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16 abril 2008
Pedido inviável
Viúva do ganhador da Mega-Sena deve continuar presa
A viúva Adriana Ferreira Almeida, acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o milionário da Mega-Sena René Senna, deve continuar na prisão. A ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de sua defesa para que a prisão cautelar fosse revogada.
Para a ministra, é inviável, em juízo preliminar, o atendimento do pedido. Cabe a Turma, em momento oportuno, o pronunciamento definitivo sobre o caso. Assim, ela determinou o encaminhamento dos autos do processo ao Ministério Público Federal para a elaboração de parecer.
O crime ocorreu no dia 7 de janeiro de 2007, em um bar no município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro. O milionário bebia e conversava com amigos, quando dois homens desceram de uma moto e dispararam quatro tiros. De acordo com a denúncia, ocorrida no dia 28 de março, a viúva teria oferecido recompensa a cinco acusados para planejar e executar a morte do marido. O motivo seria o conhecimento de que ele pretendia terminar o relacionamento e excluí-la do testamento.
Adriana Ferreira Almeida está presa desde 30 de janeiro de 2007, inicialmente por força de prisão temporária decretada pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, posteriormente convertida em preventiva pelo mesmo juízo. Em razão da manutenção da prisão na sentença de pronúncia, a viúva formulou pedido de liberdade provisória. O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau.
Após o pedido de liberdade ter sido negado também pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a defesa recorreu ao STJ. Alegou que a sentença de pronúncia e a decisão não apresentam fundamentos idôneos à manutenção da prisão cautelar de Adriana Ferreira Almeida. Os argumentos foram negados e a prisão mantida.
HC 102.298
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2008
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Comentários de leitores: 2 comentários
Não gosto muito de dar opinião em questões cri...
Claro, para pretos, pobres, simples e sem muita...
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