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23 abril 2008
Grampo fundamentado
Procurador não consegue anular quebra de sigilo telefônico
O procurador aposentado Haroldo Jatahy de Castro teve pedido de Habeas Corpus negado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Na ação, ele pedia anulação de decisão que decretou a quebra de seu sigilo telefônico. O procurador foi investigado na Operação Hiena, deflagrada para apurar fraudes contra a Receita Federal do Amazonas.
Na ação, Castro alegou que a 2ª Vara do Amazonas autorizou, de maneira ilegal, a interceptação de suas conversas. A decisão foi contestada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou o pedido. O Superior Tribunal de Justiça também indeferiu a ação do procurador.
Os advogados sustentaram que a decisão não está fundamentada e “não demonstra a existência de indícios de autoria e, muito menos, a imprescindibilidade da medida excepcional”. Segundo a defesa, o ato não indica os fatos que estariam sendo investigados.
“Este é um caso que trata de algo pouco comum que é interceptação telefônica como prova”, disse a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do caso. Ela assinalou voto vencido do desembargador Tourinho Neto no julgamento da impetração no TRF da 1ª Região no sentido de que “hoje, talvez, há de se ter a interceptação telefônica banalizada”.
Ao lembrar o voto de Tourinho Neto, a ministra afirmou que o grampo “é o meio mais cômodo de a Polícia Federal investigar” e que o juiz se limita a analisar o que a PF colocou na degravação.
“Essas preocupações todas me levaram a fazer uma análise pormenorizada do que se contém nos autos, mas a exposição dos fatos e a verificação das circunstâncias conduzem, a meu ver, a denegação da ordem”, ressaltou Cármen Lúcia, destacando que a decisão do juiz está fundamentada.
Cármen Lúcia contou que, em ofício encaminhado ao STJ, o juiz da primeira instância expôs os fatos em detalhes. Segundo o juiz, somente após a análise das provas coligadas é que foi aceito o grampo.
Com base no ofício da 2ª Vara, o modus operandi [modo de operar] dos envolvidos dificilmente poderia ser esclarecido por outros modos, lembrou a ministra.
HC 94.028
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2008
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