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15 abril 2008
Dupla ilegalidade
Vereador e jornal são multados por propaganda antecipada
O vereador Édio Carlos Machado (PP) e o diretor do jornal O Povo de Ituporanga (SC), Arni Scheidt (filiado ao PP), foram condenados por promover propaganda antecipada. O vereador terá de pagar multa de R$ 53 mil e o diretor do jornal R$ 21 mil. A decisão é do juiz eleitoral Rafael Sândi, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O jornal publicou, após uma pré-convenção que aconteceu no dia 9 de fevereiro deste ano na cidade, foto do vereador e de sua esposa usando camisetas em que estava escrito “Vote Édio”. A foto ocupava dois terços da página principal.
De acordo com o juiz, “é notório que a pena de multa prevista na legislação eleitoral tem caráter dúplice, servindo como forma de reprimir condutas já praticadas e também de prevenir a prática de novas infrações”.
O juiz Rafael Sândi destacou, ainda, que é bem comum que os meios de comunicação busquem afastar uma futura condenação pela prática de propaganda eleitoral extemporânea invocando a liberdade de expressão e o direito à informação. “Porém, como não poderia ser diferente, a Justiça Eleitoral está sempre alerta para coibir quaisquer fatos que venham a gerar desigualdade de condições entre os futuros candidatos ao pleito eleitoral.”
Até agora, em Ituporanga já foram proferidas duas sentenças condenatórias por propaganda eleitoral fora de prazo ocorridas neste ano.
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2008
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