Mantida paralisação de obras em loteamento do Guarujá
16 de abril de 2008, 11h58
A Eluma S/A Comércio e Indústria está proibida de continuar as obras do loteamento Península, situado na Praia da Enseada, no Guarujá (SP). A decisão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o recurso ajuizado pela empresa contra liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A liminar que paralisou as obras e a venda dos lotes foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo. O MP alega que a licença para a construção foi concedida sem a manifestação dos órgãos de proteção ambiental. A decisão foi mantida em Agravo de Instrumento e em Embargos de Declaração. Por isso, a Eluma recorreu ao STJ.
A empresa sustentou que a ação versou sobre matéria prescrita já que as licenças de construção do loteamento foram concedidas pelo município nos anos de 1954 e 1956, ocasião em que não havia nenhuma lei que impusesse manifestação de órgão ambiental como requisito para a concessão de alvará. Alegou, ainda, que houve ofensa ao seu direito adquirido e dos adquirentes dos lotes e violação do direito de propriedade, por limitar seu poder de dispor sobre os lotes que ainda possui.
A Turma concluiu que a Corte estadual rejeitou a prescrição com base no artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal, que determina que Ação Civil Pública visando à recomposição do patrimônio público é imprescritível. Quanto à ofensa ao direito adquirido e ao de propriedade, a Turma aplicou a Súmula 284/STF, por entender que a empresa não apontou os dispositivos legais que teriam sido ofendidos pelo acórdão, limitando-se a desenvolver argumentos genéricos.
REsp 899.596
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