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23 abril 2008
Horário nobre
Empresário consegue direito de resposta no Jornal Nacional
A Justiça de São Paulo mandou a TV Globo dar direito de resposta no seu programa de maior audiência, o Jornal Nacional, mais de dois anos depois de a emissora ter exibido reportagem considerada ofensiva. O beneficiado é o diretor-geral da empresa de segurança Teleatlantic, José Carlos de Vasconcelos. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu direito de resposta sob pena de multa diária de 500 salários mínimos. A emissora pode recorrer da decisão.
Se o direito de resposta for ao ar, irá repetir o feito do ex-governador fluminense Leonel Brizola, em março de 1994. Depois de ter sido chamado de “senil”, ele conseguiu que o apresentador Cid Moreira lesse, durante o Jornal Nacional, palavras duras de Brizola contra a emissora — clique aqui para assistir ao vídeo.
Dessa vez, a reportagem discutida foi transmitida pelo Jornal Nacional no dia 30 de janeiro de 2006. Tratava-se do furto em uma relojoaria no centro de São Paulo. Na reportagem, foi mostrado que a empresa responsável pela segurança do lugar era a Teleatlantic. Foram transmitidos, inclusive, trechos da conversa do dono da relojoaria, que reclamava das supostas falhas no sistema de segurança, com Vasconcelos, da Teleatlantic.
Em primeira instância, o direito de resposta — pedido por Vasconcelos, e não pela empresa — foi negado com o argumento de que a divulgação da resposta do diretor-geral poderia dar margem a novo pedido de resposta, do dono da relojoaria furtada.
A sentença foi reformada, por unanimidade, pela 7ª Câmara Criminal do TJ paulista. Inicialmente, os desembargadores afastaram a alegação da Globo de que Vasconcelos não seria parte legítima para pedir resposta, uma vez que a imagem divulgada foi da empresa de segurança. Para os desembargadores, os dois têm direito. E foi Vasconcelos quem apareceu como o responsável pelo sistema de segurança.
De acordo com a decisão do TJ paulista, o direito de resposta deve ser concedido porque o tratamento dado ao dono do estabelecimento furtado e ao responsável pelo sistema de segurança que teria falhado foi desigual. A emissora, "por opção sua, deu ampla oportunidade de manifestação ao entrevistado [o dono da relojoaria furtada], mas não agiu da mesma forma com o autor [o empresário responsável pelo sistema de segurança]".
Os desembargadores ressaltaram que, se não há como atribuir à emissora "a responsabilidade pelas afirmações feitas por seu entrevistado , há de se reconhecer que cabe garantir, mediante ordenação da veiculação da resposta do autor , o que ela deveria ter feito em respeito ao dever de informação, pois dela se esperaria não só que divulgasse o que o autor informou, o que ocorreu no final da reportagem, mas também que reproduzisse o diálogo entre autor e proprietário da relojoaria ou, ao menos, que em igualdade de condições facultasse àquele a oportunidade de se manifestar da mesma forma e no mesmo tempo que o dono do estabelecimento furtado".
O TJ paulista também afastou a preliminar de que o juízo competente para julgar o caso era o do Rio de Janeiro. Para eles, não cabe a aplicação do artigo 42 da Lei de Imprensa, que diz qual é o juízo competente em caso de crime de imprensa. Isso porque, nas palavras do relator, desembargador J. Martins, “o direito de resposta não guarda qualquer relação com a ocorrência de delito penal, certo, portanto, que este pode se caracterizar independentemente daquele”.
Para os desembargadores, o direito de resposta depende apenas da existência da ofensa, e não de sua veracidade. Ou seja, se a Globo cedeu espaço para contar o furto mostrando o logo da empresa que faz a segurança, justo seria que a outra parte pudesse também dar a sua versão. De acordo com o relator, J. Martins, o direito de resposta garante também o princípio constitucional da igualdade.
A Teleatlantic foi representada pelo advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira. A TV Globo, pelo advogado Nilson Jacob.
Clique aqui para ler a decisão.
Aline Pinheiro é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2008
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Comentários de leitores: 1 comentário
Parabéns ao colega Dr. Manuel Alceu pelo ÓTIMO ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/05/2008.