28/04/2008 10:31Plinio Gustavo Prado Garcia (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Evidentemente, esse projeto de lei só faz senti...
Evidentemente, esse projeto de lei só faz sentido como benefício desde que não se transforme em malefício. Explico: se aprovado antes de uma posição final do Supremo sobre o tema, as sociedades (que não devem ser apenas as de advogados, mas, também a de outras profissões regulamentadas)que venham a requerer o parcelamento não poderão ser privadas do direito de recuperar os valores pagos, caso o Supremo reconheça a inconstitucionalidade da revogação da isenção (ie., não incidência).
A posição (ainda não final) do Plenário do Supremo pode virar a favor dessas sociedades, caso seja acatada a arguição que Prado Garcia Advogados faz, de ofensa ao art. 2 da Constituição Federal. Isto é, o Supremo não pode desconsiderar uma opção política do Congresso Nacional por uma lei complementar na concessão de isenção (não incidência) da Cofins, inobstante a "isenção" pudesse ter sido concedida por lei ordinária. Ato discricionário do Congresso Nacional não pode ser desconsiderado nem julgado pelo Poder Judiciário. É conseqüência do imperativo de harmonia e independência entre os Poderes da República.
Plínio Gustavo Prado Garcia
Prado Garcia Advogados
www.pradogarcia.com.br
25/04/2008 17:45Jean SPinato (Advogado Autônomo)A iniciativa é louvável. Porém, não são somente...
A iniciativa é louvável. Porém, não são somente as sociedades de advogados as pessoas jurídicas afetadas pela reversão da jurisprudência. A tese em discussão abrange todas as sociedades civis de profissão regulamentada, portanto sociedades de contabilistas, médicos engenheiros. Se beneficiar apenas as sociedades de advogados é casuísmo, além de ofender o princípio da isonomia.
25/04/2008 17:33Tálio (Advogado Autônomo)Nada de parcelamento, o STF ainda não se pronun...
Nada de parcelamento, o STF ainda não se pronunciou a respeito da modulação dos efeitos da mudança da jurisprudência no caso da COFINS das sociedades civis.
O próprio governo pede a modulação no caso da retirada do ICMS da base de cálculo da COFINS com base na segurança jurídica.
O STJ que é parte do Estado brasileiro sumulou (273) que o pagamento de COFINS não era devido pelas sociedades civis uniprofissionais, milhares deixaram de recolher COFINS fiando-se nesse fato.
Quem irá confiar nas decisões do STJ daqui por diante? Realmente é um grande desserviço a nossa cultura jurídica.
25/04/2008 16:26Demétrio Antunes Bassili (Engenheiro)
Em 240 meses existirão muitas e muitas capi...
Em 240 meses existirão muitas e muitas capitalizações de juros. Todo financiamento público ou privado dividido em prestações mensais capitaliza juros, porque todo saldo devedor possui juros. Não diferente é a questão relativa à utilização da Tabela Price ou SAC que gera o anatocismo. Com respeito à parte científica, no sentido de não haver polêmica também em relação a essa área, pode-se dizer que os financiamentos calculados com base nos coeficientes da Tabela Price com certeza aplicam juros sobre juros. A ilusão de que nesses não há o anatocismo, está vinculada à observação do demonstrativo mensal ou também conhecido como demonstrativo de evolução do saldo devedor. De acordo com esse tipo de controle, após qualquer pagamento, os juros são aparentemente “integralmente pagos” e apenas do que resta do valor, é amortizado o principal. Nota-se claramente a intervenção do observador, que acaba se distanciando por conseqüência de sua ótica, do comportamento matemático coerente, imparcial e original que deveria estar explícito na estrutura do demonstrativo. Por este motivo, o Sistema de Amortização Constante (SAC) e todos os outros utilizados no mercado também aplicam juros sobre juros. A pedido de vários peritos judiciais espalhados pelo Brasil, escrevi um livro que explica o assunto de forma muito clara e objetiva estando já na terceira edição. Além disso, permite a geração de uma outra tabela que possibilita o cálculo das iguais prestações de um financiamento sem anatocismo (regime de juros simples). O título do livro exprime claramente o que ele se propõe: “Retirando os juros sobre juros da Tabela Price” – Editora Corifeu – Rio de Janeiro. O livro pode ser adquirido pelo site WWW.RJSJTP.NET
25/04/2008 15:51Winston (Advogado Autônomo)José, o palhaço não é quem paga seus impostos e...
José, o palhaço não é quem paga seus impostos em dia, esse é o bem-aventurado.
Palhaço é aquele que entra com uma ação discutindo um imposto, deixa de pagar com base em uma decisão judicial e, depois de alguns anos, em razão da mudança de opinião do judiciário, é obrigado a pagar o imposto que era considerado ilegal. Esse é o palhaço.
25/04/2008 15:36José (Outro)É isso aí: mais vale sonegar e aguardar mais um...
É isso aí: mais vale sonegar e aguardar mais uma versão do "Refis" para pagar em VINTE ANOS (!!!) o tributo devido... E sem multa de ofício e nem a de mora (!!!!), com os suaves juros pela TJLP...
Palhaço mesmo é quem paga os seus tributos em dia...