Prisão de advogado reacende críticas a ação-espetáculo
Na ditadura, as forças policiais torturavam, mas tinham vergonha de admitir. Hoje, a tortura é feita às claras, com a cumplicidade dos holofotes da mídia. É o que afirma o advogado Márcio Kayatt, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, ao comentar a prisão do colega Ricardo Tosto. “Está se torturando o cidadão sob o manto da legalidade. É mais grave do que na ditadura, porque na ditadura as torturas eram feitas às escondidas. Hoje, se convoca a imprensa para torturar o cidadão, com a suposta legalidade da ordem judicial a amparar esse ato abominável”, afirmou Kayatt ao Consultor Jurídico.
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Advogados de São Paulo divulgaram notas nesta sexta-feira (25/4) nas quais criticam duramente a expedição de mandados de prisão sem critério e os excessos cometidos pela Polícia no cumprimento das ordens. As notas foram divulgadas depois da prisão do advogado Ricardo Tosto pela Polícia Federal. Tosto foi preso na quinta-feira em operação que investiga desvio de verbas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e um suposto esquema de exploração de prostituição.
A OAB paulista repudiou a expedição de ordens judiciais “que atentam contra primados constitucionais, revestindo-se de ilegalidade”. E atirou contra a banalização das prisões temporárias, “as quais não atendam a imprescindibilidade para produção de prova, contrariando o que determina a lei”. De acordo com a Ordem, também é inadmissível “a busca e apreensão em escritórios de advocacia com o fim de se buscar nos arquivos, documentos de clientes”.
Na mesma linha, a Aasp criticou a decretação de “prisões temporárias desnecessárias para efeito de pressão e intimidação”. De acordo com a nota da associação, “é inconcebível que as autoridades policiais se façam acompanhar de membros da imprensa durante a execução de tais medidas (que, por sua natureza, deveriam ser totalmente sigilosas)”.
Alberto Zacharias Toron, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB, afirmou que a advocacia tem de enfrentar o método de trabalho intimidador da Polícia Federal: “Há um método de trabalho da Polícia, que o Judiciário chancela e estimula, que é o de deflagrar as operações sempre com prisões que não atendem os pressupostos cautelares, mas que servem pra degradar, para colocar a pessoa aquém do rodapé na dignidade humana”.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, visitou o advogado Ricardo Tosto na carceragem da Polícia Federal nesta sexta-feira. Segundo D’Urso, a visita teve caráter oficial no sentido de que fossem observadas as prerrogativas profissionais do advogado. “Estes são direitos que o advogado Ricardo Tosto detém, a exemplo dos demais 600 mil advogados do país. Também registrei o repúdio pela utilização excessiva de algemas no cumprimento do mandado de prisão temporária, cuja necessidade também questiono”, afirmou.
De acordo com o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex, existe uma recomendação da Superintendência da Polícia Federal para que a viatura entre no local onde será efetuada a prisão, para que o acusado não sofra exposição. Nesse caso, o delegado responsável não cumpriu a ordem. “Essa já é uma ilegalidade”, defende Arbex.
“Ricardo Tosto sofreu execração pública. O advogado é essencial para a administração da Justiça e manutenção do Estado Democrático de Direito. Qual a imagem que a população terá de alguém que é visto algemado na televisão e estampada na capa de jornais? A Polícia não poderia algemar ele, nem qualquer outra pessoa naquela situação.”
Leia a nota da OAB-SP e, em seguida, da Aasp
NOTA OFICIAL
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE os excessos cometidos durante a operação realizada pela Polícia Federal, na última quinta-feira (24/4), no cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão em escritório de advocacia, bem com no cumprimento de mandado de prisão temporária contra ADVOGADO, titular desse escritório.
Repudia a própria expedição dessas ordens, que embora judiciais, atentam contra primados constitucionais, revestindo-se de ilegalidades. Não se admite a banalização de prisões temporárias, às quais não estejam ligadas à imprescindibilidade para produção de prova, porque contrariam o quê determina a lei. Não se admite a busca e apreensão em escritórios de advocacia com o fim de se buscar nos arquivos documentos de clientes, ferindo a inviolabilidade desses escritórios e seus arquivos, prevista em lei.
Repudia o desnecessário e abusivo uso de algemas em prisões, quando não ocorre resistência. A utilização desses instrumentos de contenção só se justifica quando há necessidade de se conter o preso face à eventual resistência oferecida para cumprimento da ordem judicial. Em não havendo resistência, a utilização de algemas é abusiva, viola a dignidade humana, humilha, estigmatiza e se presta exclusivamente para emoldurar o fato que perpetua a imagem largamente divulgada, a provocar um verdadeiro linchamento moral daquele que deve ser tratado como inocente, face ao que determina nossa LEI MAIOR, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.




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