19/04/2008 14:20Wilson (Consultor)Lei neste País só existe para quem não tem dinh...
Lei neste País só existe para quem não tem dinheiro, salvas raríssimas excessões. Está aí...
18/04/2008 16:35Carlos (Advogado Autônomo - Criminal)Parabéns ao Cabrini, por ter um grande advogado...
Parabéns ao Cabrini, por ter um grande advogado.
Parabéns ao Doutor Thoron, pela rapidez.
Lamentável é quando nós, "pequenos" Advogados, entramos com o mesmo pedido, com a mesma quantidade de substância entorpecente (e até menos!), e demora-se MESES E ANOS para se julgar um HC!!
Igualdade entre todos? Não existe. Sequer daria tempo para distribuir o HC em outro caso qualquer.
Não temos que criticar o Advogado e o Réu. Temos que criticar os JUIZES e membros do MINISTÉRIO PÚBLICO.
Dei entrada num Pedido de Liberdade Provisória a semana passada e o Juiz indeferiu com um simples "a lei nega em caso de entorpecente"!
Brincadeira é pouco num caso desses!
18/04/2008 13:59futuka (Consultor)Parabéns ao Cabrini pelo profissional audacioso...
Parabéns ao Cabrini pelo profissional audacioso que se mostrou e ao ilustre advogado Dr Toron pela presteza!
18/04/2008 09:43Pugli. (Estudante de Direito)Infelizmente tudo isso é uma vergonha para Br...
Infelizmente tudo isso é uma vergonha para Brasil.
Onde está a convicção do Delegado quando atuou o jornalista por trafico? Aonde será que o Adv. despachou o HC? Cabe soltura neste caso? Quantos infelizes estão passando situações piores por não ter um adv.com sobrenome (R$). Este delegado, não cabe nada a ele ? Punição transferencia ou qualquer outro tipo de retaliação? ou será que a justiça colocou um traficante na rua? Realmente a justiça neste pais é mesmo duvidosa...
18/04/2008 08:33George (Estudante de Direito)Prenderam o sujeito em flagrante com 10 papelot...
Prenderam o sujeito em flagrante com 10 papelotes de "farinha". Perguntado se era usuário (o que já é difícil ocorrer nesses casos), repondeu que não. Então foi indiciado por tráfico de entorpecentes. Até aí, normal.
Agora, o MP deu parecer favorável à soltura. Vai-se investigar o ocorrido. Também normal.
A história, no entanto, não é normal. Muito estranha. Cabrini não parece ser nenhum "gerente" de boca-de-fumo. Se usuário, não seria o caso de andar por aí com 10 papelotes, afinal não falamos de nenhum tamanduá. Resta saber das relações com a mulher que o acompanhava. Claro que ele poderia, em tese, ter ido lá comprar um estoque para uso pessoal também. Por isso, não adianta especular, o negócio é sempre aguardar investigação, opinar depois. Principalmente a Imprensa.
Mas o que disseram sobre "prazos & prazos" para HC, conforme o cliente - isso é bem verdade. O Zé da periferia fica meses esperando HC por motivo muito menor e nada. Se pego com 10 papelotes de cocaína, então, é "puxar" cadeia por tráfico, fora a surra da polícia.
Aqui há vários pesos e várias medidas, a Polícia e o Judiciário prestam serviço público personalizado!
18/04/2008 08:07Isaias (Advogado Autônomo)Flagrante armado, parece que devia estar incomo...
Flagrante armado, parece que devia estar incomodando alguém que não devia com suas investigações...
18/04/2008 06:42Frabetti (Professor Universitário)Imaginem só se a imprensa desse a este caso a m...
Imaginem só se a imprensa desse a este caso a mesma cobertura que foi dada no caso da menina Isabella, provavelmente o Sr. Roberto Cabrini ainda estaria preso.
Parabéns a justiça, ao magistrado ao promoto e ao nobre advogado.
Nota zero para a imprensa.
17/04/2008 22:35http://promotordejustica.blogspot.com/ (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)Prisão teratológica. Para dizer o mínimo: no má...
Prisão teratológica. Para dizer o mínimo: no máximo, no máximo, era caso para enquadrá-lo no porte para uso - art. 28 da Lei Antidrogas, que nem pena de prisão prevê...
17/04/2008 22:25não tenho (Procurador Autárquico)Quando o individuo preso ( portando droga ) é f...
Quando o individuo preso ( portando droga ) é famoso ou rico, a prisão deu-se em decorrencia de "armação" ; quando o individuo preso ( portando a mesma quantidade de droga) não é famoso ou rico, a prisão é mantida e a " cana é dura " ! Viva a justiça brasileira !
17/04/2008 21:58Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Parabéns ao culto Dr. Toron, representante dign...
Parabéns ao culto Dr. Toron, representante digno da Advocacia e combativo defensor. A justiça se faz, sempre, com a presença do advogado.
Otávio Augusto Rossi Vieira,41
Advogado Criminal em São Paulo
17/04/2008 21:22olhovivo (Outros)Se o repórter for inocente - e a presunção deve...
Se o repórter for inocente - e a presunção deve ser essa - a reputação dele já foi para o espaço. E olha que a mídia pegou leve.
17/04/2008 19:29silva (Advogado Assalariado)Justiça condena 3 policiais por tráfico
Autor:...
Justiça condena 3 policiais por tráfico
Autor: Mario Cesár e Kléber Thomaz / Folha de São Paulo em 03/09/2007 10:50:00
Investigadores do departamento de narcóticos de SP recebem pena de 12 anos de prisão por terem financiado remessa de cocaína
César Porcelli e os irmãos Sérgio e Sandro Saconi continuam no Denarc, em função administrativa, e podem recorrer em liberdade
Três investigadores do Denarc, o departamento de narcóticos da Polícia Civil de São Paulo, foram condenados a 12 anos de prisão por tráfico de drogas. Não é um simples caso de policial que se torna traficante. No decorrer do processo, a cúpula do Denarc defendeu os investigadores e tentou evitar que eles fossem presos pela PF.
Os delegados que comandavam o departamento alegaram que os policiais estavam infiltrados num grupo criminoso para depois incriminá-lo. A Justiça desconsiderou o argumento. Não havia autorização judicial para a infiltração.
Os investigadores -os irmãos Sérgio Antonio Saconi, 39, e Sandro José Saconi, 37, e César Wesley Porcelli, 39- foram condenados por terem financiado a remessa de 1,5 kg de cocaína de Manaus (AM) para Campinas (SP) em 2004.
De acordo com a Polícia Federal, o volume de droga que eles negociavam era muito maior, de 1 .520 kg. O grande negócio não foi concretizado porque a PF prendeu os traficantes que os policiais usavam, segundo a decisão judicial.
O trio condenado continua trabalhando no Denarc, mas está em função administrativa: perdeu o direito de portar armas e usar o distintivo. Presos pela PF em novembro de 2004, os três obtiveram em abril de 2006 um habeas corpus do Supremo Tribunal Federal que lhes dá o direito de apelar da condenação em liberdade.
17/04/2008 19:25silva (Advogado Assalariado)Eu achava que a polícia não faria uma coisa des...
Eu achava que a polícia não faria uma coisa dessas...
Mas vendo o DIRETOR DO DENARC DE SÃO PAULO pedindo HC fiquei a pensar o quê o mesmo tem a esconder...
Será essa a polícia que prendeu o Cabrini?????
www.tj.sp.gov.br
seção de direito criminal
Processo Nº: 01193095.3/0-0000-000
PACIENTE: EVERARDO TANGANELLI JUNIOR
VISTOS (...) NADA OBSTANTE, INVIÁVEL, A ESTA ALTURA, O SOBRESTAMENTO DA QUEBRA DO SIGILO FISCAL DO PACIENTE ANTE O TEMPO DECORRIDO DE SUA DETERMINAÇÃO, CONSIDERADO, AINDA, EM TESE, O PODER JURÍDICO DA AUTORIDADE IMPETRADA NA REALIZAÇÃO DE APURAÇÃO E DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS, ANTE A EXISTÊNCIA DE NOTITIA CRIMINIS, FUNÇÕES OUTORGADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E PELA LEI PROCESSUAL PENAL – O QUE SERÁ OBJETO DE ANÁLISE NO JULGAMENTO DA IMPETRAÇÃO, ANTE O FUNDAMENTO ORA DEDUZIDO – DIANTE DOS RELEVANTES ARGUMENTOS NELA APRESENTADOS, MORMENTE A EXIGÊNCIA DE REMESSA DE DECLARAÇÕES DE RENDA DO PACIENTE ANTERIORES RELATIVA AOS ANOS BASE DE 2002 A 2006, QUANDO O PERÍODO QUE RECAEM AS APURAÇÕES SE REFERE AO ANO DE 2007, PERÍODO POSTERIOR (CARTA ANÔNIMA SOBRE CERTOS FATOS DATADA DE 25/01/2007), UMA VEZ QUE ELE TERIA ASSUMIDO A DIREÇÃO DE TAL DEPARTAMENTO EM 05/01/2007, VERIFICA-SE A EXISTÊNCIA DO “FUMUS BONI IURIS” E DO “PERICULUM IN MORA”, REQUISITOS SUFICIENTES À CONCESSÃO DA LIMINAR PARA EFEITO DE DETERMINAR QUE TAIS DECLARAÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA DO PACIENTE FIQUEM LACRADAS ATÉ O JULGAMENTO DO PRESENTE WRIT, OFICIANDO-SE. PROCESSE-SE, REQUISITANDO INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE APONTADA COATORA, REMETENDO-SE, EM SEGUIDA, OS AUTOS A DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. SÃO PAULO, 26 DE FEVEREIRO DE 2008. (A) DES. MARCOS ZANUZZI, RELATOR.
26/02/2008
17/04/2008 19:12msilva (Advogado Autônomo - Administrativa)Não se pretende, em hipótese alguma, tecer come...
Não se pretende, em hipótese alguma, tecer comentários acerca da culpabilidade ou não da conduta do Jornalista Cabrini. O. M.P. e autoridade policial é que tem o dever de provar o que alegam.
Mas, convenhamos, companheiros, é admirável a celeridade e a rapidez com que o Judiciário de São Paulo agiu em relação a este caso, em detrimento de milhares de Habeas Corpus e Pedidos de Liberdade Provisórias engavetados nas gavetas, superlotando os presídios, por "crimezinhos" menores que o do jornalista.
E, acredito, não é o caso de ser um Toron ou "Bastiãozinho" recém-saído da faculdade. Manusear a lei para instruir um pedido de H.C. ou Liberdade Provisória é tão simples que, no primeiro caso, nem precisa de advogado. Então não é um caso de competência ou de bom advogado.
É caso, sim, "de acreditar na justiça de São Paulo", conforme afirmação do advogado, acreditar que ela esá atenta aos casos de repercussão, aos casos envolvendo "celebridades".
Tem gente presa há mais de um ano, sem sequer ser levada a Interrogatório e a Justiça Paulista, em seus gabinetes refrigerados e pão-de-ló,afirma que não se trata de execesso de prazo ou ilegalidade.
É o fim do mundo!