, no exercício da profissão, ao defender alguns de seus clientes, enfrentou com galhardia e destemor essa anaconda mastodonte em que se tornou a Polícia Federal brasileira, aberração que não mede esforço e tudo faz sob fundamentos os mais fugidios e inconvincentes sem experimentar qualquer conseqüência por seus atos desastrosos. Este é o Brasil que estamos vivenciando, em que as instituições ao invés são utilizadas por homens para fustigarem seus desafetos pessoais. Um momento histórico sem precedentes, já que nem mesmo durante a ditadura mais recente, ou o Estado Novo getulista, ou nos tempos da colônia, não se observaram tantas violações dos direitos estatuídos e assegurados em cada época com tanto cinismo como o de que se socorrem as autoridades hodiernas. Essa miséria brasileira expõe as vísceras da nossa frágil cultura moral e da nossa parca razão, amiúde voltada para imediatismo e argumentos sentimentais banalizados de toda sorte. Nunca em toda a história dos 500 anos de existência do Brasil a classe e a importância dos advogados foi tão humilhada, tão menoscabada. Também, de um povo inculto e mal-educado não se podia esperar muito mais. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br
26/04/2008 19:35Roberto (Advogado Sócio de Escritório)A liberação do nobre colega Tosto, 48 horas apó...
A liberação do nobre colega Tosto, 48 horas após sua violenta ocorência, torna evidente a desnecessidade da prisão decretada. Serviu apenas para expô-lo ilegalmente diante do escárnio da opinião pública, atendendo interesses sabe lá quais são? Quando será que vamos perceber que algumas autoridades do judiciário e da polícia se utilizam dessas operações para atender interesses nem sempre legítimos ou do interesse do estado? Situações como essas têm sido recorrentes e sempre com pessoas que colocam-se contra este estado policial que instala-se à galope, sob as vistas de jovens e despreparados juízes de primeiro grau. Vários têm sido os casos de uso de prisão para vingança pessoal ou para tirar do mercado um ou outro profissional que atrapalham os antigos "esquemas". Quem pagará os danos causados à imagem do Ricardo Tosto, exposto como verdadeiro bandido, sem direito a defender-se ou mesmo saber do por que aquilo estava acontecendo? Precisamos "amar mais nossa Constituição" como bem disse o Ministro Marco Aurélio Mello do STF. Tem Juiz de primeiro-grau que em defesa de um corporativismo burro, decidiram odiar nossa carta magna. Toda solidariedade ao colega.
26/04/2008 19:30Carlos (Outros)Veritas, A reação deveria ser igual. Concor...
Veritas, A reação deveria ser igual. Concordo contigo... O problema é que a imprensa não divulga com o mesmo viés... As 'corporações' não tomam partido do mesmo modo... Muitos, sequer a família defende... E isso, porque o Mundo é excludente, infelizmente.... Agora, temos que lutar para que os direitos sejam garantidos para todos... Ou, será que devemos lutar para que ninguém tenha direitos? Ou, ainda, para que tudo continue como 'antes, no quartel de abrantes...'??? Sei que a Lei protege os que têm, contra os que não têm... Contudo, ao final da História, os mais pobres é que pagarão a conta, caso a Lei seja descumprida aqui.... O recrudescimento penal frente aos mais ricos será exponenciado quando os acusados forem mais pobres.... Não há 'anjos'... A maior violência é aquela que não é vista; não é comunicada nos autos... Ou será que aquele caso da adolescente presa no Pará é a primeira exceção? Fico imaginando o que não deve ocorrer em porões de certas delegacias (sem generalizações, dado que conheços muitos delegados sérios). Reitero a questão: COMO COMBATER ESSE MAL DA CORRUPÇÃO - DILUÍDO NA VIDA DESSE PAÍS (dado que é ilusão supor que apenas alguns políticos ou servidores sejam corruptos.... Há uma cultura da transgressão nesse país, que vai desde os mais pobres até os mais abastados...), COM AS GARANTIAS DA CORRETA APURAÇÃO DOS FATOS, EVITANDO-SE ERROS JUDICIÁRIOS (bastante comuns, como cediço)? PRECISAMOS DE UMA REFORMA DE BASE, QUE PERPASSE DESDE A CULTURA ATÉ OS ÓRGÃOS ESTATAIS... Mas, não há mínima chance disto ocorrer - ao menos por ora...

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