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17 abril 2008
Vaga oficial
Ministro Marcelo Ribeiro é nomeado membro titular do TSE
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto para nomear o ministro Marcelo Ribeiro no cargo de juiz titular do Tribunal Superior Eleitoral. Ele vai ocupar a vaga decorrente do término do primeiro mandato do ministro Gerardo Grossi. A posse será nos próximos dias.
O ministro Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira tem 45 anos e é formado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) desde 1985. Foi indicado em lista tríplice elaborada pelo Supremo Tribunal Federal para a vaga de ministro-substituto do TSE decorrente da nomeação como ministro efetivo de Fernando Neves, Luiz Carlos Madeira e Gerardo Grossi. Foi empossado ministro-substituto em 18 de novembro de 2004.
Marcelo Ribeiro iniciou as atividades na área pública em 1987, quando assumiu o cargo de procurador da Fazenda Nacional, após aprovação em concurso de provas e títulos. Foi procurador do Distrito Federal e conselheiro da OAB no biênio 1991-1993, 1993-1995 e conselheiro federal na entidade nos biênios 1998-2001, 2001-2004 e 2004-2007.
Por diversas vezes, o ministro foi nomeado pela presidência do Supremo Tribunal Federal para atuar como curador especial em pedidos de homologação de sentença estrangeira e como defensor dativo em pedidos de extradição.
Composição
O Tribunal Superior Eleitoral é composto de sete magistrados (artigo 119, incisos I e II, da Constituição Federal). Eles são escolhidos, por meio de eleição, entre três juízes dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal e dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Com relação aos juristas cabe ao presidente da República nomear dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o Regimento Interno do STF, artigo 7º, inciso II, cabe ao Plenário eleger as listas tríplices de advogados com notável saber jurídico e idoneidade moral a serem apreciadas pelo presidente da República.
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
"Filho de peixe....
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