OAB vai ao Supremo contra STJ na segunda-feira

30/04/2008 18:26ANS (Advogado Autônomo - Previdenciária)Resp. ao Regis Parabéns pelos seus comentários...
Resp. ao Regis Parabéns pelos seus comentários, disse tudo!
25/04/2008 18:43Pirim (Outros)Será que um ADVOGADO (que está a querer assumir...
Será que um ADVOGADO (que está a querer assumir tão importante cargo) tem o direito de de reter os autos processual, referente a um seguro, em seu escritório particular por mais de 40 dias, além do prazo de intimação do Relator (5 dias)? desrespeitando de forma fragrante e explicito todas as normas éticas da OAB, bem como a CF-88. É por essas e outras, que aquela corte – acredito – esteja querendo reformar o “quinto constitucional ou o quinto dos infernos?” É querer ser deus da terra, não é não? “ DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. “
25/04/2008 18:22Regis B. (Outros)Respeitosamente, a decisão deve ser definida pe...
Respeitosamente, a decisão deve ser definida pela Suprema Corte. Parece-me, em princípio, esdrúxula a posição da Ordem em forçar que o STJ acate o que é inacatável, posto, a seu juízo, o STJ julgar que tais advogados não reúnem a devida formação, a devida qualificação para o cargo. Aguardemos, pois. A propósito, estranha-me, por contraditória, a posição da OAB em pretender que esses cidadãos, mesmo que sob o pálio da CF, incompetentes, alcem ao STJ quando, relativamente aos bacharéis de Direito, a Ordem exige aprovação em exame. Incoerência?
25/04/2008 16:31Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Aproveitando o ensejo : será que o tal de Kelse...
Aproveitando o ensejo : será que o tal de Kelsen-(estudante de Direito), soube do que a Polícia Federal, por ordem da Magistratura Federal, com o aval do Ministério Público Federal, fez em São Paulo, ontem ? acdinamarco@aasp.org.br
25/04/2008 16:28Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Prof. Oreiaseca : se a própria Constituição diz...
Prof. Oreiaseca : se a própria Constituição diz que o Tribunal recebe a lista e aponta um, como permitir-se que se negue a tanto. Se o STF, como Tribunal Constitucional que é, agir bem, o STJ vai ter que aceitar e ponto final. Por que tanto ódio à OAB ? acdinamarco@aasp.org.br
25/04/2008 16:24Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Depois do que li, com respeito a Justiça Federa...
Depois do que li, com respeito a Justiça Federal, só poderia esperar uma sandice desse tal de Kelsen, que se diz estudante de Direito. Aliás, nem precisa de laudo ; a inimputabilidade é latente. Se a Constituição Federal prevê o envio de lista, a nenhum Tribunal cabe o direito de dizer quem pode ou não pode sentar-se em suas douradas poltronas. Ainda que sejam oriundos da Justiça/Ministério Público Federal. Aliás, esse tal de Kelsen deve ter a hombridade de dar seu nome verdadeiro. Nós já temos covardes demais. acdinamarco@aasp.org.br
24/04/2008 18:41Fantasma (Outros)Também espero que o STF exerça seu papel de gua...
Também espero que o STF exerça seu papel de guardião da Constituição e reconheça que o STJ agiu no exercício regular de direito.
24/04/2008 17:10Wagner Souza (Advogado Autônomo - Administrativa)Espero que o STF cumpra o seu papel de Guardião...
Espero que o STF cumpra o seu papel de Guardião da Constituição e faça com que o STJ realize quantas votações forem necessárias até que se chegue a lista tríplice. Isto levando-se em conta que a lista sêxtupla NÃO foi rejeitada pelos Ministros do "Tribunal da Cidadania" com fundamento em critérios objetivos.
24/04/2008 16:54Kelsen (Estudante de Direito)Espero que o STF obrigue o STJ a fundamentar a ...
Espero que o STF obrigue o STJ a fundamentar a recusa......Vou gostar de ver os Ministros dizerem que os advogados não tem capacidade jurídica para serem Ministros. Vamos lutar pelo fim da aberração do quinto, pela restauração das coisas como elas deveriam ser. Cada macaco no seu galho, promotor no MP, juiz no Trubunal e Advogado na OAB, não vamos mais misturar as estações sob a alegação infantil de que é democracia, é pluralismo, é outra visão, é oxigenação, etc, etc, etc.....Tudo balela, conversa pra boi dormir....o que conta mesmo é o dinheiro e o status que os advogados vão adquirir entrando pela porta dos fundos do Tribunal. Vou dizer pela última vez, juiz do quinto não se compara a juiz de carreira.....entendam de uma vez por todas.
24/04/2008 16:31Graco (Serventuário)Advogados da lista, não desistam! O STF restaur...
Advogados da lista, não desistam! O STF restaurará a Ordem Constitucional violada pelo STJ. E um de vocês será Ministro do STJ. A capacidade de V. Exas. é igual e, nos casos de Cheim Jorge e Cezar Bittencourt, muito superior à de muitos dos membros do STJ, sobretudo os provindos do Magistratura.
24/04/2008 16:17gsantos (Serventuário)E prossegue a discussão sobre o quinto: o eleva...
E prossegue a discussão sobre o quinto: o elevador de serviço dos tribunais.
24/04/2008 15:09Fantasma (Outros)ANTONIO MACEDO, essa seria a postura mais sensa...
ANTONIO MACEDO, essa seria a postura mais sensata dos candidatos. DESISTAM ENQUANTO É TEMPO. O que se anuncia é mais uma derrota humilhante da OAB, tal como ocorreu com a lista do TJ-TP: O STF vai mandar o STJ fundamentar a recusa e aí terão que ouvir o que os Ministros do STJ tentaram evitar, diga-se, explicitar os motivos da recusa.
24/04/2008 14:57Antônio Macedo (Outros)Depois da rejeição da lista dos advogados pelo ...
Depois da rejeição da lista dos advogados pelo STJ, se eu fosse um dos advogados, pediria imediatemente a minha exclusão, pois não faz sentido em ser ministro do STJ a contragosto desta corte, a qual, por sinal, não deveria existir, pois entendo que ela transformou-se numa terceira instância de Justiça comum, retardando ainda mais a definitiva prestação jurisdicional. Na Capital da República, deveria ficar apenas uma corte do Poder Judiciário nacional, o STF, assim mesmo, como uma corte constitucional e não como uma instância superior de Justiça, como se ver hoje em dia.

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