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24 abril 2008
Prefeito e vice
Deputado pergunta se casal pode formar chapa de prefeito e vice
O deputado federal Uldurico Alves Pinto (PMN-BA) levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma questão sobre a candidatura de casal nas eleições municipais de outubro. Ele quer saber se os dois podem formar uma chapa completa, com o marido sendo candidato a prefeito e a mulher como vice. O relator do caso é o ministro Joaquim Barbosa.
No pedido, Pinto cita o artigo 14 parágrafo 7° da Constituição Federal que diz que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou territórios, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
Com base no que diz a Constituição, o deputado quer saber: “A e B são cônjuges e nenhum deles exerce o cargo de prefeito de determinado município. Pergunta-se: A pode ser candidato a prefeito e B candidata a vice-prefeito?”
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para decisões sobre o tema.
CTA 1.589
Revista Consultor Jurídico, 24 de abril de 2008
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