Redução de Imposto de Renda de Pessoa Física beneficiaria a todos
O contribuinte vem sendo tributado com alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 27,5% desde 1998 [1], quando houve um aumento de 10% (a alíquota máxima era de 25%), justificado na época para que o governo pudesse enfrentar uma “crise” na arrecadação tributária e para atender ao FMI.
Tudo começa com o IR retido na fonte e, para não alongar o texto, vamos trabalhar apenas com os valores do IRF (é preciso reajustar a tabela do IRF já e a tabela do IRPF para a próxima Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física — DIPF). Apesar do expressivo aumento não houve alterações na tabela de retenção, nas parcelas a deduzir e tão pouco no limite de isenção, mantidos os valores vigentes desde 1996 (isenção de R$ 900 e abatimento de R$ 90 por dependente). Apesar da inflação — por mais que se alegue pequena — os respectivos valores ficaram congelados por seis anos. Pasmem! Foi assim que o povo brasileiro pagou a conta da crise econômica vivenciada no segundo mandato Fernando Henrique Cardoso (1999-2002).
Somente a partir de 2002 [2], tivemos pequeno reajuste (R$ 1.058 e R$ 105) ficando congelado, novamente, por três anos (como se não houvesse inflação), já no governo Lula, prevalecendo esses valores até fim de 2005 [3]. Ora, se houve troca de governante era para mudar o que estivesse ruim na administração anterior.
Em 2006 [4], outro pequeno reajuste na tabela progressiva e nos valores a deduzir, congelados novamente por dois anos (sem se preocupar com inflação). Para os anos de 2007 [5] e 2008 tivemos novos e pequenos reajustes, mas desde 1998 a alíquota máxima de 27,5% vem sendo aplicada e, apesar dos recordes de arrecadação tributária, não houve retorno aos 25% (de antes da crise). Superada a crise continuou-se com os 27,5%. Até quando?
A análise dos números com dados do IBGE:
1) O limite de isenção foi reajustado de R$.900, em 1996, para R$ 1.372,81, em 2008 — ou seja, em 52,53%.
2) De 1996 a 2007 veja a evolução do PIB e da arrecadação, em valores e percentuais:
1996: PIB — R$ 846,9 bilhões. Arrecadação tributária — R$ 212,5 bilhões (25,47% do PIB).
2007: PIB — R$ 2.558,8 bilhões. Arrecadação tributária — R$ 923,2 bilhões (36,08% do PIB).
3) Arrecadação cresceu 334,44% no período e o limite de isenção 52,53%. Se aplicar o mesmo percentual de 334,44% sobre os R$ 900 de 1999 teremos em 2008 um limite de R$ 3.900.
4) O limite atual corresponde a 3,3079 do salário mínimo (R$ 1.372,81/ R$ 415) sendo que em 1996 a isenção atingia 8,0357 (R$ 900/ R$ 112). Se consideramos esse dado, 8,0357 x 415 teríamos um limite de isenção de R$ 3.334,81. (Esse valor demonstra que o salário mínimo evoluiu menos que a arrecadação tributária nos últimos 12 anos).
5) Considerando somente a arrecadação federal (onde está contido o IRPF): 1995: R$ 124.695 bilhões; 2007: R$ 650.997 bilhões. Aumento de 422,07%. Se aplicarmos esse percentual teremos um limite de isenção de R$ 4.698 e abatimento por dependente de R$.469,80. Inserido ano 1995, que motivou a tabela IRF 1996, pois o dados de 2007 influenciou na tabela de 2008.
É bem de ser ver que classe trabalhadora vem sendo penalizada há anos e não se vê com representatividade no Congresso Nacional, para que seja viabilizada uma desoneração capaz de promover redistribuição de renda.
O governo, via Receita Federal do Brasil, dispõe de dados suficientes para simular possíveis desonerações de tributos e já o fez para vários setores da economia, podendo sugerir à área econômica do governo uma redução imediata no IRF e, consequentemente, IRPF.
Veja, por exemplo, o grau de incoerência dos nossos arrecadadores de impostos: não se ajuíza ação de cobrança de valor inferior a R$.10.000. Conseqüentemente, se as pessoas declararem e não recolherem valores de IRPF inferiores a R$ 1.500 por ano, por exemplo, ao cabo de 5 anos não estariam devendo nem R$ 6.000; Não seria cobrado e — a cada ano — ocorreria a prescrição dos valores inscritos em dívida ativa com mais de cinco anos, contados da data da declaração IRPF.
Ad argumentadum, se houvesse uma desoneração total, por exemplo, dos contribuintes com ganhos mensais de até R$.4.000 teríamos um ganho real nos salários que — certamente — incrementaria alguns setores da economia, gerando emprego e renda, e até desafogando algumas áreas do próprio governo.
Exemplificando, quem ganha R$ 4.000, descontado a contribuição ao INSS, deixaria de ter um Imposto na fonte de R$.459,31 a cada mês. No final do ano seriam R$.5.971 (mais do que um décimo quarto salário).
Existem algumas vantagens imediatas caso se ganhe 11,48% de aumento na renda líquida:
1 — Teríamos um ganho real de salário, que muitas empresas não têm condições de conceder, em função da competição num mercado globalizado, e nem o próprio governo para os funcionários públicos, por questões orçamentárias.





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Por Roberto Rodrigues de Morais
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