Notícias
17 abril 2008
Ex-delito
Belo pede ao Supremo aplicação da Nova Lei de Tóxicos
A defesa do cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a aplicação da Nova Lei de Tóxicos (Lei 11.343/2006) ao caso. Belo foi condenado a oito anos de prisão por tráfico e associação para o tráfico de drogas (artigo 12, parágrafo 2º, inciso III e artigo 14, ambos da Lei 6.368/1976). A ministra Cármen Lúcia é a relatora do caso.
Na ação, a defesa afirma que com a promulgação da Nova Lei de Tóxicos, a primeira instância julgou extinta a punibilidade em relação ao delito cometido pelo cantor e declarou a ocorrência de abolitio criminis, quando uma lei nova trata como lícito algo que, em lei anterior, era tratado como delito.
Entretanto, em recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassou a sentença. O mesmo entendimento foi mantido pelo Superior Tribunal de Justiça. Os tribunais entenderam que o artigo 12, da lei revogada, foi substituído pelo artigo 33, na nova lei.
Para a defesa, “não há compatibilidade entre as redações dos dois dispositivos”, sendo assim, requer “o deferimento da liminar para que sejam suspensos os efeitos da decisão do TJ-RJ”.
HC 94.412
Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 12/01/2008 Condenada por tráfico não consegue liberdade
- 03/06/2007 STF concede liberdade com base na nova lei de tóxicos
- 09/05/2007 Supremo concede pena restritiva de direitos a traficantes
- 18/02/2007 Novas leis e mais cadeia não servem para inibir o crime
- 17/02/2007 Usuário não comete crime nem contravenção penal
- 31/08/2006 Nova Lei de Tóxicos não avançou na descriminalização
- 11/11/2002 Não observância de procedimento novo anula processos
- 19/10/2002 A nova lei de tóxicos no país e a situação dos usuários
- 25/02/2002 Acordo entre traficante e MP pode arquivar inquérito
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/04/2008.