Notícias
23 abril 2008
Imóvel protegido
Bem de família é impenhorável mesmo após separação judicial
A impenhorabilidade do bem de família visa resguardar não somente o casal, mas a própria entidade familiar. Após a separação, cada cônjuge passa a constituir uma nova entidade familiar que merece a proteção jurídica da Lei 8.009/90. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a liberação de imóvel penhorado em Santa Catarina no qual mora a ex-mulher.
A executada (ex-mulher) recorreu à Justiça para pedir a liberação definitiva de seu imóvel, que estava penhorado. Ela sustentou que, logo após a separação judicial de seu marido, o imóvel passou a constituir bem de família, visto que é seu único bem domiciliar.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que o imóvel deve ser integralmente liberado da penhora por constituir um bem de família. O INSS recorreu dessa decisão. Sustentou que a penhora foi lavrada anteriormente à instituição do bem penhorado como sendo bem de família, razão pela qual a alienação do bem para a ex-mulher após a separação judicial configurou fraude contra credores.
Para o relator, ministro Luiz Fux, a impenhorabilidade do bem de família tem de resguardar não somente o casal, mas a própria unidade familiar. No caso da separação dos cônjuges, a entidade familiar, para efeitos de impenhorabilidade de bem, não se extingue, ao contrário, surge uma duplicidade da entidade composta pelo ex-marido e a ex-mulher com os respectivos parentes.
“Ademais, pode-se afirmar que a preservação da entidade familiar se mantém, ainda que o cônjuge separado judicialmente venha residir sozinho. Desse modo, a proteção da Lei 8.009/90 garantirá a impenhorabilidade do cônjuge masculino e a nova entidade familiar que constituiu”, afirmou o ministro.
REsp 963.370
Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 11/04/2008 Apartamento pode ser penhorado para pagar condomínio
- 07/04/2008 Jazigo é impenhorável e não serve para pagar dívida
- 12/02/2008 Lavadora, secadora e ar-condicionado são impenhoráveis
- 03/10/2007 Bem transferido de forma fraudulenta pode ser penhorado
- 14/08/2007 TJ mineiro barra penhora de bem de família de fiador
- 10/06/2007 Imóvel pode ser penhorado mesmo sendo único bem
- 07/06/2007 Mulher pode defender imóvel da família, decide Justiça
- 29/05/2007 TJ deve avaliar se bem é de família antes de arresto
- 24/05/2007 DVD e som são impenhoráveis, reafirma TJ gaúcho
- 05/04/2007 Imóvel comercial e residencial não poder ser penhorado
- 29/03/2007 Banco não pode tomar bem de família dado como garantia
- 02/02/2007 Penhora de único imóvel de fiador viola a Constituição
- 10/11/2006 Casal não consegue impedir penhora de único imóvel
- 06/10/2006 Advogado tenta impedir penhora da sua casa no Supremo
- 09/09/2006 Penhora parcial de imóvel é proibida por TRT gaúcho
- 21/07/2006 Imóvel pode ser penhorado para pagar taxas, decide TJ
- 08/02/2006 STF decide imóvel de fiador pode ser penhorado
- 20/01/2006 Dinheiro da venda de bem de família pode ser penhorado
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 01/05/2008.