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18 abril 2008
Eleito em assembléia
Suplente de delegado sindical tem estabilidade, reconhece TST
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a estabilidade provisória de um suplente de delegado sindical. O entendimento foi o de que ele tem o direito por ter sido eleito em assembléia-geral de entidade federal.
No Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o sindicalista conseguiu a reintegração ao emprego por causa de sua condição como delegado suplente eleito por votação. A empresa foi condenada a pagar 15% dos honorários advocatícios. Ela ainda tomou multa de 1% pelo excesso de embargos.
O empregador argumentou que ele não faz jus à estabilidade porque não foi eleito em assembléia. A reintegração é irregular, segundo a empresa. Ela também contestou o pagamento dos honorários, alegando contrariedade à Súmula 219 do TST, que trata sobre as hipóteses desses pagamentos.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, posicionou-se pelo não conhecimento do recurso. Observou que nenhum dos precedentes apresentados pode ser considerado como paradigma às alegações da empresa. O ministro destaca que a decisão do TRT se deu a partir da constatação de que o trabalhador foi sim eleito em assembléia para o cargo. Segundo Veiga, o recurso da empresa pediria o reexame das provas, o que é impedido pela Súmula 126 do TST.
Sobre o pagamento de honorários, os ministros do TST excluíram a obrigação da empresa. Ficou entendido que foram atendidos dois requisitos — o benefício da justiça gratuita e a assistência do sindicato.
RR 23084/2001-652-09-00.8
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2008
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