Código do Consumidor também é um aliado das empresas

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21/04/2008 09:58Demétrio Antunes Bassili (Engenheiro)O CDC também é um aliado das empresas quando as...
O CDC também é um aliado das empresas quando as mesmas adquirem produtos bancários. De acordo com o CDC, mais especificamente em sua Portaria nº. 3 de 19 de março de 1999 (item 9) é proibida a capitalização de juros. A empresa nesse caso é consumidora de uma produto bancário. A questão é referente à utilização da Tabela Price que gera o anatocismo. Com respeito à parte científica, no sentido de não haver polêmica também em relação a essa área, pode-se dizer que os financiamentos calculados com base nos coeficientes da Tabela Price com certeza aplicam juros sobre juros. A ilusão de que nesses não há o anatocismo, está vinculada à observação do demonstrativo mensal ou também conhecido como demonstrativo de evolução do saldo devedor. De acordo com esse tipo de controle, após qualquer pagamento, os juros são aparentemente “integralmente pagos” e apenas do que resta do valor, é amortizado o principal. Nota-se claramente a intervenção do observador, que acaba se distanciando por conseqüência de sua ótica, do comportamento matemático coerente, imparcial e original que deveria estar explícito na estrutura do demonstrativo. Por este motivo, o Sistema de Amortização Constante (SAC) e todos os outros utilizados no mercado também aplicam juros sobre juros. A pedido de vários peritos judiciais espalhados pelo Brasil, escrevi um livro que explica o assunto de forma muito clara e objetiva estando já na terceira edição. Além disso, permite a geração de uma outra tabela que possibilita o cálculo das iguais prestações de um financiamento sem anatocismo (regime de juros simples). O título do livro exprime o que ele se propõe: “Retirando os juros sobre juros da Tabela Price” – Editora Corifeu – Rio de Janeiro. O livro pode ser adquirido pelo site WWW.RJSJTP.NET
20/04/2008 21:21jose antonio schitini (Advogado Autônomo - Civil)Infelizmente com o conservadorismo de nosso jud...
Infelizmente com o conservadorismo de nosso judiciário a proteção ao consumidor fica ao alvedrio das empresas e benefícios que isso venha a alavancar o mercado. Além do mais consumo não é somente de bens de mercado, mas também de bens públicos. Como o Estado por qualquer segmento de poder pode arrogar a proteger o consumidor se não fornece serviços essenciais adequados. Lembre-se que por falta de transporte para alunos negros em Claredon County, EUA, para alunos negros buscou-se com sucesso na Suprema Corte daquela nação abolir a segregação com igualdade, como se fosse possível, obtendo-se a dessegregação, no caso em que se destacou o advogado negro Marshall que defrontou com John Davis. Marshall mais tarde foi Juiz da Suprema Corte. Esses fenômenos ou como o de Nader são impossíveis no Brasil. Temos que ficar com os defensores de consumidores de televisão. A proteção do consumidor público é tão importante quanto ao consumidor de bens e serviços de empresas particulares.
20/04/2008 19:32Carlos (Advogado Sócio de Escritório)LUCIANO DE ALMEIDA, O ideal seria ter advoca...
LUCIANO DE ALMEIDA, O ideal seria ter advocacia preventiva como tem nos EUA. A questão é: Para que a empresa deve ter um advocacia preventiva, se PARTE DO PODER JUDICIÁRIO É UM GRANDE ALIADO DAS EMPRESAS (estou mentindo?)? O Judiciário, salvo raras exceções, tem beneficiado as grandes empresas ao condenarem elas, em caso de dano moral, a pagarem valores que são um INCENTIVO a continuidade do ilícito (seria como passar a mão na cabeça de "bandido"). Sem dúvida, se o Judiciário condenasse em valores elevadíssimos, as empresas (rés contumazes - concessionárias de telefonia, bancos, etc..) não se sentiriam encorajadas em levarem suas lides para o Poder Judiciário. Ligue em QUALQUER EMPRESA GRANDE, e diga no Call Center que irá entrar com uma ação contra a empresa. Os senhores já sabem a resposta (só parte do Judiciário é que ainda não acordou para a realidade. Muitos magistrados brincam de fazer justiça)? VAI PROCURAR SEUS DIREITOS. SE QUISER, ENTRE COM UMA AÇÃO JUDICIAL. SUGIRO PARA LEITURA (abaixo) DAQUELES QUE FAZEM DE SUA PROFISSÃO, MAGISTRATURA, UM PARQUE DE DIVERSÕES: Artigo de uma Juíza: http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=39031 Decisão de um Juiz: http://www.tj.mt.gov.br/conteudo.aspx?IDConteudo=4723 Com relação a este último link, a maioria dos juízes está preocupada em não deixar a empresa mais pobre... ACORDEM MAGISTRADOS. Faça a diferença. Não seja mais um inerte dentro do Judiciário. Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
20/04/2008 19:04Luciano Stringheti Silva de Almeida (Advogado Autônomo)Toda e qualquer empresa que possua relação com ...
Toda e qualquer empresa que possua relação com o consumidor deve estar apoiada por uma consultoria profissional que possa orientar as melhores práticas nas relações de consumo. O maior patrimônio das empresas é a sua reputação! Zelar por uma relação sadia e justa com seus consumidores pode-lhes agregar maior valor e respeito à marca. O ADVOGADO é o profissional mais indicado para a PREVENÇÃO e está ligado, diretamente, com a imagem da empresa na relação consumerista. CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO! Procure a ADVOCACIA PREVENTIVA!

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