TV Globo terá de indenizar juiz ofendido em reportagem

24/04/2008 18:23acs (Advogado Assalariado)A condenação é mais uma forma de intimidação a ...
A condenação é mais uma forma de intimidação a imprensa com um recado claro;não critiquem o judiciário nem que de forma indireta.Justamente por isso o judiciário segue corrupto ineficaz e arbitrário e todos fazem cara de paisagem.
23/04/2008 16:46Meire (Estudante de Direito - Tributária)Quase 200.000 reais de indenização? E a informa...
Quase 200.000 reais de indenização? E a informação era verdadeira, e citada só a título de exemplo? Então, qual dano sofreu a "moral" do juiz? Desculpem-me, mas creio que não entendi a notícia... Enquanto isso, os cidadãos "pobres mortais" não conseguem sequer uma indenização condizente com os danos sofridos, sob a alegação de "enriquecimento ilícito"...
23/04/2008 14:27dan (Advogado Autônomo - Criminal)Mais do que justa a decisão do Ilustre Desembar...
Mais do que justa a decisão do Ilustre Desembargador, mesmo porque conheço O excelentíssimo Sr Airton Pinheiro de Castro onde tive a honra de ser sua aluna no Curso Apamagis e sei da sua ética e moral. Daniela Campagnoli
20/04/2008 03:30Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Celso Brisotti (Advogado Autônomo) Uma boa i...
Celso Brisotti (Advogado Autônomo) Uma boa idéia. Quem sabe, aqueles juízes que adoram dizer que tal dano moral foi algo CORRIQUEIRO, mudem de opinião ao ver estas absurdas Decisões em valoes elevados. PELO SIMPOES MOTIVO DE SER UM MAGISTRADO. Se fosse a mesma história com outro cidadão. ERA TUDO CORRIQUEIRO, NÃO CABE DANOS MORAIS. Na magistratura temos execelentes profissionais, que levam a sério sua função, mas, como em toda profissão temos picaretas. Armando do Prado (Professor - - ) Quanto ao seu comentário (O valor (quase 200 mil reais) em se tratando de juiz. Para cidadãos pagantes de tributos, não passa da casa dos 10 mil reais), haverá um dia em que o CNJ começara a investigar estas enormes condenações qdo se trata de colega de magistratura e em casos semelhantes o ciadadão recebe uma ninharia do lesador, com o "apoio" de parte do Judiciário, fazendo com que haja enorme insegurança nas relações sociais Carlos Rodrigues
20/04/2008 03:13Armando do Prado (Professor)Duas coisas, realmente, chamam atenção nesse ju...
Duas coisas, realmente, chamam atenção nesse julgado: 1- O valor (quase 200 mil reais) em se tratando de juiz. Para cidadãos pagantes de tributos, não passa da casa dos 10 mil reais. 2- Emb. Decl. com efeitos infringentes, além de serem excepcionalíssimos, já existem decisões nos tribunais superiores, entendendo que os efeitos infringentes são inviáveis por meio de Embargos de Declaração.
19/04/2008 22:45Bocage (Advogado Autônomo)Um lembrete aos colegas: juntem nas suas ações ...
Um lembrete aos colegas: juntem nas suas ações de danos morais de seus clientes a cópia dessa brilhante decisão e assim quem sabe teremos mais justiça aos nossos clientes atingidos por danos dessa natureza.
19/04/2008 21:07Mauro (Professor)Houve processos nos quais por ofensas muito mai...
Houve processos nos quais por ofensas muito mais pesadas a Globo livrou-se de pagar indenização. Este é mais um caso que reflete a falta de regulamentação específica para a atividade jornalísitca no Brasil. Nesta situação, ficamos todos à merce do "apetite do soberano", ou seja, do bom ou mau-humor do juiz da respectiva ação. Só temos a perder com esta falta de leis.
19/04/2008 20:12Luismar (Bacharel)Enfoque de reportagem também provoca dano moral...
Enfoque de reportagem também provoca dano moral?
19/04/2008 16:06Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)Historicamente os julgadores da Oitava Câmara d...
Historicamente os julgadores da Oitava Câmara de Direito Privado, proferem decisões inéditas e contraditórias. Aliás, detestam que as partes recorram na forma de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Assumem uma postura de verdadeiro ranço contra o legal dispositivo recursal. Alegam, entre outras incongruências, que a prerrogativa recursal dos ACLARATÓRIOS representa procrastinação (quanto equívoco!) e, tome multa pecuniária. A grande diferença, como já dizia o saudoso e icomparável Minsitro Mário Guimarãés, é que ao magistrado não é permitido discutir as prerrogativas recursais, as quais, existem por serem legais e,nesse desiderato, sim, fazê-las cumprir, afinal, NÃO são os julgadores legisladores, jamais foram eleitos pelo povo para inovar lei alguma. A propósito, senti na própria pele abjeta reação, não medir esforços, ingressei com pertionente RESP, primeiramente inadmitido(êta corporativismo tupiniquim!), em seguida agravei, e subiu contra todas as estéreis objeções. No STJ, o preclaro Ministro Jorge Scartezini(antes de sua aposentadoria) o acolheu. Por fim, tem julgador que se acha o máximo, com o verdadeiro(estulta) rei na barriga, se esquecem que um dia virarão pó como todos os demais mortais jurisdicionados ou não.
19/04/2008 14:01Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Nao verifiquei a fita de vídeo da notícia. Mas ...
Nao verifiquei a fita de vídeo da notícia. Mas dizer que um juiz tal (nome) condeceu liberdade provisória para um acusado de tráfico de drogas não gera, no meu entender, danos morais. Como ADORAM dizer alguns juízes. coisas CORRIQUEIRAS da profissão de um juiz que, neste cargo, está exposto a comentários, nada mentirosos. Caberia sim uma ação contra Ex-Deputada Zulaiê (que muito admiro), caso ela tenha insinuado a abertura de uma CPI com fundamento nesta reportagem. UMA PERGUNTA QUE TODOS QUEREM FAZER. Porque o TJ/SP condenou a Globo a valores ALTÍSSIMOS e quando há dano moral noutros casos, as vezes evidentes e MAIS GRAVES, o TJ/SP condena a pagar 10 mil aqui 5 mil ali? É isso que gostaria de saber. Não adianta vir com aquela conversa para boi dormir, que a moral de um juiz deve ser preservada. Claro que o CARGO de juiz deve ser preservado de alguma forma, diante de ataques ilícitos, mas daí dizer que cabe 500 salários mínimos para o juiz e 10 mil para aquele cidadão que teve SÉRIOS danos morais é algo estranho. Isso sim deveria ser analisado. Aliás, volto a dizer. Se eu fosse do CNJ, iria investigar estas enormes condenações e que, em casos parecidos, só que com um cidadão que não é juiz, o TJ condenou a pagar 10 mil reais. O livre arbítrio do juiz não lhe dá o direito de ser desmedido acintosamente. Já existe a "indústria de lesar o consumidor", com o auxílio de parte do Judiciário (não, nao estou dizendo que juízes são comprados, não, não é isso, disse no sentido de que, se um juiz condena uma megaempresa a pagar 2 m il por certos danos morais graves, ele, o juiz está de forma indireta AUXILIANDO o empresa lesante), agora está surgindo a "indústria" de se beneficiar de forma desproporcional membros do próprio Tribunal...
19/04/2008 13:13Felipe (Advogado Autônomo)Prof. Armando, O sr. é professor de quê? ...
Prof. Armando, O sr. é professor de quê? Nunca ouviu falar em ED com efeito infringente? Tá certo que quase nunca são providos, mas existem...
19/04/2008 12:41JCláudio (Funcionário público)Mais uma das grandes pérolas da justiça brasile...
Mais uma das grandes pérolas da justiça brasileira. Mais uma destes juízinhos que soltam traficantes e corruptos.
19/04/2008 11:28Armando do Prado (Professor)Parabéns à juíza Ana Liarte, da 27ª Vara Cível...
Parabéns à juíza Ana Liarte, da 27ª Vara Cível de São Paulo, pelo raciocínio tranqüilo e democrático sobre o caso. Pesâmes ao TJ pela decisão que só levará água ao moinho da ditadura. Continuo achando que juízes e promotores, principalmente estes, precisam de maiores "controles" por parte da sociedade. Afinal, entraram com embargos de declaração ou infringentes?
19/04/2008 10:30veritas (Outros)Ora ora joão sopese os bens tutelados e veja ,...
Ora ora joão sopese os bens tutelados e veja , para os parâmetros de pindorama terra da impunidade , qual vale mais ?
19/04/2008 07:57THAIS LIMA (Defensor Público Estadual)Me senti violada no meu direito de informação. ...
Me senti violada no meu direito de informação. Nem tenho coragem de comentar essas reportagem... Afinal, algum desembargador poderá vir a me processar...
19/04/2008 01:13Luismar (Bacharel)Embargos de Declaração com efeitos infringentes...
Embargos de Declaração com efeitos infringentes?
19/04/2008 00:06João da Silva (Bacharel)É o Brasil. País piada. Tem indenização por mor...
É o Brasil. País piada. Tem indenização por morte fixada em menos de 100 salários mínimos.

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