Notícias
18 abril 2008
Réu doente
Turcão não consegue acelerar ação que responde no STJ
O Supremo Tribunal Federal negou liminar em Habeas Corpus de Antonio Petrus Kalil, o Turcão, investigado pela Operação Furacão. A defesa pedia para que o processo que corre no Superior Tribunal de Justiça fosse apresentado com celeridade para julgamento. Turcão tem 83 anos de idade e está em prisão domiciliar.
Segundo a defesa, os médicos da Polícia Federal confirmaram que as doenças de Turcão ameaçam a sua vida. Ele usa marca-passo cardíaco e sofre de Alzheimer.
“A toda evidência, não se está diante de quadro a reclamar a atuação do relator. Esta se faz sempre, no campo precário e efêmero, ante situação jurídica capaz de representar risco à liberdade de ir e vir do paciente”, disse o ministro Marco Aurélio (relator).
Segundo o ministro, no caso, o pedido de liminar, uma vez aceito “conduz ao prejuízo da própria impetração, no que visa compelir a relatora do habeas formalizado no Superior Tribunal de Justiça a apresentar o processo em mesa para julgamento pelo Colegiado”.
Marco Aurélio registrou que uma liminar em HC deu liberdade ao acusado. “O pronunciamento diz respeito ao mesmo pano de fundo revelado nesta impetração”, disse o ministro.
HC 94.309
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 27/03/2008 EUA bloqueiam US$ 8,9 milhões de donos de caça-níqueis
- 02/01/2008 Para Marco Aurélio não se pode prender e depois apurar
- 05/12/2007 Réu na Hurricane pede HC para continuar em liberdade
- 29/11/2007 PF volta a prender acusados de jogos ilegais no Rio
- 13/11/2007 Denunciado na Operação Hurricane tem prisão revogada
- 31/10/2007 Investigado na Operação Hurricane pede liberdade ao STF
- 26/10/2007 Abuso na prisão preventiva faz STF abrandar Súmula 691
- 06/10/2007 Preso na Operação Furacão pede liberdade novamente
- 10/09/2007 Marco Aurélio dá liberdade a três presos na Hurricane II
- 29/08/2007 Polícia Federal volta a prender bicheiros no Rio
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/04/2008.