27/04/2008 16:07Carlos (Outros)Infelizmente, muitos incorrem nos mesmos erros ...
Infelizmente, muitos incorrem nos mesmos erros que imputam aos juízes. Julgam e acusam sem garantir o direito ao devido processo; à defesa, etc. Não prezam - s.m.j. - a honra alheia.
Com que coerência podem, depois, exigir que os tais 'juízes de 1ª instância' atuem de forma diversa?
É fácil ser democrata no papel. Na prática diuturna - aí sim - a coisa parece ser bem diferente...
27/04/2008 14:54João Bosco Ferrara (Outros)Embora eu tenha deixado claro e expresso em meu...
Embora eu tenha deixado claro e expresso em meu comentário que não tinha a intenção de ofender a honra de ninguém, mas que apenas relatava um fato, parece, pelos comentários que se seguiram ao meu, alguns não me compreenderam. Se alguém sentiu-se injuriado pelo meu comentário, desde logo faço pública minha retratação e meu pedido de escusas. Isso, contudo, não impede o exercício de um direito ínsito à minha cidadania: o de participar da coisa pública como são as instituições e sua formação por pessoas o mais isentas possíveis. Se alguém crê que a psicologia enquanto ciência é capaz de determinar as razões do comportamento individual, e o governo brasileiro acredita nisso, do contrário não exigiria, por exemplo, avaliação psicológica do indivíduo para conceder-lhe o registro da arma de fogo que possui, então, entende ser legítimo exigir avaliação psicológica dos que ocupam determinados postos e exercem cargos de poder na estrutura do estado. Certamente nem todos são psicologicamente aptos a possuírem arma de fogo, assim como nem todos são psicologicamente aptos a exercer cargo com investidura em poder de mando. A serenidade e a temperança necessárias e saudáveis em um magistrado não se reúnem em pessoas que apresentam uma personalidade conturbada e em constante estado de alerta decorrente de um sistema inconsciente de autodefesa que se erigiu ao longo dos anos de existência do indivíduo para preservá-lo de ataques preconceituosos dos que repudiam sua conduta pessoal, como é o caso dos homossexuais. Não há em minha manifestação nenhum viés de preconceito ou discriminação intencionais... (segue)
27/04/2008 14:53João Bosco Ferrara (Outros)(continuação) ... Mas simples análise de um fat...
(continuação) ... Mas simples análise de um fato concreto que só não enxerga quem não quer ver ou quem deseja tapar o sol com a peneira. Reconhecer um fato e requerer, no exercício da cidadania, que seja apurado, visando com isso a lapidação das instituições e burilamento da coisa pública constitui um legítimo direito de todos e de cada um. Não se trata, portanto, como alguns chegaram a afirmar, de argumento ad hominem ofensivo, pois a intenção não foi ofender, mas simplesmente alertar para uma circunstância concreta, que admite inclusive exceção da verdade, e reivindicar, com fundamento numa ordem jurídica maior que coloca a coisa pública - a res publica - ao alcance e sob a responsabilidade de todos, de modo que ao indivíduo não pode ser tolhido o direito de reclamar a averiguação de circunstâncias negativas ou com potencial de desvirtuar o uso do poder, ainda que inconscientemente, sem dolo nem culpa. Por fim, reitero minhas desculpas a quem quer se tenha sentido ofendido por meu comentário, mas o mantenho de forma objetiva, pois nunca foi minha intenção ofender quem quer que seja.
27/04/2008 10:25Carlos (Outros)Argumentos ad hominem, ofensivos... causam uma ...
Argumentos ad hominem, ofensivos... causam uma péssima impressão da pessoa que utiliza essa linha de raciocínio... Revela - s.m.j. - preconceito; empáfia; arrogância; intolerância (até mesmo esquecendo que o magistrado tem família....).
O MM. Juiz está buscando cumprir a Lei e a Constituição, segundo a interpretação que lhes confere.
Não obstante discorde de alguns dos seus entendimentos, ELE É MERECEDOR DE RESPEITO, como todos. Demonstra ser alguém HONRADO; HONESTO; DIGNO. Não tenho conhecimento de que tenha avaliado alguém, ou feito suposto exame psicológico, fundado em simples preconceitos, ou mesmo ofensas...
27/04/2008 10:16dijalma lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Dijalma Lacerda.
Quando escrevi "Interrogató...
Dijalma Lacerda.
Quando escrevi "Interrogatório à Distância", no qual asseverava, com todas as letras, que o interrogatório é direito absoluto do réu, teve gente que quase me pegou na rua.
Agora vejam, taí, não somente a minha opinião,mas a de gente que aplica a Lei.
Aos que me criticaram, chupem agora, que a cana é doce !!!!
Dijalma Lacerda.
26/04/2008 23:29lawyer (Advogado Sócio de Escritório)Já fiz diversas audiências com o ilustre Magist...
Já fiz diversas audiências com o ilustre Magistrado da 6ªvara e tenho por ele o maior respeito. É profundo conhecedor do direito e eventual equívoco em uma decisão, não é motivo para comentário tão radical como do Sr. João Bosco.
Lawyer
26/04/2008 23:07João (Outros)Sr. João Bosco Ferrara (João Bosco Ferrara (Out...
Sr. João Bosco Ferrara (João Bosco Ferrara (Outros 26/04/2008 - 18:38))
As opiniões emitidas em razão do veiculado neste artigo seguem o curso da normalidade. Todavia, a sua opinião é tão absurda que não mereceu maiores considerações. Não vejo como a opção sexual de um ser humano possa influir na hora em que decide como magistrado. Na realidade, o caráter, a personalidade, a sua formação é que, juntamente com outros elementos que não a opção sexual, vão ditar a sua conduta, suas opiniões, etc. O magistrado atua conforme suas convicções, tal como um comentarista, tal como você, cuja opinião tal radical, bizarra, deve ser tomada como uma piada de péssimo gosto, derivada que é de uma formação xiita.
26/04/2008 21:16Luismar (Bacharel)Ok, olhovivo, mas já se decidiu que:
"A par...
Ok, olhovivo, mas já se decidiu que:
"A participação de advogados dos co-réus não tem amparo legal, visto que criaria uma forma de constrangimento para o interrogado" (HC 42780/PR - STJ)
26/04/2008 20:51olhovivo (Outros)Ô Luismar, não confunda alhos com bugalhos. O t...
Ô Luismar, não confunda alhos com bugalhos. O tema é sobre reperguntas dos advogados de co-réus e não da necessidade de intimação.
26/04/2008 19:55Luismar (Bacharel)"Embora as inovações legais tenham tornado obri...
"Embora as inovações legais tenham tornado obrigatória a presença
de advogado no interrogatório, tal mudança não tornou necessária a
intimação dos co-réus e de seus patronos, em caso de concurso de
agentes, sendo despicienda o comparecimento destes ao referido ato
processual". (STJ, HC 85522/SP)
26/04/2008 19:40ronaldo dos santos costa (Advogado Sócio de Escritório)Uma questao tao obvia precisa ser decidida em s...
Uma questao tao obvia precisa ser decidida em segunda instancia, por mero capricho do Juiz de primeiro grau. Esse sim o grande motivo de o Judiciario estar em colapso.
Obs teclado sem acento.
26/04/2008 19:36Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Faz tempo que não vejo uma decisão tão clara e ...
Faz tempo que não vejo uma decisão tão clara e bem assentada quanto a do Juiz Federal Convocado Dr. Márcio Mesquita. Vindo do TRF-3, surpreende. Mas são decisões como esta, que primam pela lógica e pela escorreita aplicação da norma jurídica de regência, que nos acenam com um fio de esperança de que ainda há magistrados talhados para o mister da judicatura técnica, exatamente como deve ser num sistema de direito positivo qual o brasileiro. O Juiz Federal Convocado merece o respeito da comunidade jurídica, pois apesar de a divergência de entendimentos ser natural no homem e saudável para a evolução do conhecimento, quando posta em prática para julgar o destino de pessoas, deve prestar tributo à lógica enquanto instrumento da razão e não menoscabar os elevados princípios, todos homenageados e encarecidos na Constituição Federal, muito bem evocados pelo Douto magistrado na decisão suso publicada. Que seus pares a tomem como exemplo de boa judicatura, pois como dizia William Shakespeare: “A natureza da graça não comporta compulsão. Gota a gota ela cai, tal como a chuva benéfica do céu. É duas vezes abençoada, por isso que enaltece quem dá e quem recebe. É mais possante junto dos poderosos, e ao monarca no trono adorna mais do que a coroa. O poder temporal o cetro mostra, atributo do medo e majestade, do respeito e temor que os reis inspiram: mas a graça muito alto sempre paira das injunções do cetro, pois seu trono no próprio coração dos reis se firma; atributo é de Deus; quase divino fica o poder terreno nos instantes em que a justiça se as-socia à graça.” (O Mercador de Veneza, Ato IV, Cena I, 48ª fala, Pórcia).
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP-Fed. Assoc. Adv. SP - sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Tenho acompanhado esses episódios que ocorrem por todo o país, mas especialmente em São Paulo parecem mais acintosos. O curioso é que na maioria das vezes as queixas recaem sobre as decisões do juiz federal da 6ª Vara Criminal. Aqui no Rio já circulou o boato de que se trata de um homossexual recalcado, rancoroso e que parece culpar o mundo pela opção sexual que fez. Se isto for verdade, como a Justiça pôde recutrar alguém assim, sem analisar a bipolaridade de sua personalidade. Aliás, os boatos que chegam por aqui dão conta de que até na faculdade (PUC/SP) onde ele da aula, os alunos, vejam só, jovens inexperientes, porém atentos, dizem que o professor possui uma personalidade afetadíssima. Não tenho nada contra homossexuais, mas compreendo que a sociedade ainda os discrimina e que a opção por eles feita afronta a natureza humana. Isso faz com que muitos desenvolvam um sistema de autodefesa psicológica que os torna inaptos para o exercício de certas profissões, principalmente aquelas que exige grande equilíbrio emocional, temperança, prudência e não apenas conhecimento técnico aplicado. A de magistrado é uma dessas profissões. Os homossexuais são, obviamente com exceções, pessoas radicais ou melhor, com opiniões e comportamentos radicais em muitos aspectos. E a sociedade como um todo não vê neles o exemplo a ser seguido por seus filhos e filhas, ou estou errado? Já é hora de se apurar esses boatos, desde já manifestando que não tenho com isso interesse em prejudiciar nem ofender ninguém, muito menos o magistrado de que falam aqui no Rio, pois sequer o conheço, mas relato um fato.
26/04/2008 18:08Carlos (Outros)Luismar,
Lendo os seus comentários, fico co...
Luismar,
Lendo os seus comentários, fico com a impressão de que - para você - o devido processo é desnecessário. O acusado é culpado, até que prove o contrário...
O interrogatório é ato processual de auto defesa. Mas também é elemento de prova. Caso você, Luismar, seja acusado indevidamente da prática de um crime, e um outro co-réu sustentar que a responsabilidade é toda sua, por acaso vc não desejaria que o seu advogado questionasse o outro imputado, a respeito dos fatos? Eventuais questionamentos não suscitados pelo Ministério Público ou pelo Juiz??
Por aí anda a 'inteligência' nacional... O processo passa a ser tomado como um 'jogo de cena', como simples capricho... As argumentações dos advogados são tidas - por alguns - como sinônimo de chicana... Contudo, quando os 'críticos' se vêm frente aos Acusadores, não tardam a exigirem todas as garantidas - justo aquelas que querem ver negadas aos outros...
Cabe à Acusação demonstrar a ocorrência do crime... Qual o mal de se garantir ao acusado o direito de se confrontar ao acusador? Direito reconhecido já na Inglaterra, nos idos de 1.000 D.C., mas negado terminantemente por alguns censores que aqui vivem...
26/04/2008 18:08VINÍCIUS (Advogado Autônomo)AOS INVÉS DE ME ALEGRAR, EU FICO TRISTE, PORQUE...
AOS INVÉS DE ME ALEGRAR, EU FICO TRISTE, PORQUE QUANTOS POBRES, PRETOS, PUTAS E POLICIAIS SEM GRADUAÇÃO FORAM PARA AS GRADES SEM DIREITO DE DEFESA, NUM PAÍS ONDE EXISTEM JUÍZES(É A MAIORIA) QUE SE CONSIDERAM ACIMA DE DEUS E TRATAM O ACUSADO/DENUNCIADO COMO CULPADO, DESRESPEITANDO SEUS DIREITOS, DEMONSTRANDO ARROGÂNCIA E PREPOTÊNCIA.
TEM JUIZ DE DIREITO NESTE PAÍS QUE NÃO SABE O QUE É DIREITO CONSTITUCIONAL,MAS É JUIZ DE DIREITO.
E VIVA A DEMOCRACIA E VIVA O MM. JUIZ FEDERAL QUE MATOU A COBRA E MOSTROU O PAU, SEM SER JUVENAL ANTENA.
VALEU SEU JUIZ. BOLA PARA FRENTE.
VINÍCIUS - ARAGUAÍNA(TO) - 63- 9999-7700 63-3414-4008
26/04/2008 15:54dijalma lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Dijalma Lacerda.
Quando escrevi "Interrog...
Dijalma Lacerda.
Quando escrevi "Interrogatório à Distância", no qual asseverava, com todas as letras, que o interrogatório é direito absoluto do réu, teve gente que quase me pegou na rua.
Agora vejam, taí, não somente a minha opinião,mas a de gente que aplica a Lei.
Aos que me criticaram, chupem agora, que a cana é doce !!!!
Dijalma Lacerda.
26/04/2008 14:44Luismar (Bacharel)Num processo com 50 réus, todos com advogados d...
Num processo com 50 réus, todos com advogados diferentes, 50 advogados pra fazer reperguntas no interrogatório.
Os advs dos réus do mensalão têm tentado isso, parece que sem êxito.
E o advogado do 23º réu pedirá nulidade de tudo se não for intimado para o ato. Como diz aquele narrador do Sportv: "Que beleza!"
26/04/2008 13:36Armando do Prado (Professor)Parabéns ao juiz federal, pois parece que certo...
Parabéns ao juiz federal, pois parece que certos juízes carecem urgentemente um cursinho de atualização processual e, principalmente, constitucional.
26/04/2008 13:31estudante, querendo aprender (Estudante de Direito)Parece que é preciso dizer o óbvio.
Parece que é preciso dizer o óbvio.
26/04/2008 12:02Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Parabéns Paula, sempre brilhando na advocacia, ...
Parabéns Paula, sempre brilhando na advocacia, uma estrela dentre outras.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo