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15 abril 2008

Substituição em massa

TST manda Furnas demitir 4,3 mil funcionários terceirizados

Os 4,3 mil funcionários terceirizados da Furnas Centrais Elétricas devem ser demitidos. A decisão é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito. Ele acolheu ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho que pedia a substituição de terceirizados por funcionários aprovados em concurso público. Em nota, o TST esclarece que a decisão não é irrevogável nem definitiva.

A troca dos terceirizados por funcionários concursados foi determinada pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília. No dia 21 de janeiro, o TST concedeu medida cautelar para suspender a determinação até o julgamento do dissídio coletivo. Naquela ocasião, a avaliação do presidente do TST era de que o prazo de 30 dias dado para o processo de demissão não era suficiente porque, segundo a empresa, 45% de seu quadro funcional eram formados por terceirizados.

Na decisão que manteve a demissão destes funcionários, o ministro entendeu que a diretoria de Furnas, durante o prazo concedido, não tentou qualquer negociação para chegar a um acordo que levasse a substituição gradual dos terceirizados pelos concursados.

Furnas apresentou um pedido de reconsideração ao TST, com o argumento de que o Ministério Público do Trabalho não cumpriu “o prazo para manifestação estabelecido no dissídio coletivo” e ainda que participou de audiência na sede do Ministério Público da 1ª Região para tratar do assunto e do dissídio coletivo. A empresa ainda sustentou que nunca deixou de buscar uma solução rápida para o caso.

De acordo com a Agência Brasil, Furnas informou que, desde 2004, convocou 2.068 candidatos aprovados em concursos públicos. E que desde o início do processo na Justiça do Trabalho, já reduziu em 37% seu quadro de terceirizados. Em nota, a estatal afirma que “está tomando todas as providências legais cabíveis e confia que, junto com o Poder Judiciário e o Ministério Público do Trabalho, encontrará soluções que não comprometam o bom funcionamento da empresa”.

*Notícia alterada para correção de informação às 15h44, de quarta-feira (16/4).

AG-MC188694/2008-000-00-00.6

Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 10 comentários

15/05/2008 10:36 celiomansini (Outros)
Bom dia, Gostaria que o site consultor juríd...
Bom dia, Gostaria que o site consultor jurídico comentasse, em seu site, o andamento das demissões dos terceirizados de Furnas, já ordenadas pelo TRT 10ª Região. Como concursado aprovado em 2004 e desempregado, gostaria de saber a opinião de Furnas sobre o assunto. --------------------------------- Proc: 00182 - 2006 - 008 -------------------------------- Processo: 00182-2006-008-10-00-9 Brasilia Recte: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO (PRT 10ª REGIAO) Recdo: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S/A ------------------------------------ Data 14/05/2008 AGUARDANDO CUMPRIMENTO DO MANDADO Grato, Célio Mansini.
9/05/2008 09:59 celiomansini (Outros)
Pois é... até agora nada de demissões em Furna...
Pois é... até agora nada de demissões em Furnas! Como concursado de Furnas, e desempregado, fico descrente da Justiça deste país... Meu concurso perdeu a validade, e a empresa desrespeitou a Constituição sem sofrer qualquer sanção! Que seja feita Justiça!
1/05/2008 21:07 PEREIRA (Contabilista)
Essa história de terceirização e contrato tempo...
Essa história de terceirização e contrato temporário em várias atividades [meio e fim] na administração pública direta e indireta, tem sido em regra, para se colocar via empresas privadas, afilhados políticos dos três poderes. A terceirização foi o marco do governo FHC e por conseguinte no governo Lula, com o intuito de reduzir custos de pessoal. Acontece é que, nesse imbróglio dessas contratações sempre o Estado paga muito mais caro e abre uma grande brecha para a corrupção! E nesse bojo, fere vários princípios que norteiam a administração pública, inclusive preceitos constitucionais. Isto é uma vergonha!

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