24/04/2008 00:12O-A-S (Outros - Ambiental)os caes ladram, a banda passa !!
Falar sem r...
os caes ladram, a banda passa !!
Falar sem responsabilidade é direito de opiniao, mas nao ganha respeito...
Sem denuncia séria, com dados precisos eh mero "jus sperniandis"....então nao se pode mais falar em segurança publica (ou a falta dela), porque "esta cheio de bandidos por aih e ninguem ve"....hehehe...
Denuncias vazias, mentes desocupadas.
23/04/2008 23:30hammer eduardo (Consultor) Essas operações do Ibama via de regra...
Essas operações do Ibama via de regra só produzem mesmo muita fumaça , esta coberto de razão quem levantou a peteca de que essas multas estratosfericas literalmente "morrem na praia". O problema do desmatamento e das queimadas criminosas nunca foi devidamente abordado por motivos dos mais variados , mas todos de alguma forma ligados a dinheiro. Hoje ate a nossa FAB esta engajada em ajudar com seus R-99 que captam até Fogãozinho Jacaré no meio da mata , o que dirá essas verdadeiras fogueiras que se veem ate do espaço. O problema é a hora de multar e encanar os safados que sempre tem ligações pra la de perigosas com politicos locais ou "otoridades" em Brasilia , e tome de queimar a mata.O lado "circense" do Ibama em sua cruzada de isopor , esta demonstrado na colaboração ostensiva no comercio de aves silvestres feita através de verdadeiros "cartorios" devidamente homologados por uma legislação convenientemente "terrorista". Explico: Não se pode capturar aves silvestres , excelente. Nesse caso espertalhões de bolso forrado ( essas licenças custam uma fortuna....) habilitam-se como "criadores autorizados" junto ao cioso orgão. Resultado pratico , foram montados espetaculares carteis na mão de espertos que transformam um singelo papagaio que pode ser adquirido de forma ILEGAL numa feirinha por 50 reais , numa ave "anilhada" que custa entre 2000 e 4000 reais na mão deste "comercio" devidamente carimbado pelo Ibama. Nem precisam acreditar em mim, confiram pessoalmente em lojas especializadas e na Internet , ta assim de anuncio. O dificil é explicar como uma ave que vai ser cuidada por um particular em condições exatamente iguais, pode custar 50 ou 4000 reais, realmente aquela anilha de aluminio deve ser produzida pela H.STERN. Pobre Brasil !
22/04/2008 11:00O-A-S (Outros - Ambiental)Com relação a prisão ou não, sugiro que os col...
Com relação a prisão ou não, sugiro que os colegas façam uma leitura da lei 9099 de 26.09.95, onde se verifica que as penas previstas para este tipo de conduta se classifica em de menor potencial ofensivo, gerando transação penal e suspensão do processo.
No Brasil infelizmente este tipo de crime que afeta as gerações atuais e futuras ainda é considerado de menor potencial ofensivo, merecendo já hpa muito tempo um revisão pelos responsaveis.
Assim, é totalmente improcedente e revela um total desconhecimento das normas que regem o assunto atribuir ao órgão adminstrativo a responsabilidade pela inoperancia da norma, pois o mesmo também é sujeito passivo dela.
22/04/2008 10:51O-A-S (Outros - Ambiental)A questão de pagar multas ou não é apenas parte...
A questão de pagar multas ou não é apenas parte do processo.
O auto de infração administrativo ambiental, é apenas inicio dos procedimentos que, quando capitulados na lei de crimes ambientais, gera na pratica tres processos:
1- processo administrativo - cobrança de multa - se não houver defesa provida nem pagamento será inscrito no CADIN, o cadastro de devedores inadimplentes do governo federal, assim, dentre outros impedimentos, está o de receber creditos e financiamentos publicos;
2- processo criminal - o auto de infração, termo de apreensão e deposito e termo de embargo e relatórios, são remetidos ao ministerio publico para tomada de providencias na area penal;
3- processo civel - o auto de infração de demais peças subsidiam a ação civil publica para reparação dos danos, que é o OBJETIVO PRINCIPAL da autuação.
Recolher multas nao quer dizer recuperação ambiental.
Além do que, a determinação de fazer multas não é do Ibama, mas do Congresso Nacional e da Presidencia da Republica que aprovaram a lei 9605/98 e o Decreto 3179/99, Portanto se o Ibama deixar de fazer estará prevaricando. Para mudar a atitude do Ibama deve-se primeiro mudar as normas, pois o órgão é administrativo e DEVE seguir o principio da legalidade de suas ações.
20/04/2008 21:19Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Roland Freisler (Advogado Autônomo)
O senhor...
Roland Freisler (Advogado Autônomo)
O senhor tem razão.
Pergunto:
Alguem conhece algum madeireiro bandido, que desmatou ilegalmente e está preso???
20/04/2008 17:38Roland Freisler (Advogado Autônomo)CORRIGINDO : um caminhão caindo aos PEDAÇOS....
CORRIGINDO : um caminhão caindo aos PEDAÇOS....
20/04/2008 17:37Roland Freisler (Advogado Autônomo)Esse IBAMA é engraçado com essas multas, como s...
Esse IBAMA é engraçado com essas multas, como se as madeireiras fossem pagar. Até hoje não vi ou soube que uma madeireira tivesse pago uma multa dessa,e nem adianta executar porque os bens se resumem num rancho, um caminhão caindo os pedassos e uma dezena de moto serras. Vai ficar o dito pelo não dito. Irão extrair madeira "logo ai adiante", até o IBAMA novamente pegar, e assim por diante.