Defesa de pai e madrasta de Isabella quer apoio da OAB

11/05/2008 03:55Amir Fares (Advogado Sócio de Escritório)Fazer menção, o DEPOL, durante o interrogatório...
Fazer menção, o DEPOL, durante o interrogatório, de resultados de laudos inexistentes e também não juntados aos autos inquisitoriais é expediente equivocado da autoridade e demosntra verdadeiro desrespeito as regras vigentes. Os colegas defensores agem corretamente quando representam a autoridade policial junto ao orgão corregedor e sobretudo quando levam ao conhecimento da OAB tal fato. Induzir ardilosamente o interrogado a uma confissão é comportamento intolerável tanto do ponto de vista ético quanto legal.
1/05/2008 23:06Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)Nunca, em meus 48 anos de profissão, encontrei ...
Nunca, em meus 48 anos de profissão, encontrei tantos indícios e circunstancias em um inquérito policial como neste caso. Está evidente que o crime foi cometido pelo pai e a madrasta da criança Isabella. As firulas jurídicas apresentada pelo defensor dos assasinos, apesar de ridiculas, fazem parte de suas argumentações na defesa de seus constituintes. É difícil contradizer o óbvio. O interessante, na cretina entrevista apresentada pela TV globo dos assassinos, estes pouco insistiram em apontar uma terceira pessoa como o assassino, pois isto só caberia na cabeça psicopata do pai. Parabens a Polícia Civil pela apuração correta dos fatos.
27/04/2008 21:11RBS (Advogado Autônomo)Parabéns a Policia Civil de SP e ao MP pelo pro...
Parabéns a Policia Civil de SP e ao MP pelo profissionalismo apresentado no dia de hoje. O casal, até o momento, não apresentou nada que pudesse mudar o andamento das investigações, assim como, sequer participou dos trabalhos apresentados nesta manhã. Entendo que eles não eram obrigados, mas pelo menos poderiam ter ido até o local para ver o que estava sendo feito com a imagem deles...Isso piorou muuuuito a imagem deles...Muito mesmo ! A Entrevista do Fantastico ? Essa nem preciso comentar...Dúvido que tenha convencido alguem além deles próprios...
27/04/2008 13:33BrunoJJ (Advogado Autônomo - Criminal)Me referi a Eugenio Raúl Zaffaroni.
Me referi a Eugenio Raúl Zaffaroni.
27/04/2008 13:30BrunoJJ (Advogado Autônomo - Criminal)Peço vênia para trasnpor aqui a palavras do mes...
Peço vênia para trasnpor aqui a palavras do mestre argentino, muitas vezes desprezado pelo fato de ainda vigorar na AL o "eurocentrismo": O Direito Penal na atualidade não tem discurso acadêmico, é puro discurso publicitário, é pura propaganda. É a mídia quye domina o Estado e não o Estado que se soprepõe a ela." Infelizmente ainda estamos muito longe de um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
26/04/2008 22:52André Zauza (Consultor)O mais estranho é que ninguém pensa em investig...
O mais estranho é que ninguém pensa em investigar a relação de intimidade da mãe verdadeira, para com os acusados...digo não para inocenta-los, mas para transparecer uma verdadeira opção de critérios e de verdades a apuração conclusiva à condenações. André Zauza Consultor financeiro / Advogado
24/04/2008 17:24Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Sr. Lopes : continue estudando. Você vai longe....
Sr. Lopes : continue estudando. Você vai longe. Boa sorte. acdinamarco@aasp.org.br
24/04/2008 10:39lopes (Estudante de Direito)correção: "Puniendi"
correção: "Puniendi"
24/04/2008 10:37lopes (Estudante de Direito)Só para reforçar o que eu disse abaixo,senhor d...
Só para reforçar o que eu disse abaixo,senhor dinamarco,o mesmo entendimento é professado pela doutrina de ada pelegrini grinover em artigo publicado na ibcrim.Trata-se de aplicação ipsis literis da nova lei e da constituição,a qual não prejudica o chamado "jus puniendis".Enfim,oa inserir fatos não constantes nos autos,os delegados violaram as prerrogativas constitucionais da defesa.
24/04/2008 10:25lopes (Estudante de Direito)Senhor dinamarco,a lei 1092/93 em seu artigo 6,...
Senhor dinamarco,a lei 1092/93 em seu artigo 6,V,determina que a autoridade policial deverá "ouvir" o indiciado com observância,no que for aplicável,do disposto no capítulo III do título VII,o qual é justamente o capítulo alterado pela norma reformadora.Das alterações realizadas quase todas terão plena aplicação no interrogatório policial. O direito ao silêncio não se restringe à fase processual; o direito de assistência do advogado é garantido constitucionalmente e a possibilidade de entrevista prévia e reservada é inerente à assistência técnica prestada; o local de realização do interrogatório tanto pode ser o presídio como a sede da delegacia de polícia, a depender da segurança do local; as perguntas devem versar, nos termos do artigo 187, sobre a pessoa do investigado e sobre os fatos; devem ser observadas as regras específicas sobre surdos, mudos e estrangeiros e a separação dos interrogatórios no caso de co-autoria; e, por fim, é cabível a indicação por parte do advogado e do Promotor (se estiver presente) de outros fatos que devem ser indagados.
24/04/2008 10:09Diego (Estudante de Direito)Ouvi uma vez: "Uma mentira contada várias vezes...
Ouvi uma vez: "Uma mentira contada várias vezes vira verdade". As notícias que, taxativamente, colocam os 2 como culpados são tão frequentes e com argumentos escolhidos que colaboram para a contagem da história que até quem tem o costume de aguardar a totalidade da investigação fica titubiando. Falam-se em um tempo de 12min, 14min etc para sustentarem a impossiblidade de uma terceira pessoa. No interior do Ceará aconteceu, nesse fim de semana, de uma mãe com sua filha de 3 anos de idade estarem em um parque. Um leve descuido serviu para que uns maníacos conseguissem pegar a criança, leva-la para o mato, entupir sua boca com folhas, estuprar e matar. Minutos foi suficiente para isso. Outro fato: Como o caso relatado não tinha como vítima alguem das classes abastardas ficara na comoção dos familiares.
23/04/2008 23:08RBS (Advogado Autônomo)Realmente colega Hammer, vemos muitas teorias s...
Realmente colega Hammer, vemos muitas teorias sobre o que deve ou não ser feito em crimes confessos ou aqueles com varias provas direcionando a um ou mais culpados...Na maioria das vezes são criticas a procedimentos Policiais (estou falando de casos confessos e com varias provas), porém, tudo isso cai por água abaixo quando a historia inverte o lado. Conheci um colega que, muito teorico, sempre criticava procedimentos policiais e penas severas para crimes barbaro. Isso até o dia que um bandido de alta periculosidade matou seu irmão...O bandido tinha uma ficha gigantesca, mas aguardava tudo em liberdade. Tinha crime confesso...Resumo : Hoje esse meu amigo é a favor da pena de morte...Para que precisamos chegar neste ponto ? Não sou a favor da pena de morte, mas sim da pena justa. Dizer que é culpado e ficar por ai curtindo a vida ? Se a justiça funcionar, separando da sociedade animais (me desculpem os animais, que são mais humanos que esses que estou me referindo) da sociedade, poderemos assim voltar a andar nas ruas sem ter o medo até da propria sombra. Até mais colega Hammer ! Um grande abraço e desculpe do desabafo. Mas essa semana foi mais uma...ver aquele ex-medico podendo dar voltas por aí depois desse curto espaço de tempo em cana...honestamene...não vou comentar...dispensa qualquer um...
23/04/2008 22:37hammer eduardo (Consultor) Mais uma vez , sem entrar nessas i...
Mais uma vez , sem entrar nessas infindaveis e inocuas discussões entre 2 ou 3 que ocorrem por aqui , o Dr.RBS resumiu a novela sem o ranço que alguns tentam dar desnecessariamente. Realmente os Advogados do casal em questão , estão com um PEPINO nas mãos de fazer inveja a muito feirante. Fazendo uma comparação macabra , o assassinato covarde do casal Richtofen por aquela FERA confessa de cachinhos louros e periquito no dedo , passa a ser "fichinha" se é que podemos ter essa linha de pensamento. Por outro lado , a Policia de São Paulo esta literalmente andando em cima de algumas duzias de ovos em vista do usual assedio da Imprensa e da furia da População que não aceita uma barbaridade desse nivel. Numa primeira vista , o tal "casal" caiu na mesmissima esparrela da richtofen homicida e seu advogado magico , chamar o Fantastico e literalmente tentar um "tudo ou nada". Dependendo do desenrolar do caso nos proximos dias , diria que literalmente entraram numa banheira cheia de gasolina fumando um vistoso charuto! Lamentavelmente os meios de comunicação vivem disso e dentro da nossa atual "barbarie de cada dia" , acredito que existam poucas chances de acontecer algo tão ou mais escabroso por um bom tempo. Para a desgraça de nossa legislação que cheira a mofo , as contas sinistras do Dr.RBS estão corretissimas , no caso é claro do casal de inocentes (Até prova em contrario é claro....), ficarão pouco tempo fisico em cana real, vide aquele animal que matou de forma covarde a Jornalista Sandra Gomide e esta ai , lindo, leve , solto e impune! Pobre Brasil, ate quando?
23/04/2008 19:04RBS (Advogado Autônomo)Do jeito que as provas aparecem e ninguem assum...
Do jeito que as provas aparecem e ninguem assume a culpa, daqui a pouco, se aparecer uma filmagem apontando quem jogou a criança da janela (pode ser quem for, inclusive um terceiro que ninguem conhece) alguem vai dizer que estava possuído pelo demonio e por isso deveriam indiciar o encosto, que era alguem usando uma mascara com sua cara, etc. A verdade é a seguinte...ninguem vai assumir a culpa...Para que assumir ? O que alguem ganha com isso ? Cadeia ? Então...preparem se para mais uma página da impunidade em nossa terra. Temos muitos bandidos crueis assumidos e nada acontece, ou até mesmo a Lei permite que os mesmos respondam em liberdade após pouco tempo preso. Estamos diante da Lei ? Sim. Mas...porque ? Porque pessoas fazem o que querem e voltam para as suas casas impunes ? Desculpe...não são quaisquer pessoas...são pessoas que tem dinheiro...o pobre rouba para comer e fica anos na cadeia...o rico mata e fica anos curtindo a vida que deveria ser vivida por quem ele matou...Justo ? Acho que não...Acorda Brasil ! Ou amanhã, aqueles que gostam de ver bandidos crueis nas ruas poderão ser vitimas de um deles...daí vai ser tarde...
23/04/2008 17:32Mauricio_ (Outros)Por fim, lhe esclareço que inquérito policial é...
Por fim, lhe esclareço que inquérito policial é inquérito policial e ação penal é ação penal. Cada qual representa uma das fases da persecução penal, onde não há o melhor nem o pior, mas etapas a serem executadas por quem tem atribuição legal para tanto. O inquérito policial não disputa prestígio com a ação penal, pois é uma fase diversa, anterior e com objetivos diferentes, conforme disposições legais vigentes. Evidente também que o juiz tem o poder de requisitar quaisquer períciais que desejar, mas desde que haja campo e material para se realizar um exame. Sem a atuação da autoridade policial, ao determinar a preservação de locais de crimes, colheita de elementos materiais para a realização de perícias, não haverá possibilidade de eventuais exames complementares requisitados pelo Juízo, simplesmente pelo fato de não existir campo ou material para ser examinado pelos peritos. Lembre-se também que muitos exames periciais não podem ser repetidos, seja por inexistir campo ou local preservado, seja por utilização de todo o material utilizado na perícia determinada pela autoridade policial. Pense, por fim, tomando como base o caso em discussão, se nenhum exame pericial tivesse sido requisitado pela autoridade policial responsável pelo inquérito. Qual campo haveria, na fase judicial, para ser requisitado pelo juiz qualquer exame pericial? Não haveria nem sequer materialidade para o oferecimento da denúncia, que necessita, em casos de homicídio, da constatação da morte violenta, provocada por ação terceiros, cuja comprovação se dá através de exame de corpo de delito (necroscópico), que é determinado pelo delegado e não pelo juiz. Mais uma vez, boa tarde ao senhor, prezado Doutor Antônio Cândido Dinamarco.
23/04/2008 17:26Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Sr. Delpol : o prezado continua a se esquivar d...
Sr. Delpol : o prezado continua a se esquivar de dar seu nome. Algum motivo especial ? Se houver basta dizer que eu respeito. acdinamarco@aasp.org.br
23/04/2008 16:43Mauricio_ (Outros)Quanto ao seu último questionamento, Prezado Do...
Quanto ao seu último questionamento, Prezado Doutor Dinamarco, tomo a liberdade de lhe esclarecer que reconstituição é o termo utilizado para indicar o ato que tecnicamente se denomina reprodução simulada dos fatos (artº 7, do CPP). Trata-se, portanto, de simulação dos fatos e não das versões dos indiciados. Se há no inquérito provas científicas que indicam que os fatos se deram de determinada forma, não há razão para se fazer a reconstituição baseada nas apenas versões fornecidas pelos indiciados, o que transformaria esse ato técnico da investigação criminal (que busca a verdade real) em peça de defesa antecipada dos indiciados. Eventualmente, caso queiram os indiciados participar da reconstituição (já que não são obrigados a produzir provas contra si mesmos) poderão fornecer à autoridade policial suas versões, que serão também consignadas no laudo de reconstituição pelos peritos responsáveis, sob o título de "versão do indiciado x ou y". Se a investigação criminal visa descobrir a verdade real, nada mais correto que o ato da reprodução simulada dos fatos tenha como base o conjunto probatório produzido no curso do inquérito policial, notadamente por suas provas científicas, e não a apenas versão dos indiciados, interessados diretos no desfecho do trabalho policial, preferencialmente que não os aponte como autores do crime.
23/04/2008 16:30Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Sr. Delpol : perdoe-me o esquecimento, mas uma ...
Sr. Delpol : perdoe-me o esquecimento, mas uma boa tarde ao senhor, também. acdinamarco@aasp.org.br
23/04/2008 16:28Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Prezado Sr. Delpol : apenas algumas coisas : 1)...
Prezado Sr. Delpol : apenas algumas coisas : 1) se o IP fosse bom, não haveria necessidade de Ação Penal. Far-se-ia o IP e o Juiz daria a Sentença. 2) quem determina a cesta básica é a lei ; não o IP. 3) o Juiz de Direito tem o poder de requisitar quaisquer perícias que desejar. 4) meu nome é Antonio Cândido Dinamarco ; e o seu ? acdinamarco@aasp.org.br
23/04/2008 16:16Meire (Estudante de Direito - Tributária)Concordo plenamente com o exposto pelo comentar...
Concordo plenamente com o exposto pelo comentarista Depol: o inquérito policial é inquisitório, não sendo, portanto, momento propício para se questionar violação ao contraditório, como pretendem os advogados dos acusados do crime contra a menina Isabela. Só lamento que tenha vazado informações à imprensa antes de terminado o inquérito, o que pode levar a uma execração pública dos indiciados e de um julgamento antecipado. Afinal, até agora, todos trabalham somente com especulações, já que não se sabe ao certo todo o teor das investigações e da perícia. Insisto: já vimos graves acusações veiculadas pela imprensa não se confirmarem, causando danos irreparáveis aos envolvidos...

Comentários encerrados em 30/04/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.