Arbitragem na área trabalhista ainda gera controvérsias

1/05/2008 06:52José Guimarães (Advogado Autônomo - Administrativa)Não obstante minha discordância já expressada, ...
Não obstante minha discordância já expressada, deve ser considerado que a indisponibilidade dos direitos trabalhistas não pode nem deve prejudicar o trabalhador, eis que como esta se opera em seu favor, incabível sua argumentação quando ele próprio opta pela Arbitragem como acesso à Justiça. Por derradeiro, enquanto as leis processuais mantiverem o Poder Judiciário (Estadual, Federal ou Trabalhista) engessado, admitindo recursos efetivamente protelatórios; enquanto as autoridades judiciárias continuarem acomodadas em seus pretórios não denunciando esses abusos das leis processuais; enquanto a OAB não fiscalizar efetivamente o exercício da Advocacia para punir os Advogados que adotam a esfera recursal para perpetuar tramitações processuais; e, enquanto o Congresso nacional não otimizar as regras processuais, a Justiça estatal continuará sendo morosa, verdadeira injustiça, à qual o cidadão, o trabalhador e as pessoas jurídicas se opõem e continuarão a se opor, mediante utilização de mecanismos de solução de conflitos céleres e ágeis, como é o caso da Arbitragem. Srs. Operadores do Direito, acordem para a realidade e para as necessidades que todos nós temos, como forma de efetivo exercício da cidadania.
1/05/2008 06:35José Guimarães (Advogado Autônomo - Administrativa)Discordo da articulista. O aspecto da legalidad...
Discordo da articulista. O aspecto da legalidade da Arbitragem Trabalhista está assegurado pela Lei Federal nº 9.307/96, o que, por si só, garante sua aplicabilidade nas situações jurídicas decorrentes das relações de trabalho. No tocante à validade desse instituto para todos os direitos decorrentes dessa relação, o aspecto da disponibilidade deve considerar direitos sociais ou da sociedade, direitos mínimos previstos em lei, e, direitos livres, pactuados pelas partes contratantes. Ademais, mesmo os direitos sociais e alguns previstos em lei, somente poderão ser considerados indisponíveis enquanto mantida a relação contratual. Desfeita esta, a questão abrangerá apenas direitos patrimoniais reflexos, decorrentes do rompimento contratual, situação esta que os coloca no âmbito da disponibilidade, permitindo sua negociação, transação, mediação, conciliação e/ou arbitragem. Assim, a arbitragem trabalhista somente poderá ser tida por "discutível", sob a ótica daqueles que consideram a perda do poder da Justiça Laboral como fator determinante da inaplicabilidade do instituto da Arbitragem, o que, finalmente, não ocorre nem nunca ocorrerá, mas, tão somente, será objeto de opção, ao lado da Arbitragem, como uma das formas de prestação jurisdicional, garantida pela nossa Lei Maior.
28/04/2008 11:45Fernanda (Advogado Autônomo - Trabalhista)A arbitragem trabalhista funciona e muito. É um...
A arbitragem trabalhista funciona e muito. É um meio seguro e rápido de se resolver um litígio trabalhista. Creio que, seu crescimento só não é maior, haja vista a proliferação de câmaras inidôneas e a falta de uma fiscalização efetiva sobre as mesmas.
28/04/2008 11:05Murassawa (Advogado Autônomo)A arbitragem no ambito dos litígios trabalhista...
A arbitragem no ambito dos litígios trabalhistas no Brasil está deturpada, pois, tornou-se um verdadeiro balcão de negócios, sempre com prejuízos ao menos favorecido, razão porque, entendo que esta modalidade deve ser banida do nosso meio, uma vez que é ineficaz.
26/04/2008 05:41Mig77 (Publicitário)São 3,5 milhões e meio de reclamações trabalhis...
São 3,5 milhões e meio de reclamações trabalhistas por ano neste país, e tem gente dizendo que aquele que respeita os preceitos da CLT não tem com que se preocupar...blá,blá,blá...Essas leis existem para bancar o Cartorião e advogados trabalhistas que em regra, em suas iniciais inflam os valores irreais pedindo aquilo que não é devido, fechando empresas e criando gerações de cafajestes, desonestos que subtraem o dinheiro alheio.Essas leis não são possíveis de serem cumpridas, haja vista as reclamações de empresas que notadamente tem estrutura administrativa tratar da relação empregador/empregado, como Petrobrás, General Motors, Fiat os próprios orgãos governamentais forrados de ações trabalhistas etc.etc.É MUITA CARA DE PAU.A arbitragem não só ajuda, como resolve, porque dela não participariam os membros do Cartorião, e sim os advogados menos picaretas, visto que não haveria muito espaço para pilantragens constitucionais.
26/04/2008 02:38DECIO MAGALHAES - BEL. (Bacharel) Nao creio ser a arbitragem um meio seguro para...
Nao creio ser a arbitragem um meio seguro para dirimir litigios trabalhistasm mesmom porque, as homologacoes de acordo entre patroes e empregados tem-se mostrado eficaz. Existem aqueles que traduzem inverdades quanto a legislacao trabalhista, afirmando que esta e' protecionista em desfavor do empegador. E' uma inverdade, tenho acompanhado decisoes de juizes trabalhistas que tratam de litigios colocados 'a sua apreciacao, onde o cuidado na preservacao da verdade., tem sido demonstrado uma certa preocupacao com a manutencao do emprego...porem., aquele que respeita os preceitos da CLT., nao tem com que se preocupar...a lei foi criada para ser cumprida e, se ela nao e' violada, e' obvio, nao havera'nada a temer! Alem do mais, como ja frizado, os acordos trabalhistas tem funcionado a contento...

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