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17 abril 2008
Araponga legal
Paulo Lacerda quer autorização para Abin fazer grampo
A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) pregou na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (17/4) uma antiga reivindicação: a possibilidade de fazer escutas telefônicas. O direitor-geral da entidade, Paulo Lacerda, fez um apelo para que a CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas pense no assunto e até proponha alteração legislativa. “Temos que buscar na lei o instrumental necessário para trabalhar”, disse. Não há previsão legal que autorize a Abin a fazer escutas telefônicas.
O ministro Gilmar Mendes, presidente eleito do Supremo Tribunal Federal não vislumbra essa possibilidade para a Abin com as regras constitucionais de hoje. Segundo a Constituição Federal, a única entidade que pode fazer escuta telefônica é a Polícia, mediante autorização judicial. A escuta é o último recurso a ser empregado numa investigação criminal, que a Abin não tem competência para fazer. “Acho difícil nos moldes constitucionais. Só se a Abin puder também conduzir inquérito criminal. De forma genérica isso pode encontrar obstáculos”, disse o ministro ao site Consultor Jurídico.
Paulo Lacerda, que deixou a diretoria da Polícia Federal no ano passado para assumir o comando da Abin, ressaltou a importância do instrumento na prevenção do terrorismo e para assegurar a soberania nacional. “Nenhum país pode dizer hoje que está livre das ameaças globais de terrorismo e fanatismo. Não podemos descuidar dessa situação”, disse.
Paulo Lacerda argumentou que depois do ataque terrorista sofrido pelos Estados Unidos em 11 de setembro de 2001, o Poder Executivo do país pode credenciar seu órgão de inteligência para o monitoramento de escuta sem autorização judicial diante de ameaça de terrorismo.
“Seria exagero se estendida a autorização legal à Abin de tal instrumento?”, questionou. Ele deve entregar à CPI um material comparativo da legislação de outros países sobre a possibilidade de escuta pelos órgãos de inteligência.
A Abin foi criada em 1999 com várias restrições em matéria de investigação. Artifícios de investigação que implicam em invasão de privacidade, como quebra de sigilo bancário, não são permitidos para a Abin. Segundo Lacerda isso está relacionado ao passado, ao antigo Serviço Nacional de Informações (SNI), e um receio de desvirtuamento de instrumentos de investigação com fins políticos como foi utilizado no período militar.
Segundo o relator da CPI, deputado Nelson Pelegrino (PT-BA), a princípio a possibilidade de escuta telefônica não deve ser estendido. “Se a Abin precisar, deve lançar mão da polícia”, disse.
Equilíbrio de Direitos
Sobre o vazamento das escutas e sua divulgação pela imprensa, um dos temas mais debatidos na CPI do Grampo, Lacerda defendeu uma composição de direitos. “Temos o direito à privacidade e temos a liberdade de imprensa. Essa é uma questão fundamental, de encontrar o limite entre esses dois direitos fundamentais previstos na Constituição”, afirmou o diretor-geral da Abin.
Ele sugeriu que se deve impor algum tipo de restrição, mas sem atrapalhar o trabalho da imprensa. “Não podemos impedir que a imprensa trabalhe e não podemos permitir que a imagem de uma pessoa, ainda sem culpa formada, seja maculada”, argumentou. Para Lacerda a imprensa deveria ser impedida de divulgações da ação policial durante a investigação. “A imprensa não pode noticiar nesta fase e sim quando já houver culpa formada.”
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2008
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Comentários de leitores: 8 comentários
Há entre uma interceptação telefônica e as info...
O Leviatã está acordado, à espreita. O Estado ...
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