Informação sigilosa

Imprensa deve responder por divulgação de escuta telefônica

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16 de abril de 2008, 19h25

A liberdade de informação não pode legitimar a divulgação pelos veículos de comunicação de informações sigilosas fruto de escutas telefônicas. Essa foi a tese que o procurador regional da República Nicolao Dino defendeu nesta quarta-feira (16/4) na CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, na Câmara dos Deputados. “Deve haver um mecanismo para coibir maus jornalistas e veículos que se valem das escutas sigilosas para angariar pontos no ibope no horário nobre”, declarou o procurador. Ele integra uma comissão do Ministério da Justiça que trabalhou na elaboração do anteprojeto de lei do governo que trará novas regras para as escutas telefônicas no país.

Projeto de lei sobre a matéria que será enviado em breve à comissão não prevê responsabilização dos jornalistas pela divulgação de escutas, mas apenas do autor do vazamento das informações. De acordo com o artigo 15-A do anteprojeto, a pessoa que vazar as informações pode pegar de dois a quatro anos de prisão, além de pagamento de multa. “Se a pessoa que vaza as informações pode ser punida, por que o jornalista que divulga não pode?”, questiona.

Nicolao Dino, que também é membro do Conselho Nacional do Ministério Público, afirma que o vazamento de informações para a imprensa deve ser coibido pela responsabilização sistêmica das instituições. “É preciso responsabilidade das autoridades, das instituições. Isso vale para a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário”, disse o procurador. “Não se pode, em nome da liberdade de imprensa, entregar um cheque em branco para os veículos de comunicação”, critica.

Ele chamou a atenção para dois aspectos negativos do vazamento de escutas para a imprensa. Um deles é a exposição a julgamento midiático do cidadão investigado. Outro ponto é o comprometimento das investigações. “A investigação não é um espetáculo midiático.”

O procurador ressalta a necessidade da criação de instrumentos para coibir e responsabilizar todos os personagens envolvidos no vazamento de uma escuta telefônica, inclusive a imprensa, sugerindo à comissão atenção neste aspecto. “A lei deve prever mecanismo de repressão para todos aqueles que atuarem em um vazamento indevido.”

A banalização das interceptações telefônicas também foi abordada pelo conselheiro do CNMP. “Não se pode partir da interceptação como se fosse a rainha das provas”, disse. Ele lembra que o anteprojeto a ser enviado para a CPI prevê a avaliação do Ministério Público a todo e qualquer requerimento de escuta. Esse novo mecanismo, segundo Nicolao Dino, aumentará a fiscalização e evitará a banalização do instrumento de investigação.

Banalização

Ao depor perante a CPI, na terça-feira (15/4), o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, garantiu que não há banalização do uso de escutas telefônicas no Brasil. Segundo ele, dos 63 mil inquéritos em andamento na instituição são usadas interceptações em 2.200 casos, ou seja em 3,5% deles. De acordo com o diretor, a impressão de que as escutas são muito comuns deve-se ao fato de que as operações mais complexas, que têm maior visibilidade, recorrem a esse procedimento.

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