Pagamento do advogado

OAB do Rio debate honorário de sucumbência na área trabalhista

Autor

18 de abril de 2008, 13h07

Os honorários advocatícios de sucumbência devem ser pagos na Justiça do Trabalho. Não há lei que impeça seu pagamento, apenas a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que não o admite. A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional fluminense, discutiu o tema, nessa quinta-feira (17/4), no I Seminário sobre Honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho.

“Se nós não brigarmos pelos honorários, vamos receber gorjeta”, afirmou o advogado Nilton Correia. A questão não é simples. Os debates entre advogados e juízes da área trabalhista demonstraram que é necessário pensar em como se aplicar a sucumbência.

“O seminário tem o intuito de suscitar o debate, não temos nada fechado”, afirmou o presidente da Comissão de Honorários da OAB fluminense, Nicola Manna Piraino. Para ele, pensar na questão dos honorários é, de certa forma, resgatar a dignidade do advogado trabalhista.

O presidente da seccional fluminense, Wadih Damous, acredita que há um preconceito em relação ao trabalho, que se reflete na Justiça trabalhista. Segundo Damous, a classe é menosprezada, o que não acontece em outros ramos do Direito.

Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Brito, que assim como Damous, também é advogado trabalhista, os Juizados Especiais copiaram da Justiça do Trabaho o modelo, segundo sua ótica, injusto de permitir que a parte entre com a ação sem a necessidade de advogado. Para ele, essa é a questão de fundo por trás dos honorários, pois o juiz, ao entender que a parte pode entrar com a ação sem o advogado, não reconhece o direito à verba de sucumbência.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!