Notícias
24 abril 2008
Tempo suficiente
Arcanjo não consegue anular processo por homicídio
O ex-policial João Arcanjo Ribeiro, conhecido como “Comendador”, não conseguiu anular o processo em que foi denunciado por homicídio qualificado e por direção de organização criminosa. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de anulação do processo.
A defesa de Arcanjo, que está preso, alegou violação de ampla defesa porque o interrogatório das testemunhas aconteceu no dia seguinte ao fim do prazo para apresentação da defesa prévia. O advogado sustenta que não teve tempo para se informar sobre as testemunhas de acusação. Esse era o argumento para que o processo fosse anulado. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O Ministério Público Federal recomendou a negativa do recurso. Os procuradores lembraram que Arcanjo é defendido pelo mesmo advogado desde julho de 2004. As testemunhas foram arroladas desde a denúncia. Portanto, segundo o MPF, Arcanjo e seu advogado tiveram tempo para averiguar as testemunhas. Além disso, a audiência foi realizada dentro do prazo legal.
A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, concordou com o parecer do MPF e manteve o processo contra o ex-policial. Ela foi acompanhada pelos demais ministros.
João Arcanjo Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão, em regime fechado, por crimes financeiros, formação de organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele ficou foragido até abril de 2003, quando foi preso no Uruguai. Só voltou ao Brasil em março de 2006. Ele é acusado também de mandar matar Domingos Sávio Brandão Lima Júnior, dono do jornal Folha do Estado e da Rádio Cidade Cuiabá FM. Sávio Brandão foi morto a tiros, em setembro de 2002.
RHC 20.261
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 02/04/2008 Supremo arquiva Habeas Corpus de João Arcanjo Ribeiro
- 13/03/2008 Arcanjo tem liberdade negada por ministra Laurita Vaz
- 07/03/2008 Arcanjo pede para Supremo autorizar sua transferência
- 22/02/2008 STJ mantém João Arcanjo em presídio de segurança máxima
- 31/10/2007 Arcanjo não consegue anular julgamento no STJ
- 28/06/2007 Trancada ação contra juiz que ligou Antero a Arcanjo
- 26/04/2007 Sócio de Arcanjo não consegue se livrar de condenação
- 27/02/2007 Juiz não pode julgar Arcanjo nem irmão de Dante
- 06/12/2006 Ações contra Comendador serão julgadas separadamente
- 05/09/2006 Arcanjo não será transferido para segurança máxima
- 26/07/2006 Arcanjo e sua mulher têm pena reduzida pelo TRF-1
- 10/07/2006 STJ decide se ações contra Arcanjo devem ser reunidas
- 05/05/2006 Comendador quer direito de permanecer em silêncio na CPI
- 27/04/2006 Julier é afastado da condução do processo do Comendador
- 04/03/2006 Arcanjo será extraditado para o Brasil
- 23/02/2006 Ex-empregado de João Arcanjo pede regime aberto ao STF
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 02/05/2008.