28/04/2008 13:18Hidalgo (Professor)Alguns podem ter visto um jurista discursar, ma...
Alguns podem ter visto um jurista discursar, mas eu vi um político em comício falando de trancamento de pauta do Congresso Nacional. Enfim, se quiserem saber o grau de "humanização" e "isenção" do Judiciário acessem o site www.mariaeduarda.org e conheçam a história da menina MARIA EDUARDA, que não conheceu direitos humanos nem antes e muito menos depois de sua morte.
27/04/2008 02:48Armando do Prado (Professor)E o STF também tem seu passado negro. E é justa...
E o STF também tem seu passado negro. E é justamente no caso da expulsão de Olga Benário, que o Gilmar Mendes citou equivocadamente outro dia. Por unanimidade o STF de então negou HC para que Olga permanecesse no país, inclusive com parecer favorável a essa decisão do idolatrado Clovis de Bevilacqua. Portanto, quando o falante Gilmar Mendes clama que o STF defende direitos humanos, defende em termos, talvez mais recentemente.
26/04/2008 19:42Carlos (Outros)Para Juarez Pavão,
Esse negócio de falar qu...
Para Juarez Pavão,
Esse negócio de falar que não há 'direitos absolutos' é uma grande falácia... Quem o sustenta - com todo o respeito - não sabe exatamente o que é o direito.
O tal princípio da proporcionalidade tem sido aplicado para descumprir a Constituição, em situações em que essa 'ponderação' não é admissível...
Ou será que alguém aplicaria pena com lastro em princípio da proporcionalidade, mesmo sem haver prévia Lei definindo a conduta como ilícito penal?? Será que alguém poderia cobrar tributo sem Lei, com lastro em argumentações tais??
Direitos e garantias individuais tutelam, de fato, os criminosos. Vc queria que fossem tutelados quem? Apenas aqueles que as autoridades públicas desejassem? Quem estaria a salvo? Apenas os 'amigos do rei' (enquanto o 'rei' não fosse deposto, não é??)
Ora, ninguém traz estrela na testa. Logo, para se tutelar o indivíduo inocente, tutela-se igualmente o culpado... Ou será que podemos confiar nos poderes de clarividência de nossos servidores públicos? A grande maioria é esforçada; dedicada e estudiosa... Contudo, sequer o 'Oráculo de Delfos' tinha o dom da onisciência...
Cabe ao Processo Penal - não qualquer Processo, MAS APENAS AQUELE DEVIDO, OBSERVADA A DIALÉTICA, E A CORRETA DISTRIBUIÇÃO DO ONUS PROBANDI - a separação do culpado, do inocente... Entendimento contrário é SIMPLES GOSTO PELA AUTORIDADE, fonte de todas as mazelas do século passado...
O processo deve ser mais célere? Concordo... Agora, sem que isso signifique simples confirmação da censura lançada por Acusadores, que impugnam a honra alheia e condenam os investigados, mesmo antes de terem sido ouvidos, e antes mesmo de lhes ter sido conferida ampla oportunidade de refutação probatória.
26/04/2008 18:19Ramiro (Estudante de Direito)O pior mafioso da Itália, o que mandou explodir...
O pior mafioso da Itália, o que mandou explodir uma ponte inteira para matar o Juiz Falcone, esse não falava ao telefone, só se comunicava por bilhetes e usava a Bíblia como sua matriz de códigos para se comunicar com os outros.
A Polícia Italiana teve de fazer o que qualquer polícia séria do mundo faz, tirar a bunda da cadeira do gabinete com ar refrigerado e ir atuar em campo, sem cair no outro extremo de atirar primeiro e perguntar depois, de algemar Juiz Federal, e no camburão dizer que no meio do caminho para delegacia pensariam no que indiciar o sujeito se fossem levar para delegacia.
A OAB perde tempo em não acionar a CIDH-OEA para colocar um freio na Magistratura, MPs e Polícias, artigos 24, 25, 29 c/c 1 e 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, visto que estes setores violam com arrogância o artigo 8 da mesma convenção.
Louvores ao Dr. Ulysses Guimarães, arquiteto de garantias da CF/88 como o artigo 60, o §4º torna impossível o Presidente midiático denunciar os tratados sobre direitos humanos.
Lastimável que algumas medidas não tenham sido tomadas, como arguição de inconstitucionalidade do art. 383 do CPP.
26/04/2008 18:13Ramiro (Estudante de Direito)Viúvas de Stalim paradoxalmente no Brasil fazem...
Viúvas de Stalim paradoxalmente no Brasil fazem coro com viúvas de Filinto Muller.
Interessante a lógica de alguns agentes públicos que se manifestam como se a Constituição Federal de 1988 é que fosse obrigada a ser recepcionada pelo CPP de 41 e devidamente glosada, e não o contrário. Caiu o AI-5, caiu a CF/69, mas o CPP-41 continua, embora eu estranhe por que não se contestou ainda a inconstitucionalidade absoluta de artigos como o 383, que de cara viola o artigo 8 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, norma reconhecida pelo STF como materialmente constitucional ou como supralegal.
Tem gente com saudade do tempo que o Juiz emitia um HC, o preso tomou tanta porrada que não podia aparecer, então ficava carregado de uma delegacia para outra. O advogado e o oficial de justiça chegavam na delegacia tal, informavam que o preso foi para outra, iam para outra, o preso acabara de ser transferido para outra no interior do estado, e assim a polícia fazia as regras. Nos anos 80 um Secretário de Segurança inquirido pelo Juiz se limitou a fugir da resposta, repetindo o que escrevera o delegado, que a polícia estava sem dinheiro, faltava papel nas delegacias, os escrivãos pagavam do próprio bolso a fita das máquinas de escrever, etc...
A Polícia que ainda não conseguiu provar no Brasil que consegue trabalhar fora do "achômetro e do pau". E vem esse discurso das citadas viúvas que direitos humanos é o cacete. A regra deveria ser para todos, a começar pela ignara plebe, mas a massa não sabe reagir.
A OAB tem culpa? Tem! Há a CIDH-OEA e há na Corte Europeia Sobre Direitos Humanos vasta jurisprudência útil e aplicável contendo os abusos de escutas na EUROPA. Mas lá é Europa...
26/04/2008 17:30JUAREZ ARAUJO PAVÃO (Delegado de Polícia Federal)A doutrina e a jurisprudêcia majoritária entend...
A doutrina e a jurisprudêcia majoritária entende que não há direios absolutos. EXCETO, para os criminos. Para estes os direitos e garantias são absolutos. Vale-tudo, quando o assunto é a defesa dos infratores da lei. Eles ganham dinheiro a qualquer custo, não pagam tributos, a vida das pessoas não tem valor, a deles é vale, há uma multiplicidade de órgãos garantistas para eles, eles estão acobertados pelos princípios constitucionais e academicismo, não têm compromisso com o País, desfrutam de prestígio em qualquer esfera de poder, têm seurança dos comparsas e de grupos de direitos humanos, têm moradia sem ônus, porque invadem imóveis quando querem e conseguem ser matidos nos mesmos, tem armas e munições sem necessidade de licença para aquisição,quando são presos os habeas corpus sem rápido, sob pena de constrangimento ilegal, enfim, são os donos absolutos do País. Por outro lado, coitados dos cidadãos, trabalhadores e pessoas honestas. Não podem sair nas ruas em paz, o salário que ganham é para pagarem tributos, não têm ensino de qualidade, segurança, saúde e moradia, porque os financiamentos são exorbitantes e não têm recursos próprios, não podem circular nas ruas em determinados momentos, porque há toques de recolher, o que vê de errado não podem falar porque morrem, quando vão ao judiciário o processo não chegam ao fim, os que se aposentam pelo o INSS, pasaam a viver em estado de penúria, porque os proventos não são reajustados de acordo com o custo de vida. Portanto, infeliz do bom cidadão, parabens aos criminos!
26/04/2008 13:43Armando do Prado (Professor)E mais: o ministro Gilmar, tal como os antecess...
E mais: o ministro Gilmar, tal como os antecessores Jobim e Gracie, está mais preocupado com sua carreira, acredito política.
26/04/2008 13:41Armando do Prado (Professor)Desculpe, creio que cabe mais razão ao secretár...
Desculpe, creio que cabe mais razão ao secretário Vanucchi, pois o STF é uma ilha cercada de conservadorismos, formalismos e tecnicismos bestas por todos os lados. Infelizmente, a magistratura ainda é um privilégio para certa elite e, portanto, tendente a reproduzir seus interesses de classe. Não é teoria, basta sair por aí pelos foruns da vida e prestar atenção nas decisões.
26/04/2008 10:34olhovivo (Outros)O min. Gilmar Mendes se equivocou. Já existe, s...
O min. Gilmar Mendes se equivocou. Já existe, sim, estado policial. É só atentar a todas as operações show da PF. Qualquer aluno de direito conhece os requisitos para prisões cautelares. Mas os juízes parece que não. Dizem amém a todos os pedidos de prisões, grampos, apreensões generalizadas de bens... Se não concedem, têm medinho de serem acusados de coniventes com a "quadrilha". Até ministros de Tribunais Superiores vem agindo assim, haja vista aquela ministra que mantinha presos os que se valiam do direito de calar. Bem vindos ao estado-policial.
26/04/2008 01:49veritas (Outros)"Tribunal Federal afirmou que o Judiciário bras...
"Tribunal Federal afirmou que o Judiciário brasileiro e conservador e está atrasao em relação aos direitos humanos."
Bom se esta atrasado sinceramente nao sei , só sei que os funcionarios demitidos da transbrasil , vasp, varig, rio sul , nordeste estão até hoje aguardando estes tais direitos humanos , pois foram demitidos sem nada receber dizem que até tem uma tal de constituiçao art 8 e 7 mas devem morar bem longe ou é ficção , por que nunca foram vistos entre estas vitimas.