Notícias
15 abril 2008
Crime de peculato
Ex-prefeito é condenado por se apropriar de dinheiro público
O ex-prefeito de Porto dos Gaúchos (MT), José Antônio Castilho, foi condenado a prestar serviço gratuito à comunidade ou a entidades públicas pela prática do crime de peculato. A juíza Helícia Vitti Lourenço concluiu que ele se apropriou de R$ 5,8 mil em proveito próprio, à época em que ocupou o cargo.
Cada dia de condenação equivale a uma hora de serviço comunitário. Castilho foi condenado a quatro anos de reclusão em regime aberto, mas a pena restritiva de liberdade foi convertida em duas restritivas de direito. O ex-prefeito também está proibido de freqüentar bares, prostíbulos, casas de jogos ou quaisquer lugares congêneres. Cabe recurso.
Segundo a denúncia do Ministério Público, foi entre os últimos dias do ano de 2000 e primeiros dias de 2001 que o prefeito se apropriou do dinheiro. Em vez de devolver aos cofres públicos um cheque dado como devolução da caução referente ao aluguel de um carro, ele compensou o cheque em benefício próprio, segundo o MP.
“Inexistem dúvidas e contradições quanto ao fato do acusado ter-se valido da qualidade de funcionário público, prefeito municipal à época, para receber o cheque caução que garantia o contrato de locação celebrado entre o município de Porto dos Gaúchos e a G.V. Locadora”, destacou a juíza Helícia Lourenço.
Ela ressaltou, ainda, que a autoria pode ser comprovada pelo recibo assinado pelo acusado, prova de ele que se apossou do cheque como confirmou em juízo.
O ex-prefeito deve pagar as custas do processo, no prazo de 10 dias depois de transitada em julgado a sentença. Ele já foi condenado, em uma Ação Civil Pública, a ressarcir os cofres públicos pela quantia indevidamente embolsada.
Ação Penal 6/2001
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 09/01/2007 Ex-prefeito não consegue autorização para trabalhar
- 03/08/2006 Ex-prefeito condenado no PR tenta trancar ação penal
- 13/01/2005 STJ nega liminar a ex-prefeito condenado
- 27/12/2004 Ex-prefeito não consegue suspender mandado de prisão
- 16/07/2004 Ex-prefeito é condenado por desviar cimento e areia
- 23/05/2002 STJ anula unificação de penas não definitivas de Sessim
- 13/08/1999 Ex-prefeito usou dinheiro público para comprar chope
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/04/2008.