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18 abril 2008
Tragédia no mar
STJ confirma indenização para viúva de vítima do Bateau Mouche
Está mantida a decisão que condenou duas empresas de turismo, seus sócios e a União a indenizar solidariamente Áurea Janine de Andrade Crossara pela morte do marido e dos pais no naufrágio da embarcação Bateau Mouche IV, que ocorreu em 31 de dezembro de 1988. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi mantida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Inicialmente, Áurea ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra Bateau Mouche Rio Turismo, Itatiaia Agência de Viagens e Turismo, seus sócios e contra a União. A primeira instância julgou o pedido procedente em parte e condenou-os solidariamente ao pagamento de indenização.
A partir dessa sentença, foram interpostas apelações pelas partes no Tribunal Regional Federal da 2º Região, que reformou em parte a sentença. A apelação de Áurea foi aceita em parte para que os juros de mora incidissem a partir do acidente. Também foram aceitos em parte os recursos de Itatiaia Agência de Viagens e Turismo, Bateau Mouche Rio Turismo e outros para excluir da sentença a ressalva quanto ao direito da União ao completo reembolso do que viesse a pagar.
Em seguida, a Bateau Mouche, Ramon Rodrigues e outros entraram com Embargos de Declaração. Alegaram omissão quanto à responsabilidade dos réus. Segundo eles, os sócios só respondem subsidiariamente perante as sociedades a que pertencem. Os embargos foram rejeitados sob o fundamento de que a absolvição na esfera criminal não impede a ação reparatória de danos. Com isso, as partes envolvidas interpuseram recursos especiais.
O ministro Ari Pargendler, relator do caso, afirmou que as circunstâncias desqualificam como simples locação o contrato ajustado entre Bateau Mouche Rio Turismo Ltda. e Itatiaia Agência de Viagens e Turismo Ltda. Segundo ele, só o reexame da prova poderia alterar essa conclusão. Em relação ao recurso da União, o ministro considerou que sua responsabilidade foi amplamente demonstrada com base nas provas.
Segundo Pargendler, a responsabilidade do fornecedor de serviços, quando se trata de relação de consumo, não tem a ver com conduta dos sócios. Eles são imputáveis mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte deles, disse o ministro.
A embarcação de turismo Bateau Mouche naufragou no litoral do Rio de Janeiro no reveillon de 1988 e matou 55 pessoas. A atriz Yara Amaral, da TV Globo, foi uma das vítimas da tragédia.
REsp 170.681
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2008
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