Advogados criticam colegas que copiam petições na web

21/04/2008 11:43Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)A originalidade é um plágio não localizado. O p...
A originalidade é um plágio não localizado. O processo trabalha com fórmulas. Tudo está levando para o padrão, desde a jurisprudência até a súmula vinculante. Por mais que se esmere na criação tudo é fatorado para a linguagem binária, quando um termo é zero e o outro um. Pode se afirmar que o homem não cria ele descobre e monta o quebra cabeça. Por mais que se afirme que não cabe em algumas atividades, sem a lógica não se chega ao raciocínio definitivo numa petição, até nos fractais e aleatórios têm que haver lógica. O simples fato de existir já busca a lógica. Quem extrái a lógica escondida em tudo leva vantagem no que se propõe. Está tudo predeterminado e, então não se vai criar nada que não esteja na natureza das coisas.
21/04/2008 10:54Armando do Prado (Professor)Pura falta do que fazer. O homem tem copiado e ...
Pura falta do que fazer. O homem tem copiado e recopiado desde que o mundo é mundo. Quem tem competência, gera novas teses, inova. E quem copia aprende. Pura bobagem.
21/04/2008 09:31Alochio (Advogado Sócio de Escritório - Administrativa) Uma pergunta: há direitos de autor para petiç...
Uma pergunta: há direitos de autor para petições? Enquanto não houver, falar em plágio é algo bizarro. Petição não obra literária, nem invenção, etc... . Até por que, é tão perniciosa a prática da CÓPIA, quanto é PERIGOSA a definição do "quem teve a idéia primeiro". Ou vai querer definir pelo critério imbecil da DATA DO PROTOCOLO? COPIAR pode ser uma atitude pobre, medíocre, etc... mas plágio? E pior: se não tem vedação legal, como vedar o acesso aos autos para cópia? E o que falar das "petições eletrônicas" então? Já tive petição copiada; e pior, alteraram "umas coisinhas aqui e outras ali" ... justamente o que dava sentido à "tese"! hahahaha O triste não é o "plágio"! O triste é o "plagiador" ser tão burro, que não consegue sequer apreender aquilo que está "plagiando"!! No final, quem se lasca é o cliente. Como diria o Filósofo Russo: "O buraco é mais embaixo".
21/04/2008 01:21Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Discordo do Dr. Valdemiro Ferreira da Silva. A ...
Discordo do Dr. Valdemiro Ferreira da Silva. A premissa por ele adotada é falsa. Do fato de ser público o processo não decorre o direito de plágio. Há outras emanações do espírito individual que são públicas e nem por isso podem ser plagiadas. Por exemplo, a arquitetura de Oscar Niemeyer em Brasília ou em São Paulo, livros e jornais publicados etc. A publicidade não constitui um alvará para a reprodução da emanação intelectual de outrem, e não pode ser confundida com domínio público. É fato que os tribunais hodiernos já enfrentaram o tema e ficou assente na jurisprudência que se formou que o conteúdo de qualquer petição, seja o processo público ou sob segredo de justiça, não goza da proteção deferida ao autor de obra literária. Numa palavra, não cabem direitos autorais sobre petições judiciais. A partir desse entendimento, aliado ao volume de profissionais que entra no mercado de trabalho todo ano, é que a famigerada cola medrou aceleradamente. Isso é ruim para toda a sociedade, mas particularmente para a classe dos advogados, e entre estes, para os que dedicam seu tempo em estudos profundos e criação de teses, pois serão esbulhados em sua intelectualidade sem que nada possam fazer para impedir tal prática. Para que as coisas mudem será preciso haver uma mudança de mentalidade dos magistrados, o que duvido muito possa ocorrer, pelo menos num futuro de médio prazo. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br
21/04/2008 00:29Valdemiro Ferreira da Silva (Advogado Autônomo)A reportagem é pertinente, mas não podemos esqu...
A reportagem é pertinente, mas não podemos esquecer que o processo é público. Portanto, é impensável qualquer tipo de punição àqueles que recorrem a modelos de outrem. Há decisões prolatadas por juizes, desembargadores que são verdadeiras aulas de mestrados, que dão azo a outras teses, imagina se for restringido o direito de acesso a elas, o que seria dos operadores do direito? Acho que temos coisas mais importante para resolvermos, isso é puro egoismo.

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