Notícias
15 abril 2008
Venda de imóvel
Parcelas são devolvidas com juros se comprador desistir de imóvel
Quando um comprador de imóvel desiste do negócio, recebe de volta parte das parcelas pagas, com incidência de juros moratórios. Este reajuste se dá a partir do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a devolução de parte do valor pago. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que mudou o entendimento da Corte sobre a questão. Até então, os juros moratórios incidiam desde a citação.
Depois de dez meses da assinatura do contrato, os compradores desistiram do imóvel e pediram a restituição integral dos valores pagos. O contrato assinado previa que, em caso de desistência dos compradores, a empresa poderia reter 40% do total recebido.
Em primeira instância, a decisão foi além do que o contrato previa, em favor dos compradores. A sentença determinou retenção de 30% do valor pago e a restituição dos 70% restantes, “corrigidos monetariamente pelos índices oficiais da Corregedoria-Geral de Justiça desde cada pagamento efetuado e acrescido de juros legais de 1% ao mês desde a citação”.
A Blue II SPE — Planejamento, Promoção, Incorporação e Vendas recorreu. Contestou a condenação no ônus da sucumbência e também o acréscimo dos juros moratórios sobre a quantia que será restituída.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concluiu que os juros moratórios têm seu termo inicial na citação, quando a construtora soube da desistência dos compradores e concordou com a extinção do contrato.
Segundo o ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do caso, se os compradores tivessem pedido a restituição nos termos pactuados no contrato, os juros deveriam incidir desde a citação. No entanto, o contrato não foi quebrado porque estavam recebendo mais do que o acordo previa. Por isso, o ministro decidiu reduzir a incidência dos juros.
REsp 1008.610
Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 18/07/2006 Compromisso de compra serve para cancelar venda
- 18/04/2006 STJ discute relação de consumo na compra de imóvel
- 24/03/2006 Arrendatário tem preferência em imóvel arrendado
- 02/03/2006 Sem termo de ocupação, não há direito de aquisição
- 10/03/2005 Empresa pode reter 50% de parcelas de imóvel devolvido
- 13/07/2004 Caixa Seguros é condenada a quitar parcelas de imóvel
- 31/03/2003 Compradora de imóvel poderá regularizar aquisição
- 23/11/2001 STJ manda Encol devolver parcelas de imóvel
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/04/2008.