Prestação de serviço

Detran não pode cobrar taxa para entregar documento em casa

Autor

25 de abril de 2008, 18h12

Departamento Estadual de Trânsito de Goiás está proibido de cobrar taxa de entrega de documentos em domicílio. A decisão é do juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC). A multa diária em caso de descumprimento da decisão é de R$ 500. Cabe recurso.

Segundo o IDC, o Detran emitia boletos bancários referentes ao pagamento do licenciamento anual e de IPVA para os donos de veículos automotores, cobrando R$ 11,17 pelo documento. Para o IDC, essa “taxa” é inerente à atividade do Detran na prestação de serviço, cuja obrigação não pode ser repassada ao consumidor.

O juiz acolheu o argumento. Para ele, a atitude do órgão em executar cobrança pela entrega de qualquer documento não está prevista em lei. Ele também afirmou que a cobrança fere o princípio constitucional inserido no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais e da Segurança dos Atos de Governo e gera prejuízos à sociedade.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!