Advogados devem indenizar juízes por ofensas, decide STJ

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2/05/2008 16:21Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Esse valor foi uma vergonha. Se ele não fosse j...
Esse valor foi uma vergonha. Se ele não fosse juiz não ganharia nada.
23/04/2008 11:24não (Advogado Autônomo)TUDO SE RESOLVE COM DINHEIRO, AFINAL MANTER AS ...
TUDO SE RESOLVE COM DINHEIRO, AFINAL MANTER AS APARENCIAS É MUITO CARO.
23/04/2008 00:31Aldilene Fernandes Soares (Advogado Autônomo - Criminal)"O valor dos danos morais não deve ser fixado d...
"O valor dos danos morais não deve ser fixado de forma ínfima, mas em patamar que compense adequadamente o lesado, proporcionando-lhe bem da vida que apazigúe as dores que lhe foram impingidas"... Parabens, Ministra! Todos nós, advogados, concordamos com a Senhora. Porém, quando se trata de nossos clientes, digo, quando os ofendidos não são magistrados, a coisa muda de figura. Nestes casos, bastam pouco mais de R$ 1000,00 para apaziguar qualquer dor moral, pois segundo nossos magistrados, nestes casos existe a proibição do enriquecimento ilícito. Dai a Cesar o que é de Cesar, e ao povo, nada!
23/04/2008 00:03Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Entendo que DEVE haver respeito entre operadore...
Entendo que DEVE haver respeito entre operadores do direito (advogado, procuradores, juízes, promotores, delegados, etc) A questão é que educação não está ligada a profissão... Acho que o STJ deve condenar neste valor em outros casos MUITO MAIS GRAVES e que muitas vezes o STJ condena em ESMOLAS...É isso que deixa a população indignada. Um caso deste, um juiz recebe 50 mil e outro dia o TJMG condenou um Município pq uma criança morreu em uma praça municipal. SABEM QTO FOI A CONDENAÇÃO? 40 MIL REAIS por danos morais em razão da MORTE MORTEMORTE MORTEMORTEMORTEMORTE MORTEMORTEMORTE MORTEMORTEMORTE de uma criança!!! É isso que nos revolta. Sejam corporativista mas menos cara de pau, CERTOS membros do JUDICIÁRIO... Carlos Rodrigues
22/04/2008 22:00Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Por óbvio, que o peso do corporativismo "pesou"...
Por óbvio, que o peso do corporativismo "pesou" na canetada!
22/04/2008 19:03Vitor M. (Advogado Associado a Escritório)Concordo com o nobre colega Causídico. O que me...
Concordo com o nobre colega Causídico. O que me incomoda, assim como ele, são os valores. Não raro vemos condenações, que em situações análogas, renderiam ao ofendido, se for mero cidadão, quantias muito inferiores às concedidas aos magistrados.
22/04/2008 17:56Wagner Souza (Advogado Autônomo - Administrativa)Exceto pelo ABSURDO/INJUSTIFICADO valor estipul...
Exceto pelo ABSURDO/INJUSTIFICADO valor estipulado para a condenação, creio que a decisão do STJ é acertada. Nenhuma imunidade deve ser entendida como absoluta sob pena de reinar o caos completo.
22/04/2008 17:05veritas (Outros)Não é por nada não mas qual é a necessidade de ...
Não é por nada não mas qual é a necessidade de se proferir as seguintes frases ? “audiência por debaixo do pano”, “instalação de banca de advocacia em sala de audiência” e forjar sentença. " O correto não seria encaminhar estas acusações , caso verdadeiras, para corregedoria e cnj ? ao invés de peticionar. Acho que as corregedorias e cnpj são pouco utilizadas assim como o conselho de ética da oab. Vamos deixar de bate boca no processo e começar a denunciar as possíveis irregularidades de ambas as partes.
22/04/2008 16:51ADM (Outros)O STJ especializou-se na concessão de indenizaç...
O STJ especializou-se na concessão de indenizações por danos morais. Basta consultar o seu repertório jurisprudencial para se verificar isso. A existência de terceira instância de Justiça, pode na próxima reforma do judiciário vir a ser objeto de discussão para se saber se é bom ou ruim à prestação jurisdicional.
22/04/2008 16:42luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Tempos atrás publicou-se aqui no CONJUR uma not...
Tempos atrás publicou-se aqui no CONJUR uma notícia informando sobre um advogado que, numa petição recursal, chamou uma juíza do trabalho de FDP e muitos outros xingamentos. Alguém crê, sinceramente, que o advogado deve ter imunidade absoluta a ponto de não ser punido por chamar o juiz, ou quem quer que seja, de FDP?
22/04/2008 15:01Armando do Prado (Professor)Com licença, mas o que se vê é um avançar grada...
Com licença, mas o que se vê é um avançar gradativo nas liberdades, do advogado e dos cidadãos, seja através de sentenças como essa, com valores estranhos, seja através de "censura" disfarçadas de reprimendas e/ou condenações. Liberdade do advogado, não pode ser ficção ou meia liberdade. É como gravidez, ou se está ou não se está grávida.
22/04/2008 14:10Torre de Vigia (Outros)Gostaria de saber da mídia e do TJ como se deu ...
Gostaria de saber da mídia e do TJ como se deu liberdade para Marcela Troiano, filha de Claudete Troiano, presa em flagrante com um monte de ecstasy, lsd e lança perfume.
22/04/2008 13:46Leonardo Rezek Pereira (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Dr. José Inácio Perfeito seu comentário. Aliás...
Dr. José Inácio Perfeito seu comentário. Aliás, o mais prejudicado com estas atitudes de certos advogados que a pretexto de se auto-intitularem corajosos e combativos negligenciam na defesa dos interesses de seu representado para focar seus esforços em ofensas aos juízes, promotores, delegados, etc, é o cliente. Tenho a convicção de que esta não é a forma de proceder de bons advogados, sendo privativa daqueles que, na falta de conhecimento para debater juridicamente as causas ou tomar as providências legais cabíveis, acabam apelando.
22/04/2008 12:58José Inácio de Freitas Filho. Advogado. OAB-CE 13.376. (Advogado Autônomo)Com a vênia dos confrades advogados, não creio ...
Com a vênia dos confrades advogados, não creio que a condenação seja, em essência, um equívoco [ainda que o "quantum" indenizatório me pareça discrepante, em face de outros casos de indenização por danos mais graves - como homicídio, por exemplo]. Mão me parece seja ético e/ou moral que as partes, procuradores, servidores "et similia" cometam os exageros de argumentação que vemos, no cotidiano forense. Ao advogado impõe-se a obrigação de bem preparar a defesa ["Si vis pacem para bellum", como diria Publius Flavius Vegetius], a estratégia da ação; isso engloba a tarefa de informar-se sobre a pessoa do magistrado, para os fins de suspeição/impedimento. Se há razões para tanto, que atue no sentido de argüir tais máculas à imparcialidade do juiz; o que há de improdutivo - e, sobretudo, de prejudicial à causa, ao interesse do cliente e à classe advocatícia, como um todo - é o simples hábito de [alegando valentia, destemor] ser contumaz ofensor de serventuários, juízes e promotores. Esta postura é ingênua, improfícua; mais ainda: não é ética [destarte, não está sob o manto da imunidade]. Este mesmo paradigma deve valer para magistrados e promotores. Se não tem sido assim, saibamos - oa advogados - nos valer dos recursos legais [com ênfase para as intervenções do Conselho Nacional de Justiça e da fiscalização a que estão obrigadas as seccionais da Ordem dos Advgodados do Brasil]. É como penso. José Inácio de Freitas Filho {Advogado - OAB/CE n. 13.376}
22/04/2008 12:51Sê (Advogado Autônomo - Civil)Aquietar as dores de que alma? Só quem tem alma...
Aquietar as dores de que alma? Só quem tem alma são os humanos!
22/04/2008 12:28Fabricio M Souza (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Pe-peraí, não foi esta ministra que criou uma p...
Pe-peraí, não foi esta ministra que criou uma portaria que não atendia advogados no STJ? E, foi preciso a AASP tomar medidas judiciais contra a mesma?! Alguém me corrija se eu estiver errado, por favor! Isto posto, esta explicado a condenação. Doravante, seremos todos condenados no STJ pela ministra a favor de juízes!
22/04/2008 12:24Mário Gonçalves Soares Júnior (Advogado Sócio de Escritório)O corporativismo é manifesto na decisão do STJ ...
O corporativismo é manifesto na decisão do STJ quanto a fixação de danos morais, pois realmente BANCOS e SEGURADORAS NÃO raras vezes extrapolam os limites processuais NÃO sendo sequer averbadas como LITIGANTES DE MÁ-FÉ e em se tratando de DANOS MORAIS o quantum é deveras irrisórios. Já enfrentei situações do art. 15, do CPC, na qual questionei absurdos grosseiros contidos em decisões judiciais e as expressões que utilizei pra demonstrar o inconformismo foram RISCADAS DOS AUTOS, obviamente, porque Magistrados que NÃO admitem erros e muito menos terem chamada a atenção. Erram invariavelmente, e quando isso acontece dizem que são humanos, deixam MOMENTANEAMTE de serem DEUSES. Por certo que é necessário repensar sobre os limites da atuação jurisdicional do advogado, MAS por outro lado acredito que DEVE ser analisada a imediata aplicação dos arts. 133, do CPC tão ESQUECIDO, que trata da responsabilidade do Juiz na sua atuação jurisdicional.
22/04/2008 12:20luiz P. Carlos (((ô"ô))) (Comerciante)Não sei, mas se um sujeito chega para mim e diz...
Não sei, mas se um sujeito chega para mim e diz que "estou decidindo por debaixo dos panos" está esparando o quê? (gilberto (Oficial de Justiça - - ) 22/04/2008 - 11:40) Ta esperando que se abra um inquerito e se comprove o que os advogados diseram, e não julgar sumariamante sem conhecer os fundamentos dos comentarios, se levianos e ou pertinentes. Dia desses fui processado pelo MPRJ por ter afirmado que eles PREVARICARAM, sustenteia a acusão como Réu, ficou todo mundo entalado por longos 4(quatro) anos e me absolveram. Mas apurar se o que eu disse foi verdadeiro, niguem ousou, todo mundo correu. Isso é o Podre Poder Judidiciario, que vai levar esse País a uma guerra civil.
22/04/2008 11:49LFCM (Advogado Autônomo)É isso aí, honra de cidadão comum vale uns dois...
É isso aí, honra de cidadão comum vale uns dois, no máximo três mil reais para não gerar "enriquecimento ilícito" do cidadão em face, por exemplo, de um banco, mas honra de juiz é mais cara, vale de cinqüenta mil para cima e gera "enriquecimento licito" em face de um advogado que deve ter porte financeiro maior que o dos bancos. Lamentável a decisão do STJ, carregada de corporativismo.
22/04/2008 11:40gilberto (Oficial de Justiça)Não sei, mas se um sujeito chega para mim e diz...
Não sei, mas se um sujeito chega para mim e diz que "estou decidindo por debaixo dos panos" está esparando o quê? No mínimo um bem dado soco na fuça!!! Só pode! Depois do soco, vá chorar para a OAB!

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