Decisões do CNJ desrespeitam ordenamento vigente e STF

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15/04/2008 19:27Wilson Gomes - Advogado Autônomo (Advogado Autônomo)Para ser breve: O MM Juiz, ao se manifestar sob...
Para ser breve: O MM Juiz, ao se manifestar sobre a sábia decisão do CNJ, se deslembrou que "limite de idade", de altura e outras barreiras ao ingresso em função pública, só se justifica em razão das exigências do referido cargo/função. Ao que sabemos, cidadãos maiores de 45 anos não possuem menor saber jurídico ou são menos aptos a decidir com retidão e bom senso, aplicando corretamente a lei, que os jovens de 21/22 anos. Pecou pelo esquecimento o missivista. Com a palavra os Srs. Ministros e Desembargadores do Tribunais ( todos, aliás, com mais de 45 anos).
15/04/2008 18:48Émerson Fernandes (Advogado Autônomo - Civil)O "arrazoado" em pauta tenta colocar o CNJ em s...
O "arrazoado" em pauta tenta colocar o CNJ em situação difícil, ao trazer ao texto a insatisfação injustificada dos magistrados federais com o respeitável Conselho. Não foi feliz, pq a participação popular na Administração Pública - seja no Executivo, Legislativo e no Judiciário -, é Princípio Constitucional consagrado no art. 37, § 3º, da CRFB/1988. Não deveria o articulista desqualificar a decisão do diginíssimo Conselheiro Paulo Lobo por esse viés, eis que, como reconheceu em seu texto, o CNJ teve o alval do STF, estando apto a desempenhar as suas atividades. Além de que, teve o Dr. Paulo a mesma formação dos magistrados: o bacharelado em Direito, onde se ensina, desde cedo, que é necessário pesquisar, estudar e entender o que se propõe para ser decidido. Por fim, merece destaque a infeliz comparação entre as profissões do bombeiro e do magistrado. Ora, enquanto para a primeira é imprescindível a atividade física, de quem é melhor servido, na maioria das vezes, os mais jovens, por razões óbvias; na segunda, o que prevalece é a atividade intelectual, que no magistrado se apura na experiência do convívio social.
15/04/2008 16:37Carlos José Marciéri (Advogado Autárquico)Obrigado Dr. Ricardos pelos esclarecimentos e m...
Obrigado Dr. Ricardos pelos esclarecimentos e meus parabéns pela iniciativa inédita e vencedora no CNJ.
15/04/2008 15:53Torre de Vigia (Outros)O CNJ virou um Monstrão que vai atormentar aind...
O CNJ virou um Monstrão que vai atormentar ainda, e muito, o Judiciário e a Sociedade. Já começou. O CNJ foi criado com competência constitucional exclusiva de fazer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, principalmente para receber reclamações de natureza correcional. Ora, o CNJ tem baixado resoluções para disciplinar matéria afeta à Jurisdição da Infância e Juventude, normatizando exigências para viagens de menores ao exterior, ou ainda autorizando a colocação de nomes de agentes públicos vivos, mas aposentados, em prédios públicos (esquecendo que hoje, o aposentado pode ter vida política), em clara ofensa ao art. 37 da Constituição Federal. Mais adiante tenho certeza que o CNJ vai continuar a legislar e avançar sobre outros temas, usurpando a competência legislativa do Poder Legislativo e usurpando, como já está, a função judicante, transformando-se em 4ª. Instãncia. A propósito, se o CNJ é órgão de controle externo das finanças do Poder Judiciário e de natureza constitucional, adequado é concluir que o Poder Judiciário não sofre mais controle de suas contas pelo Tribunal de Contas, que foi constitucionalmente substituído.
15/04/2008 15:40RICARDO LUÍS RODRIGUES DA SILVA (Advogado Autônomo - Tributária)Li atentamente o artigo do magistrado singular,...
Li atentamente o artigo do magistrado singular, no entanto, na qualidade de autor do procedimento, lamento informar-lhe que a Presidência do Tribunal, não apresentou defesa sustentando a legalidade do Edital. Se o digno articulista ficou indignado com a decisão liminar, ficará ainda mais, pois o Plenário do CNJ referendou a decisão por unanimidade. A própósito, somente para aclarar, ainda que exista lei estadual, é possível controlar os efeitos da norma inferior, se estiver em descompasso com a Carta Magna. Não é preciso muito esforço, o preceito maior revoga o inferior, naquilo em que ele for incompatível, esteja ou não vigente. Vale a Carta. De qualquer modo, fica a mensagem: para ser Juiz, a idade não é limite.
15/04/2008 15:38Carlos José Marciéri (Advogado Autárquico)Somente um retardado mental e analfabeto crônic...
Somente um retardado mental e analfabeto crônico para não entender que o articulista discriminou - por escrito - pessoas acima de 45 anos. E o valor da aposentadoria deve ser 'proporcional' ao tempo de contribuição, mas nunca impedir o acesso por conta de outro erro relativo a valor da aposentadoria.
15/04/2008 15:18Torre de Vigia (Outros)A propósito, se o CNJ é órgão de controle exter...
A propósito, se o CNJ é órgão de controle externo das finanças do Poder Judiciário e de natureza constitucional, adequando é concluir que o Poder Judiciário não sofre mais controle de suas contas pelo Tribunal de Contas, que foi constitucionalmente substituído.
15/04/2008 15:16Torre de Vigia (Outros)O CNJ virou um Monstrão que vai atormentar aind...
O CNJ virou um Monstrão que vai atormentar ainda, e muito, o Judiciário e a Sociedade. Já começou. O CNJ foi criado com competência constitucional exclusiva de fazer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, principalmente para receber reclamações de natureza correcional. Ora, o CNJ tem baixado resoluções para disciplinar matéria afeta à Jurisdição da Infância e Juventude, normatizando exigências para viagens de menores ao exterior, ou ainda autorizando a colocação de nomes de agentes públicos vivos, mas aposentados, em prédios públicos (esquecendo que hoje, o aposentado pode ter vida política), em clara ofensa ao art. 37 da Constituição Federal. Mais adiante tenho certeza que o CNJ vai continuar a legislar e avançar sobre outros temas, usurpando a competência legislativa do Poder Legislativo e usurpando, como já está, a função judicante, transformando-se em 4ª. Instãncia.
15/04/2008 12:27luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Falou muito bem Augusto Só mesmo um retardado ...
Falou muito bem Augusto Só mesmo um retardado mental para, através da simples leitura do artigo,concluir que o articulista é um mau juiz quando o jurisdicionado é um idoso! Com razão também o olhovivo A discussão, em primeiro plano, não entra no mérito da questão de se saber se juiz deve ou não deve ingressar com mais de 45 anos na carreira, mas sim do respeito ao ordenamento jurídico vigente, in verbis: Lei Estadual nº 1.511/94 - Institui o Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul Art. 195 § 5º. No concurso para ingresso na carreira da magistratura estadual, a idade mínima dos candidatos é fixada em 23 e a máxima em 45 anos, contados no dia da inscrição. Detalhe: A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO ATRIBUIU AO CNJ O PODER DE EXERCER CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
15/04/2008 12:08Augusto (Advogado Autônomo)O que na prática se procura evitar que alguém, ...
O que na prática se procura evitar que alguém, por exemplo, ingresse na magistratura com 69 anos e se aposente com 70 (aposentadoria compulsória prevista expressamente na CF), levando consigo uma aposentadoria integral e igual a quem trabalhou a vida toda como juiz !!! Quanto ao artigo, denota apenas a opinião de seu subscritor, a qual deve ser respeitada, assim como as opiniões divergentes. Daí porque ofender o artigo ou o articulista com palavras depreciativas ser coisa de quem não tem educação.
15/04/2008 11:13Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)O CNJ veio dar um banho de água fria em muitos ...
O CNJ veio dar um banho de água fria em muitos juízes de plantão. A solução apontada pelo Ministro Paulo Lobo, sobre esse tema, não poderia ser diferente. Limitar idade a quem deseja prestar serviço público relevante é absurdamente " situação de elite mal comportada". Todos deveriam, através de concurso de provas e títulos, ingressar no Poder Judiciário, havendo apenas limite mínimo de idade, não máximo.Aliás deveria se aumentar a idade compulsória para a aposentadoria. Outro absurdo obrigar juizes acima de 70 a aposentar-se. Tem de mudar muita coisa nesse país, com cara de mediucridade. Otávio Augusto Rossi Vieira, 41 Advogado Criminal em São Paulo.
15/04/2008 11:02Armando do Prado (Professor)Artiguinho medíocre e prepotente. Precisamos de...
Artiguinho medíocre e prepotente. Precisamos de mais controle sobre os deuses, digo juízes. E quanto a idade deve-se respeitar a CF.
15/04/2008 10:56Carlos José Marciéri (Advogado Autárquico)Nestes momentos de incessantes decisões do STF ...
Nestes momentos de incessantes decisões do STF valorizando a Dignidade, enfim, a vida como um todo, ler um artigo tão mesquinho em todos os sentidos, é de se imaginar como um simples cidadão ou um idoso de ser previamente concebido nas decisões diárias do pobre (de espírito) magistrado articulista.
15/04/2008 08:56olhovivo (Outros)A questão não é ser favorável ou não à idade má...
A questão não é ser favorável ou não à idade máxima. Mas ao "poder" de o CNJ "revogar" lei estadual. E, sob esse aspecto, a pisada na bola foi feia.
15/04/2008 08:43Axel Figueiredo (Outros)Eleições? Só pode ser píada. Se com o "quinto...
Eleições? Só pode ser píada. Se com o "quinto" já dá tanto rolo, imagina com eleição. Certamente o Judiciário afundaria de vez.
15/04/2008 01:17Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo)O articulista, deve ser magistrado jovem - graç...
O articulista, deve ser magistrado jovem - graças ao bom Deus! -, por óbvio que não vai passar por nenhuma situação destacada por ele no abissal artigo. As vezes se pergunta porque o ser humanao quando adquire um "podesinho" qualquer se tranforma tanto, ao ponto de, em delirando, perder a razão, o bom senso e deixando florescer a arrogãncia, a exacerbada ambição, o nefasto egoísmo, e por aí afora. Ora, quando "partir desta para uma melhor", será transormado em pó como todos os demais, e não se levará nada e, tampouco se deixará uma boa lição, a naõ ser o costumeiro comentários: já foi tarde. Volvendo ao epicentro da questão, parece que parcela de magistrados ainda NÃO digeriram a criação, diga-se de passagem, CONSTITUCIONAL do CNJ. Mas, vale aqui ressaltar que que é melhor esta parcela se conformar, primeiro porque juiz NÃO é legislador(ainda bem, já imaginaram com mais este poder?), por segundo, a sociedade brasileira, que paga a conta dos vencimentos daquele, está aprovando, na sua maioria absoluta, o funcionamento do depurador órgão da justiça. Destarte, quanto ao resto, ah, o resto não passa de conjecturas bobas e estultas. Em final observação, creio que já passou da hora para se adotar ELEIÇÕES DIRETAS ao ingresso à magistratura,basta se estabelecer um currículo mínimo: pessoa ilibada e de notável saber jurídico. Por outro contexto, o magistrado reconhecidamente corrupto e safado, com o nefasto fisiologismo da classe, no máximo é contemplado com aposentadoria compulsória, e o espoliado cidadão e contribuinte ainda é obrigado a pagar a fatura. ELEIÇÕES DIRETAS AO INGRESSO À MAGISTRATURA!!!
15/04/2008 00:23paecar (Bacharel)E qual é o problema com o homem (ou mulher) de ...
E qual é o problema com o homem (ou mulher) de 45 anos? Ser bombeiro é uma coisa, juiz é outra bem diferente. Aliás, a idade "mínima" pra ser juiz é que deveria ser de 45 anos. Se o juiz fosse eleito como o é em alguns países certamente o povo votaria nos grisalhos.

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