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16 abril 2008
Boletim informativo
TSE confirma multa a Roseana Sarney por propaganda irregular
A senadora Roseana Sarney (PMDB-MA), o deputado José Sarney Filho (PV-MA) e a Gráfica Escolar, responsável pela impressão do jornal O Estado do Maranhão, não conseguiram se livrar de multa por propaganda eleitoral antecipada. O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, negou Recurso Especial contra decisão da segunda instância.
Segundo denúncia do Ministério Público Eleitoral no Maranhão, no dia 24 de junho de 2006, O Estado do Maranhão, da família Sarney, distribuiu, entre seus cadernos, um boletim informativo com fotografias dos filhos do senador José Sarney (PMDB-AP).
De acordo com o ministro Caputo Bastos (relator), Roseana Sarney alegou, em defesa, que não existe nos autos qualquer fato contra ela. Argumenta que a irregularidade foi cometida pelo irmão, porque ela não poderia proibi-lo de fazer o informativo.
No entanto, para o ministro, as provas “demonstraram, inequivocadamente, a sua situação de beneficiária da propaganda eleitoral antecipada, apto a configurar ilegalidade atribuível à recorrente, quando comprovado o seu prévio conhecimento”.
"O caso que se apresenta nos autos é bastante peculiar, pois não se trata de qualquer propaganda eleitoral extemporânea, mas de boletim informativo de autoria do irmão da co-representada, encartado no jornal de propriedade de sua família, em que se identifica ainda fotos de reuniões e encontros com correligionários, registrando a presença da sra. Roseana Sarney Murad”, afirmou o ministro. Ainda de acordo com o relator, a gráfica está sujeita à sanção prevista no artigo 36, parágrafo 3º, da Lei das Eleições.
O deputado Sarney Filho alegou inviolabilidade material. Segundo Caputo Bastos, “analisando atentamente o boletim informativo, ora impugnado, percebe-se a toda evidência, que o essencial desígnio de sua veiculação não foi o de divulgar a atividade parlamentar do representado José Sarney Filho, nem tampouco o de tecer meras críticas à administração atual do governo do Estado do Maranhão”.
Sarney Filho se lembrou das imunidades parlamentares (formal e material) previstas no artigo 53 da Constituição Federal. Elas têm o objetivo proteger os parlamentares contra abusos e violações de poderes, “assegurando aos membros do Congresso a mais ampla liberdade de palavra, desde que no exercício de suas funções”.
No caso, disse o ministro, o boletim “não foi confeccionado para servir às suas atividades institucionais, ou para a ‘prestação de contas’ de suas atividades regulares como parlamentar, de seus projetos, e ideários, ou mesmo a realização de críticas a atual situação política, serviu como verdadeiro palanque eleitoral, não havendo o que se falar de imunidade parlamentar”.
Respe 27.826
Revista Consultor Jurídico, 16 de abril de 2008
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